Chamada Pública BNDES/FEP Prospecção nº 02/2012 - Perguntas e Respostas - Parte 2
36 - Em relação ao escopo do trabalho, o significado da expressão “qualificação profissional” refere-se tão somente à educação técnica, sem estar inclusa a educação universitária. Está correto este entendimento?
A educação universitária não faz parte do escopo do estudo. Quanto ao mapeamento de atores privados, no aspecto dos estabelecimentos que qualificação, entende-se que devam ser contempladas instituições que exerçam atividades voltadas para a formação inicial e continuada – qualificação profissional que não tem caráter de nível técnico e nem superior. Ainda em relação ao mapeamento das instituições privadas de qualificação de mão de obra, cumpre esclarecer que o MTE tem três bases de dados que podem auxiliar nesse levantamento: o primeiro é o cadastro da aprendizagem profissional, o segundo é o cadastro das entidades privadas sem fins lucrativos que executam cursos de qualificação no âmbito do Plano Nacional de Qualificação e o terceiro é o cadastro das entidades privadas que executam cursos de qualificação no âmbito do ProJovem Trabalhador. Esses cadastros podem ser disponibilizados pelo MTE para o estudo, entretanto não são exaustivos, uma vez que apresentam apenas aquelas entidades que são parceiras do Ministério em algum projeto, ou que já propuseram (o que depende do programa a que se refere).
37 - Qual é o produto final do trabalho? Seria um relatório final apenas com o diagnóstico ou as sugestões de políticas públicas que vise a mudança ou adaptações aos atuais programas ?
Conforme consta do edital de chamada, item 2 – Objetivo da chamada, pode-se perceber que se espera um diagnóstico (levantamento de informações e mapeamento), bem como, ao final do item, pode-se verificar que todo o estudo técnico deverá possibilitar também a elaboração de proposta para a integração das unidades públicas e privadas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra na rede de atendimento das ações do Programa do Seguro-Desemprego. Neste sentido, o produto final a ser apresentado pela instituição deverá contemplar sim proposições de melhoria da política pública no que tange ao enfoque do estudo, qual seja, o relacionamento com os atores privados, assim caracterizados no edital de chamada e esclarecimentos solicitados.
38 - Entende-se, segundo o Edital, que o escopo do “diagnóstico da oferta de serviços privados de treinamento e intermediação de mão-de-obra” (pag.2) apenas inclui a rede privada de intermediação e qualificação de mão-de-obra. Está correto este entendimento?
Sim, o objeto desta pesquisa se refere às entidades privadas, entendidas assim, todas aquelas que executam essas atividades sendo remuneradas pelo empregador ou pelo trabalhador.
39 - Entende-se, segundo o Edital, que o escopo dos trabalhos não inclui um estudo da rede pública de intermediação e qualificação de mão-de-obra, mas tão somente a integração desta rede pública à rede privada analisada. Está correto o entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, favor informar qual o escopo relacionado à rede pública, por exemplo, se haverá necessidades de diagnósticos das instituições públicas (ex. SINE).
Não, a rede pública não está no escopo do mapeamento e diagnóstico. O que se espera, conforme consta do Edital de Chamada, é a “elaboração de proposta para a integração das unidades públicas e privadas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra na rede de atendimento das ações do Programa do Seguro-Desemprego. Neste sentido, entendemos que o produto final a ser apresentado pela instituição deverá contemplar sim proposições de melhoria da política pública no que tange ao enfoque do estudo, qual seja, o relacionamento com os atores privados, assim caracterizados no edital de chamada e esclarecimentos solicitados.
40 - Atualmente existe algum estudo, levantamento ou diagnóstico da rede pública de intermediação e capacitação de mão-de-obra que poderá ser alavancado para a realização dos trabalhos? Caso afirmativo, este estudo é público?
Sim, nos últimos anos, o Ministério tem realizado diversos estudos da própria rede do SINE, dentre os quais cabe destacar a Avaliação externa do Programa Seguro-Desemprego e o estudo “Boas Práticas dos Serviços Públicos de Emprego no Brasil, os quais podem ser úteis como fontes de pesquisa para as análises e elaboração das proposições que se espera do estudo.
Links dos estudos citados:
Avaliação:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812CB90335012CC21F88FF0055/avaliacao_externa_sd[1].pdf e
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3268205A01326E85B9997495/resumo_executivo_Avaliação%20Externa%20PSD_.pdf
Estudo:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A350AC882013558C444B32BC4/BOAS-PRATICAS-SERVPUBLICO-web.pdf
41 - Na realização do diagnóstico da rede privada, pergunta-se:
a) O trabalho deverá incluir a integralidade das instituições? O BNDES possui uma estimativa do número atual destas instituições?
b) Deverá haver levantamento de informações primárias? (in loco)
c) Informações secundárias poderão ser utilizadas?
d) Uma parcela dos estudos poderá ser feito por amostragem? (ex. utilização de metodologias com amostras representativas para diferentes escalas de agências).
e) Há algum número mínimo requerido de agências que devem ser incluídas no diagnóstico?
f) Haverá alguma priorização (por classificação de tipos de entidades ou por cidades do país) para a realização do diagnóstico?
