Chamada Pública BNDES/FEP Prospecção nº 02/2012 - Perguntas e Respostas - Parte 1
1 - Gostaríamos de saber como é feito esse cadastro, quais os formulários, quais as ações tipos de cursos, quais os cursos, para onde enviar, modelo de proposta?
Conforme exposto na Chamada, as Consultas Prévias deverão ser entregues no Protocolo do BNDES, no seguinte endereço:
BNDES - Departamento de Recursos Institucionais Internos (DEREI)
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo - Centro
20031-917 - Rio de Janeiro- RJ
Sobre formulários e modelos, todos eles estão na página da Chamada Pública nº 02/2012 na internet, conforme os links:
- Qualificação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra
- Roteiro de Informações para Consulta Prévia
2 - Por que restringir o escopo às atividades de qualificação profissional, que só abrangem uma parte da Educação Profissional (Inciso I do art. 39 da lei no 9394, de 20/12/96, com a redação dada pela Lei 11.741, de 16/07/2008), deixando de fora os trabalhadores que cursam a educação técnica de nível médio e a educação tecnológica de graduação e pós-graduação? O diagnóstico deve ser focado apenas nos trabalhadores de menor qualificação?
Sim, o objeto deste estudo se refere a trabalhadores de menor qualificação, já que são os que apresentam maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
3 - Está confirmado que o objeto da pesquisa FEP/BNDES, relativa à oferta de serviços de formação inicial e continuada de trabalhadores (qualificação profissional) se restringe às empresas que cobram por estes serviços? Ou seja, estão fora do mapeamento estabelecimentos de ensino público, órgãos do Sistema S e outras instituições sem fins lucrativos?
Sim, o objeto desta pesquisa se refere às entidades privadas, entendidas assim, todas aquelas que executam essas atividades sendo remuneradas pelo empregador ou pelo trabalhador.
4 - Os responsáveis pela Chamada Pública concordam que dentre os agentes de intermediação de mão de obra devem ser consideradas também as empresas de terceirização de serviços e as cooperativas de trabalho, como, por exemplo, as que atuam na área da Saúde em alguns Estados?
As empresas de terceirização de mão de obra deverão fazer parte do escopo do estudo. As cooperativas, não.
As empresas de terceirização podem em alguns aspectos ser consideradas agentes de intermediação e, outros, não. Percebe-se que existe uma linha tênue, em alguns casos, entre a empresa de terceirização de serviços e agentes de intermediação de mão de obra. Em alguns casos, estes são aqueles, ou então, o serviço de intermediação de mão de obra é uma das várias atividades desempenhadas por esta empresa. Ou seja, a intermediação de mão de obra consiste dentre as várias atividades da empresa de terceirização com o adicional que ela recebe enquanto seus serviços são prestados. Já as agências privadas de mão de obra recebem no momento em que a intermediação é concretizada e nada mais. É importante investigar como se dá a relação entre eles e as diferenças entre agentes de intermediação de mão de obra bem como a interatividade com a rede pública do Sine.
Em 2009/2010, foi realizado estudo intitulado “Boas Práticas dos Serviços Públicos de Emprego no Brasil” que identificou que: “A agência privada é apontada pelos gestores como a maior concorrente do SINE, mas ela apresenta custos altos para os trabalhadores. Entretanto, há ainda a percepção de que, no interior dos estados, como é menor a atuação de agências privadas, a importância do SINE é maior. Também ficou claro nas entrevistas em profundidade, que existem imbricações entre o serviço oferecido pelo SINE e o serviço de entidades privadas de intermediação. Interessa para estas empresas privadas o banco de dados do SINE e foram externalizadas preocupações quanto a alguns postos encaminharem trabalhadores não para o empregador final, mas sim para empresas de trabalho terceirizados, que funcionam, na verdade, como intermediários dos intermediários. Um trabalho de controle é difícil nestes casos, pois o CNPJ da empresa de terceirização de mão de obra a identifica como uma empresa de prestação de serviços. Isto pode explicar volumes grandes de trabalhadores encaminhados para poucas destas empresas.”. Também segundo o Estudo: “... prevalece no Brasil uma indefinição sobre qual o papel das agências privadas de emprego, e outras formas privadas de intermediação de mão de obra, como empresas de mão de obra terceirizadas.”
5 - Pesquisa efetuada na Região Metropolitana de São Paulo, em 2009, indica que somente 5,1% dos assalariados de 14 anos ou mais obtiveram colocação através de agência privada de emprego ou órgão de intermediação de estágio, e apenas 1,2% usaram um posto público de atendimento ao trabalhador (Sistema PED) para aquele fim. Nada menos que 85% dos entrevistados conseguiram seu atual posto de trabalho através de sua rede de relações sociais e diretamente junto ao empregador. O foco da pesquisa no potencial de atuação das agências de emprego em sinergia com os postos do SINE não está fechado demais?
Entendemos que não. O intuito desta pesquisa, muito mais que conhecer os diversos meios possíveis utilizados pelo trabalhador para uma colocação no mercado de trabalho, visa especificamente, conhecer o universo dos atores privados de intermediação de mão de obra e a forma como se dá sua interação com o mercado de trabalho, de forma ampla, nos termos do edital desta chamada pública. Com certeza este também constitui um tema interessante para melhor conhecimento da dinâmica existente no mercado de trabalho entre os buscadores de emprego, podendo num momento posterior vir a constituir objeto de pesquisa.
6 - O BNDES garante que teremos acesso aos microdados da RAIS, do CAGED, do SIGAE e do SINE?
Quanto aos dados RAIS e CAGED, a instituição realizadora do estudo poderá ter acesso aos microdados da RAIS e CAGED por meio do portal www.mte.gov.br, ou por meio de solicitação à Coordenação-Geral de Estatísticas-CGET, do Departamento de Emprego e Salário, desde que não sejam dados que se refiram à identificação do empregador ou do trabalhador. Se o estudo necessitar de dados relacionados à identificação, será necessária a celebração de Termo de Responsabilidade com a CGET para a obtenção dos dados.
As informações referentes ao Sistema MTE Mais Emprego ( sucessor do SIGAE) deverão ser solicitadas ao Ministério. Quando da realização do estudo, caso seja constatada em conjunto com o Ministério a necessidade de acesso direto, este será liberado pelo próprio Ministério.
7 - A 2ª Etapa dos Procedimentos de Enquadramento da Operação e Análise do Projeto, item 5 da Chamada Pública 02 de 2012, prevê como condição para a concessão do crédito nāo reembolsável o oferecimento de garantias no valor mínimo de 100% do valor daquele crédito. Tal condição direciona a seleção do Proponente para a categoria de empresas de consultoria de grande porte, capazes de oferecer garantias de valor considerável, excluindo da liderança de eventuais consórcios instituições de Ensino e Pesquisa. É esta mesmo a intenção dos responsáveis pela Chamada?
A garantia que deverá ser oferecida é de 100% do valor do adiantamento a ser concedido pelo BNDES. Por exemplo, a postulante poderá oferecer uma garantia de 100 mil e ter o adiantamento deste valor. Ao apresentar a comprovação de aplicação destes recursos no estudo, a postulante passa a poder solicitar novo adiantamento no mesmo valor comprovado, como se o valor garantido funcionasse como um capital de giro para a postulante.
8 - Não seria possível a adoção da modalidade de contratação de serviços pelo FEP/BNDES, com cronograma físico demarcado pela entrega de produtos intermediários (relatórios de pesquisa, por exemplo) e correspondente cronograma financeiro (pagamento das parcelas do valor do Contrato de Prestação/Aquisição de Serviços)?
Não seria possível, pois a modalidade do apoio não é prestação de serviço e não deve ser confundida com esta. A origem dos recursos e o objetivo do Fundo de Estruturação de projetos são diferentes da prestação de serviços.
9 - A documentação para a análise jurídica e o anexo 1 da consulta se refere à instituição líder ou às duas participantes de um mesmo consórcio?
Conforme item 4 da Chamada Pública - Elegibilidade das Instituições - no caso de proponentes reunidas em Consórcio, a consorciada líder será responsável por assegurar o integral cumprimento das finalidades da colaboração financeira não-reembolsável e das condições estipuladas no respectivo contrato.
10 - Para efeito do levantamento das instituições privadas de intermediação e qualificação profissional poderia ser feita terceirização subcontratando entidade especializada em pesquisas de campo de caráter nacional?
A subcontratação é permitida, desde que o valor gasto com ela respeite o limite de 10% em relação ao custo total do projeto, conforme previsto no item 7 da Chamada Pública.
11 - O BNDES vai fornecer um cadastro das empresas a serem pesquisadas ou tal levantamento faz parte da própria pesquisa?
O levantamento faz parte da própria pesquisa.
12 - A pesquisa de campo deve ser censitária ou poderia ser realizada através de uma amostra caso o universo de empresas seja muito grande?
O cadastro ao qual se refere, acreditamos que seja a RAIS. Entretanto, cabe mencionar que consta dessa Relação, a classe Cnae 95 - “Seleção, Agenciamento e Locação de Mão de Obra“ sobre a qual podemos inferir que estejam esses agentes privados. Esta relação, na declaração de 2011, apresenta um total de 5.800 (cinco mil e oitocentos) estabelecimentos declarantes, entretanto, faz-se importante ressaltar que os próprios registros administrativos podem apresentar omissão por parte do declarante. Portanto, quanto ao “levantamento de dados consistentes e o mapeamento das empresas privadas fornecedoras de serviços de qualificação profissional e intermediação” parte do objetivo da Chamada, consideramos que sim, a RAIS poderá ser o ponto de partida desse mapeamento, constituindo inclusive um universo de onde se possa fazer um estudo amostral que atenda às solicitações da chamada sem, contudo, impedir que se vislumbre outros meios de pesquisas de cadastros diversos, pesquisas de sites relacionados a essas atividades e até mesmo de campo ou a partir inclusive de outros estudos que já existam sobre o tema. Tal preocupação, de que o estudo não se paute apenas nos estabelecimentos constantes da RAIS, fundamenta-se inclusive, na existência de atores que atuam por meio da Internet, sem necessariamente ter um estabelecimento; ou ainda nos casos de sindicatos e ONGS de diversas naturezas cuja atividade finalística não seja a intermediação ou a qualificação, e que, portanto, não estejam registrados na Cnae relativa à intermediação ou qualificação, mas que em prol da comunidade onde atuam fazem trabalhos desta natureza. Sobre tais iniciativas não se conhece a relevância no aspecto quantitativo do público atingido por suas ações no campo da intermediação de mão de obra e da qualificação social e profissional.
Outro aspecto importante é que quanto aos estabelecimentos privados que fornecem serviços de qualificação profissional, o Ministério não dispõe de um cadastro desses atores existentes no mercado. Pode-se encontrar na RAIS, algumas subclasses como “Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial” e “Treinamento em informática”, porém pode-se inferir que também não esgota o universo de atores privados que exerçam tais atividades. Dessa forma, entendemos que sim, no caso da intermediação, o estudo pode partir da relação constante da RAIS, não deixando de contemplar outras formas de investigação desses atores, como acima comentado, e no caso da QSP, é importante ficar claro que o Ministério não dispõe de um cadastro que possa servir de base. Quanto à possibilidade de ser amostral, ante o exposto, entendemos que a instituição proponente, poderá apresentar o que entende como viável, tendo em vista o solicitado nos termos do item 2 do edital de chamada, devendo para tanto apresentar proposta de como se faria este estudo amostral, sobre o que entendemos que seria importante contemplar aspectos como: distribuição geográfica, de modo a se estudar as 05 regiões do país; principais regiões metropolitanas; porte do estabelecimento em relação ao número de atendimentos, dando destaque a aqueles de porte que apresente alguma significância para o estudo; nível de qualificação das ocupações mais intermediadas ou setores da economia que mais demandam a atuação desses agentes privados etc. Importante ressaltar que esses aspectos não são exaustivos, servindo apenas como orientação ao que se pode esperar do estudo, ficando portanto a cargo da instituição proponente, a apresentação de propostas de melhores formas de se alcançar o objetivo principal, qual seja, conhecer a realidade da atuação desses agentes de intermediação e qualificação no país. Importante ressaltar ainda que, neste sentido, do mapeamento de atores privados, no aspecto dos estabelecimentos que qualificação, entende-se que devam ser contempladas instituições que exerçam atividades voltadas para a formação inicial e continuada – qualificação profissional que não tem caráter de nível técnico e nem superior. Ainda em relação ao mapeamento das instituições privadas de qualificação de mão de obra, cumpre esclarecer que o MTE tem três bases de dados que podem auxiliar nesse levantamento: o primeiro é o cadastro da aprendizagem profissional, o segundo é o cadastro das entidades privadas sem fins lucrativos que executam cursos de qualificação no âmbito do Plano Nacional de Qualificação e o terceiro é o cadastro das entidades privadas que executam cursos de qualificação no âmbito do ProJovem Trabalhador. Esses cadastros podem ser disponibilizados pelo MTE para o estudo, entretanto não são exaustivos, uma vez que apresenta apenas aquelas entidades que são parceiras do Ministério em algum projeto, ou que já propuseram (o que depende do programa a que se refere).
13 - Por “instituições brasileiras incumbidas regimental ou estatutariamente de ensino e pesquisa” entende-se apenas as que se enquadrem estatutariamente no disposto nos art. 16 e 43, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) ou podem participar pessoa jurídica de direito privado de caráter educacional e científico sem fins econômicos que não se enquadram estatutariamente na citada lei?
A elegibilidade das instituições postulantes pressupõe o atendimento cumulativo dos seguintes critérios:
a) sejam instituições brasileiras incumbidas regimental ou estatutariamente de ensino e pesquisa;
b) não tenham fins lucrativos; e
c) obtenham nota igual ou superior a 5 em relação à área objeto da pesquisa, conforme avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Em ressalva aplicável apenas às instituições públicas, admite-se que o terceiro dos critérios acima seja substituído por apresentação de currículos e outros documentos que atestem a expertise da instituição e dos profissionais designados ao projeto, caso em que caberá a setor específico do BNDES a análise da documentação para aferição da reputação ético-profissional da instituição.
Assim sendo, não se considera elegível instituição privada de ensino e pesquisa que não se submeta ao Sistema de Avaliação da Capes.
14 - Na página 2, é pedido o mapeamento das instituições privadas de intermediação e qualificação de mão de obra. O Ministério do Trabalho e Emprego possui um cadastro de instituições públicas e privadas que executam tais funções. Gostaríamos de saber se seria suficiente um estudo das empresas do cadastro e posterior realização de uma pesquisa amostral visando o levantamento das informações demandadas nas páginas 3 e 4. Em caso positivo, se o acesso ao cadastro para o estudo seria disponibilizado pelo MTE?
O cadastro ao qual se refere, acreditamos que seja a RAIS. Entretanto, cabe mencionar que consta dessa Relação, a classe Cnae 95 - “Seleção, Agenciamento e Locação de Mão de Obra“ sobre a qual podemos inferir que estejam esses agentes privados. Esta relação, na declaração de 2011, apresenta um total de 5.800 (cinco mil e oitocentos) estabelecimentos declarantes, entretanto, faz-se importante ressaltar que os próprios registros administrativos podem apresentar omissão por parte do declarante. Portanto, quanto ao “levantamento de dados consistentes e o mapeamento das empresas privadas fornecedoras de serviços de qualificação profissional e intermediação” parte do objetivo da Chamada, consideramos que sim, a RAIS poderá ser o ponto de partida desse mapeamento, constituindo inclusive um universo de onde se possa fazer um estudo amostral que atenda às solicitações da chamada sem, contudo, impedir que se vislumbre outros meios de pesquisas de cadastros diversos, pesquisas de sites relacionados a essas atividades e até mesmo de campo ou a partir inclusive de outros estudos que já existam sobre o tema. Tal preocupação, de que o estudo não se paute apenas nos estabelecimentos constantes da RAIS, fundamenta-se inclusive, na existência de atores que atuam por meio da Internet, sem necessariamente ter um estabelecimento; ou ainda nos casos de sindicatos e ONGS de diversas naturezas cuja atividade finalística não seja a intermediação ou a qualificação, e que, portanto, não estejam registrados na Cnae relativa à intermediação ou qualificação, mas que em prol da comunidade onde atuam fazem trabalhos desta natureza. Sobre tais iniciativas não se conhece a relevância no aspecto quantitativo do público atingido por suas ações no campo da intermediação de mão de obra e da qualificação social e profissional.
