Gestão de Documentos
O artigo 3º da lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos), dispõe que gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos nas fases corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
A gestão de documentos é vital para o processo de recuperação da informação e gestão do espaço de armazenamento do acervo, sua aplicação não é restrita apenas a documentos físicos abrangendo também os documentos eletrônicos.
Os avanços tecnológicos alavancaram a gestão de documentos, desenvolvendo sistemas com a finalidade de tornar a gestão de documentos mais eficiente, eficaz e efetiva, assim nenhum documento é preservado por tempo maior que o necessário ao cumprimento de sua finalidade, a menos que tenha valor para pesquisa e outros fins.
O Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTD) são os instrumentos responsáveis por registrar as funções e os prazos de guarda e destinação dos documentos.
A Portaria nº 331, de 4 de outubro de 2019 aprovou por tempo indeterminado o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES).