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BNDES Fundo de Crédito para Indústria e Serviços (BNDES FCIS)
Apoio direto por meio de subscrição de cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios e afins, para fortalecimento de ecossistemas produtivos.
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- Empresa Âncora:
Subscrição de cotas de fundos de crédito nos quais a Empresa Âncora venha a ser detentora de cotas de classe subordinada e que seja utilizado como mecanismo de apoio ao ecossistema produtivo em que a própria Empresa Âncora esteja inserida.
As Empresas Âncora deverão ser pessoas jurídicas de direito privado.
- Instituição Âncora:
Subscrição de cotas de fundos de crédito nos quais a Instituição Âncora venha a ser detentora de cotas de classe única ou classe subordinada e que tenha por objetivo apoiar determinado ecossistema produtivo, temática, setor e/ou região que a Instituição Âncora tenha interesse e/ou objetivo de fomentar.
As Instituições Âncora deverão ser pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou Fundos Especiais.
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Podem ser apoiadas as seguintes atividades/empreendimentos:
- Tecnologia da informação e comunicação, complexo eletrônico, infraestrutura e serviços de telecomunicações;
- Bens de Capital, Mobilidade, Aeronáutica e Defesa;
- Setores agroalimentar e de biocombustíveis;
- Indústria de bens de consumo;
- Comércio, serviços e economia criativa;
- Cimento, cerâmica, mineração e metalurgia, incluindo estruturas metálicas, forjaria, metalurgia do pó e os serviços de tratamento de metais;
- Complexo metal-mecânico;
- Complexo químico, incluindo as cadeias petroquímica, de transformados plásticos, fertilizantes, química básica e de especialidades;
- Indústria de base florestal plantada, incluindo os segmentos de celulose, papéis, painéis de madeira e produtos energéticos a partir de biomassa florestal.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente faça sua habilitação junto ao BNDES, por meio do preenchimento das informações via Portal do Cliente.
Após a conclusão dessa etapa, a solicitação de apoio poderá ser protocolada no mesmo Portal. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Taxa de Juros
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Custo financeiro
TLP, Selic ou outros
Remuneração do BNDES
A partir de 1,3% ao ano
Taxa de risco de crédito
Variável conforme risco do cliente e prazos do financiamento
Participação do Sistema BNDES
- Valor mínimo da subscrição em cada fundo: R$ 40 milhões.
- Participação máxima:
- Linha Empresa Âncora: até 80% do capital total subscrito do fundo, devendo as cotas subscritas pelo Sistema BNDES serem exclusivamente de classe sênior.
O Fundo deverá ter participação mínima de 20% do capital subscrito pela Empresa Âncora em cotas subordinadas.
Na hipótese de subscrição de cotas em fundo de investimento destinado a adquirir cotas de outro fundo de investimento, será considerada a participação indireta do Sistema BNDES no fundo-alvo, podendo também ser denominado fundo consolidador ou fundo máster.
- Linha Instituição Âncora: até 80% do capital total subscrito do fundo, devendo as cotas subscritas pelo Sistema BNDES serem de classe única ou classe sênior.
Na hipótese de fundo com classe única de cotas, a participação do Sistema BNDES está limitada a até 70% do capital total subscrito do fundo.
O Fundo deverá ter participação mínima de 20% do capital subscrito total do Fundo pela Instituição Âncora em cotas subordinadas ou de 30% do capital subscrito total do fundo pela Instituição Âncora em cotas de classe única.
Na hipótese de subscrição de cotas em fundo de investimento destinado a adquirir cotas de outro fundo de investimento, será considerada a participação indireta do Sistema BNDES no fundo-alvo, podendo também ser denominado fundo consolidador ou fundo máster.
Prazos
O pagamento da remuneração das cotas integralizadas pelo Sistema BNDES deverá ocorrer na periodicidade máxima de 6 meses, devendo o primeiro pagamento ocorrer em até 12 meses a contar da data da primeira integralização das cotas pelo Sistema BNDES.
O intervalo máximo para o início da amortização do principal das cotas integralizadas pelo Sistema BNDES será de 1 ano, a contar do final do prazo do período de investimentos.
O resgate das cotas integralizadas pelo Sistema BNDES deverá ocorrer em até 15 anos, já considerando eventuais períodos de prorrogação do Fundo, contados da primeira integralização de recursos feita pelo Sistema BNDES no Fundo.
Garantias e contragarantias
Definidas durante a análise de cada operação, conforme normativos de garantias e mitigadores de risco de financiamento do BNDES.
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ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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