Outro aspecto importante é que quanto aos estabelecimentos privados que fornecem serviços de qualificação profissional, o Ministério não dispõe de um cadastro desses atores existentes no mercado. Pode-se encontrar na RAIS, algumas subclasses como “Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial” e “Treinamento em informática”, porém pode-se inferir que também não esgota o universo de atores privados que exerçam tais atividades. Dessa forma, entendemos que sim, no caso da intermediação, o estudo pode partir da relação constante da RAIS, não deixando de contemplar outras formas de investigação desses atores, como acima comentado, e no caso da QSP, é importante ficar claro que o Ministério não dispõe de um cadastro que possa servir de base. Quanto à possibilidade de ser amostral, ante o exposto, entendemos que a instituição proponente, poderá apresentar o que entende como viável, tendo em vista o solicitado nos termos do item 2 do edital de chamada, devendo para tanto apresentar proposta de como se faria este estudo amostral, sobre o que entendemos que seria importante contemplar aspectos como: distribuição geográfica, de modo a se estudar as 05 regiões do país; principais regiões metropolitanas; porte do estabelecimento em relação ao número de atendimentos, dando destaque a aqueles de porte que apresente alguma significância para o estudo; nível de qualificação das ocupações mais intermediadas ou setores da economia que mais demandam a atuação desses agentes privados etc. Importante ressaltar que esses aspectos não são exaustivos, servindo apenas como orientação ao que se pode esperar do estudo, ficando portanto a cargo da instituição proponente, a apresentação de propostas de melhores formas de se alcançar o objetivo principal, qual seja, conhecer a realidade da atuação desses agentes de intermediação e qualificação no país. Importante ressaltar ainda que, neste sentido, do mapeamento de atores privados, no aspecto dos estabelecimentos que qualificação, entende-se que devam ser contempladas instituições que exerçam atividades voltadas para a formação inicial e continuada – qualificação profissional que não tem caráter de nível técnico e nem superior. Ainda em relação ao mapeamento das instituições privadas de qualificação de mão de obra, cumpre esclarecer que o MTE tem três bases de dados que podem auxiliar nesse levantamento: o primeiro é o cadastro da aprendizagem profissional, o segundo é o cadastro das entidades privadas sem fins lucrativos que executam cursos de qualificação no âmbito do Plano Nacional de Qualificação e o terceiro é o cadastro das entidades privadas que executam cursos de qualificação no âmbito do ProJovem Trabalhador. Esses cadastros podem ser disponibilizados pelo MTE para o estudo, entretanto não são exaustivos, uma vez que apresenta apenas aquelas entidades que são parceiras do Ministério em algum projeto, ou que já propuseram (o que depende do programa a que se refere).
15 - É solicitado um levantamento de experiências internacionais. Pedimos esclarecimentos se o levantamento das experiências de alguns países europeus e dos EUA seria suficiente?
O objetivo deste item é exatamente enfocar experiências cujas características e respectivas formas de implementação possam ser condizentes com a realidade brasileira, e que, por outro lado, tenham sido bem-sucedidas onde implementadas. Neste sentido, já conhecemos o modelo mexicano, sobre o qual temos interesse de aprofundar o conhecimento. Entretanto, sabe-se também que há outros países com arranjos bem eficientes, podendo-se citar Austrália, Canadá, Estados Unidos, Bélgica e Espanha. Neste aspecto, mais importante que a quantidade de experiências a serem apresentadas, seria o fato de aquelas que vierem a ser apresentadas, serem parte de uma análise que contemple “as diferenças, semelhanças e aplicabilidade ao contexto brasileiro, principalmente no que se refere ao funcionamento das agências do SINE”, ou seja, espera-se que os modelos escolhidos venham trazer melhorias na implementação da política pública de trabalho e emprego. Recomendamos uma revisão atenta no edital da Chamada Pública no item 2, segundo e terceiro parágrafos.
16 - O edital solicita a quantificação da geração de empregos e seu perfil segundo as fases (1) realização de investimentos e (2) quando estes estiverem ativos em termos produtivos. Perguntamos se o BNDES forneceria informações sobre a carteira de investimento para que se possa ter informações sobre a composição dos recursos em cada financiamento e seus possíveis impactos de cada fase?; (2) se a prospecção poderia ser realizada para a indústria e construção civil, setores onde o investimento em capital fixo tende ser elevado?
Sobre a primeira parte da pergunta, sugerimos que os pesquisadores usem os dados de FBCF do Sistema de Contas Nacionais do IBGE relativos ao investimento agregado, pois os dados das operações do Banco estão sujeitos à sigilo bancário. Sobre a segunda parte, A prospecção deve ser realizada levando em consideração a economia como um todo, ou seja, todos os setores impactados, com especial atenção aos setores referidos pelos pesquisadores, por sua relevância.
17 - A chamada não faz menção aos instrumentos da política pública de emprego e renda do Governo Federal. Pedimos esclarecimentos se haverá necessidade do mapeamento institucional da política e, caso haja, se o MTE estaria disponível para dar as informações necessárias?
De fato, a chamada não tem esse enfoque. Nos últimos anos, o Ministério tem realizado diversos estudos da própria rede do SINE, os quais já cobrem a proposição dessa pergunta. Dentre os estudos cabe destacar a Avaliação externa do Programa Seguro-Desemprego e o estudo “Boas Práticas dos Serviços Públicos de Emprego no Brasil, os quais podem ser úteis como fontes de pesquisa para as análises e elaboração de proposta que se espera como produto desta Chamada, como expresso no último parágrafo do item 2 abaixo transcrito:
“Com base no estudo da experiência internacional e nas informações levantadas com os questionamentos apresentados anteriormente, deverá ser elaborada uma proposta para a integração das unidades públicas e privadas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra na rede de atendimento das ações do Programa do Seguro-Desemprego, observada a necessidade de padronização dos serviços prestados e de dimensionamento proporcional ao volume de atendimento realizado.”
Links dos estudos citados:
- Avaliação Externa do Programa Seguro-Desemprego
- Avaliação Externa do Programa Seguro-Desemprego no Brasil Resumo Executivo
- Boas Práticas dos Serviços Públicos de Emprego no Brasil
18 - Outra demanda encontrada na chamada refere-se à adoção de modelo para realização das previsões apontadas na página 3. No documento da Consulta Prévia cabe informar o modelo a ser utilizado e uma breve justificativa e explanação ou deve ser feito um detalhamento minucioso sobre o mesmo?
Uma breve explicação do modelo de previsão a ser adotado é suficiente. Contudo, é necessário que o modelo e suas principais hipóteses sejam explicitados, bem como as principais referências de sua aplicação.
19 - Nas páginas 2 e 3, a chamada faz menção à uma estimativa de geração de empregos associada à carteira de financiamento do BNDES. Seria possível ter acesso prévio ao referido documento para elaboração da proposta para a Consulta Prévia?
Referência do modelo de geração de emprego (PDF - 273 kB) (MGE) do BNDES utilizado para a realização dessa estimativa. Nesse capítulo é possível encontrar outras referências ao MGE.
20 - Nos campos 2.1 "Entendimento do projeto a ser analisado" ao 2.3 "Plano de trabalho" existe alguma limitação de toques ou caracteres (com espaço) para cada um desses campos?
Não há nenhum limite desse tipo.
21 - Temos um programa em economia de nota 5 na Capes e pretendemos formar um consórcio entre professores de nossa instituição e instituições privadas de ensino. A primeira dúvida que surge é quanto à formação deste consórcio e qual a entidade que administraria o contrato com o BNDES. Poderíamos utilizar a infra-estrutura administrativa da universidade privada e mesmo assim colocar a instituição pública federal como instituição qualificada para o estudo com participação de professores da universidade privada ou devemos obrigatoriamente utilizar a Fundação da universidade pública federal? Quanto à habilitação e demonstração de vínculo com instituições que tenham à disposição os dados para a pesquisa, o grupo que reunimos tem contatos com o IPEA e já acessou os microdados disponibilizados pelo IBGE em sua sala de situação, onde poderiam ser realizadas pesquisas para identificar empresas de intermediação de mão de obra. Porém uma das regras para a utilização destes dados é a manutenção do anonimato destas empresas, sendo possível apenas utilizar estatísticas descritivas que não identifiquem as empresas. Duas questões foram levantadas a partir desta constatação, a primeira sobre o grau de detalhamento dos resultados sobre a capacidade de oferta de qualificação por estas empresas (precisaríamos descrever a população ou os dados poderiam ser apresentados de forma agregada nacional ou regionalmente?). A outra questão é como comprovar este acesso que já tivemos aos dados em estudos anteriores, precisaríamos apenas apresentar os estudos feitos com as bases de dados, uma declaração do IPEA e IBGE que já tivemos acesso ou precisaríamos incluir profissionais destas instituições dentro do projeto com uma anuência prévia?
A formação de consórcio é admitida pelo item 4 da Chamada Pública de Seleção BNDES/FEP Prospecção nº 02/2012, desde que as entidades consorciadas apresentem a qualificação exigida para o cumprimento das finalidades da colaboração financeira e atendam os critérios de elegibilidade estabelecidos no edital do processo de seleção. Todavia, no caso do questionamento feito, faltam elementos para se analisar, concretamente, qual seria a relevância e o papel desempenhado por cada instituição na execução do estudo, bem como as respectivas classificações no CAPES das áreas de pesquisa envolvidas, ficando a resposta a este quesito prejudicada.
Quanto à comprovação de acesso aos dados em estudos anteriores, pode ser apresentada uma descrição do que já fizeram e como esta experiência será útil para o desenvolvimento desta pesquisa.
22 - Pelo lado da demanda por trabalho qualificado temos a questão sobre o grau de detalhamento necessário para atender a expectativa do BNDES. O estudo deve ser agregado nacionalmente, por estado ou região?
Com relação à parte final, o estudo deve ser feito de forma agregada, para todo o país, conforme a descrição da chamada.
23 – Somos de uma Universidade Pública que deverá ser a consorciada líder através de uma Fundação de Apoio. Precisaríamos saber se a documentação relativa ao item 3 do Roteiro (Análise Jurídica) deve se referir a dados da Fundação ou da Universidade. Perguntaria ainda se seria também necessário enviar a documentação dos outros consorciados.
A documentação prevista no item 3 ("Análise Jurídica") do Roteiro de Informações para Consulta Prévia deve ser apresentada por cada entidade integrante do consórcio (e não apenas pela entidade líder do consórcio). Caso o consórcio seja constituído apenas pelas fundações de apoio, conforme definição constante da Lei nº 8.958/94, a documentação prevista no item 3 ("Análise Jurídica") será relativa apenas às fundações de apoio consorciadas. Caso o consórcio seja integrado também pelas respectivas Universidades, a documentação prevista no item 3 ("Análise Jurídica") deverá abranger também cada uma das Universidades eventualmente consorciadas.
24 - No item 7 - Itens Apoiáveis, onde se lê: "Não serão objeto de apoio tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre as atividades da Proponente ou sobre a colaboração financeira não reembolsável em si."
- Solicitamos esclarecimento quanto à forma de repasse dos recursos. A transferência dos recursos se dará via emissão de nota fiscal ou transferência bancária com emissão de recibo?
Quanto aos repasses, pode acontecer via PJ (Nota fiscal) ou PF (Recibo, RPA, bolsa de pesquisa, etc).
25 - Uma universidade pública apresentará o projeto por meio de sua Fundação de Apoio. No item 1, do roteiro de informações para consulta prévia, devemos preencher os campos com os dados da Fundação ou podemos apresentar informações conjuntas com a universidade?
Conforme previsto no item 4 do Edital da Chamada Pública de Seleção BNDES/FEP Prospecção nº 02/2012, o financiamento às instituições de ensino e pesquisa poderá ser concedido diretamente ou por meio de suas fundações de apoio. Caso a instituição de ensino se habilite na chamada pública por meio da sua respectiva fundação de apoio, conforme definição constante da Lei nº 8.954/94, os dados previstos no item 1 ("Identificação") do Roteiro de Informações para Consulta Prévia deverão ser referentes à fundação de apoio, sendo que os dados previstos nos subitens 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6 poderão ser preenchidos com dados conjuntos tanto da fundação de apoio como da instituição de ensino à qual ela estiver vinculada.
26 - O anexo 4 do documento Consulta Previa deve ser preenchido,
considerando que ele será apresentado por duas fundações universitárias?
Conforme previsto no item 4 do Edital da Chamada Pública de Seleção BNDES/FEP Prospecção nº 02/2012, o financiamento às instituições de ensino e pesquisa poderá ser concedido diretamente ou por meio de suas fundações de apoio. Caso a(s) instituição(ões) de ensino se habilite(m) na chamada pública por meio da sua(s) respectiva(s) fundação(ões) de apoio, conforme definição constante da Lei nº 8.954/94, os dados previstos no Anexo 4 do Roteiro de Informações para Consulta Prévia deverão ser preenchidos considerando a(s) fundação(ões) de apoio envolvida(s).
27 - Os anexos deverão ser assinados somente pelo diretor de cada fundação
ou por este e mais o reitor das instituições envolvidas ?
Conforme informado na Apresentação do Roteiro de Informações, as cópias impressas da Consulta Prévia deverão ser assinadas pelos representantes legais das instituições envolvidas e pelo coordenador dos estudos. Assim, caso a(s) instituição(ões) de ensino se habilite(m) na chamada pública por meio da sua(s) respectiva(s) fundação(ões) de apoio, conforme definição constante da Lei nº 8.954/94, as cópias impressas da Consulta Prévia deverão ser assinadas pelos representantes legais da(s) fundação(ões) de apoio envolvida(s) e pelo coordenador dos estudos.
28 - Nossa instituição é uma instituição de pesquisa e assessoria que faz estudos, pesquisas e atividades de educação, produção e difusão de conhecimento e informação sobre o trabalho em um contexto multidisciplinar. Entre nossos diversos objetivos em nosso estatuto, encontram-se os seguintes:
- Desenvolver e ministrar atividades formativas como cursos, seminários, palestras e oficinas;
- Desenvolver atividades de educação superior em níveis de especialização, graduação e pós-graduação, podendo estruturar, manter e administrar instituições ou departamentos em consonância aos seus objetivos institucionais.
Sendo assim, precisamos ter conceito 5 da CAPES?
Conforme previsto no item 4 do Edital da Chamada Pública de Seleção BNDES/FEP Prospecção nº 02/2012, poderão figurar como Postulantes instituições brasileiras que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) não possuir fins lucrativos; (ii) ser incumbida regimental ou estatutariamente de ensino e pesquisa; e (iii) ser detentora de inquestionável reputação ético-profissional, a ser comprovada pela sua classificação, pelo menos, no conceito 5 da CAPES na área objeto da pesquisa. Excepcionalmente, no caso de instituições públicas que não detenham o conceito 5 da CAPES, a reputação ético-profissional poderá ser aferida pela Área do BNDES responsável pela operação, mediante a apresentação de currículos e outros documentos que atestem a sua expertise e dos profissionais que integrarão a equipe encarregada do projeto.
29 - Podemos remunerar 100% da equipe responsável pela realização do trabalho, mesmo esta equipe já sendo do quadro de funcionários da nossa instituição?
Sim.
30 - Podemos utilizar funcionários do nosso quadro técnico em tempo parcial no projeto?
O tempo de trabalho do funcionário na instituição deve ser totalmente dedicado ao projeto.
31 - É possível utilizar o trabalho de consultores externos? Caso positivo, como trabalhar com consultores considerando essa dedicação exclusiva ao projeto?
Sim, em trabalho eventual.
32 - Apenas as Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa e suas Fundações de apoio podem incluir na proposta despesas com administração? E Entidades sem fins lucrativos?
Apenas as Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa e suas Fundações de apoio podem incluir na proposta despesas com administração.
33 - A avaliação da oferta privada de qualificação e intermediação é em todo território nacional?
Sim, a pesquisa deverá ser feita em âmbito nacional.
34 - As Entidades do Sistema S devem entrar no mapeamento da oferta de qualificação de mão de obra?
Não. O Sistema S por ser uma rede consolidada, e portanto já bem conhecida e com formas específicas de financiamento de suas ações , inclusive como parceira do governo federal em diversos programas de capacitação, que vão além da qualificação profissional (ora em estudo), incluindo o ensino técnico. Dessa forma, não deverá fazer parte do mapeamento solicitado.
35 - Estamos fazendo um consórcio com a participação de 2 instituições. Sobre essa questão temos 3 perguntas:
i) Devemos separar os orçamentos?
ii) O BNDES transferirá os recursos para a instituição líder ou separadamente para cada uma?
iii) A prestação de contas será unificada ou separada para as 2 instituições?
i) Não, os orçamentos serão apresentados apenas pela consorciada líder;
ii) Os recursos serão transferidos à instituição líder; e,
iii) A prestação de contas será unificada.
Mais informações
- Veja todas as condições da Chamada Pública BNDES/FEP Prospecção nº 02/2012 (PDF - 82 kB)
- Planilha de Detalhamento Financeiro (XLS - 83 kB)
- Perguntas e Respostas - Parte 2