Consta da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a classe Cnae 95 - “Seleção, Agenciamento e Locação de Mão de Obra“ sobre a qual podemos inferir que estejam esses agentes privados. Esta relação, na declaração de 2011, apresenta um total de 5.800 (cinco mil e oitocentos) estabelecimentos declarantes, entretanto, faz-se importante ressaltar que os próprios registros administrativos podem apresentar omissão por parte do declarante. Portanto, quanto ao “levantamento de dados consistentes e o mapeamento das empresas privadas fornecedoras de serviços de qualificação profissional e intermediação” parte do objetivo da Chamada, consideramos que sim, a RAIS poderá ser o ponto de partida desse mapeamento, constituindo inclusive um universo de onde se possa fazer um estudo amostral que atenda às solicitações da chamada sem, contudo, impedir que se vislumbre outros meios de pesquisas de cadastros diversos, pesquisas de sites relacionados a essas atividades e até mesmo de campo ou a partir inclusive de outros estudos que já existam sobre o tema. Tal preocupação, de que o estudo não se paute apenas nos estabelecimentos constantes da RAIS, fundamenta-se inclusive, na existência de atores que atuam por meio da Internet, sem necessariamente ter um estabelecimento; ou ainda nos casos de sindicatos e ONGS de diversas naturezas cuja atividade finalística não seja a intermediação ou a qualificação, e que, portanto, não estejam registrados na Cnae relativa à intermediação ou qualificação, mas que em prol da comunidade onde atuam fazem trabalhos desta natureza. Sobre tais iniciativas não se conhece a relevância no aspecto quantitativo do público atingido por suas ações no campo da intermediação de mão de obra e da qualificação social e profissional.
Outro aspecto importante é que quanto aos estabelecimentos privados que fornecem serviços de qualificação profissional, o Ministério não dispõe de um cadastro desses atores existentes no mercado. Pode-se encontrar na RAIS, algumas subclasses como “Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial” e “Treinamento em informática”, porém pode-se inferir que também não esgota o universo de atores privados que exerçam tais atividades. Dessa forma, entendemos que sim, no caso da intermediação, o estudo pode partir da relação constante da RAIS, não deixando de contemplar outras formas de investigação desses atores, como acima comentado, e no caso da QSP, é importante ficar claro que o Ministério não dispõe de um cadastro que possa servir de base. Quanto à possibilidade de ser amostral, ante o exposto, entendemos que a instituição proponente, poderá apresentar o que entende como viável, tendo em vista o solicitado nos termos do item 2 do edital de chamada, devendo para tanto apresentar proposta de como se faria este estudo amostral, sobre o que entendemos que seria importante contemplar aspectos como: distribuição geográfica, de modo a se estudar as 05 regiões do país; principais regiões metropolitanas; porte do estabelecimento em relação ao número de atendimentos, dando destaque a aqueles de porte que apresente alguma significância para o estudo; nível de qualificação das ocupações mais intermediadas ou setores da economia que mais demandam a atuação desses agentes privados etc. Importante ressaltar que esses aspectos não são exaustivos, servindo apenas como orientação ao que se pode esperar do estudo, ficando portanto a cargo da instituição proponente, a apresentação de propostas de melhores formas de se alcançar o objetivo principal, qual seja, conhecer a realidade da atuação desses agentes de intermediação e qualificação no país. Quanto à questão de informações primárias e secundárias, não há elementos suficientes na pergunta para que saibamos o que caracterizaria a diferença entre tais informações.
42 - Sobre as questões que deverão ser objetivamente respondidas das páginas 3 e 4, há margem para a realização de adaptações? (ex. inclusões e exclusões)
Sim, desde que atendidas as condições de se fazer um mapeamento e diagnóstico, conforme previsto no edital de chamada, de modo a alcançar o objetivo geral bem como os específicos, não vemos óbice em permitir que a proposta contemple alguma revisão / adaptação das questões listadas, considerando-se também a importância de não haver aí uma alteração significativa, tanto em relação ao número de aspectos respondidos, quanto em relação às informações mais relevantes para o estudo.
43 - A questão sobre “quais são os resultados alcançados nos últimos anos” refere-se a alguns indicadores específicos?
Não, seria mesmo algo relativo às demais perguntas, uma vez que todos se referem a desempenho / resultado da atividade.
44 - Nas questões sobre entidades privadas de qualificação de mão de obra, no item “Qual é o volume dos serviços (quantos trabalhadores se matriculam, concluem os cursos)”, entendemos que os “trabalhadores” referem-se à totalidade das pessoas que se matriculam no curso, sejam elas empregadas ou desempregadas. Está correto este entendimento?
Sim, o entendimento está correto.
45 - Qual é o período de tempo para a avaliação das projeções?
Não há um período de referência definido a priori para a realização das projeções. Entretanto, sugerimos realizar um teste do modelo com base em dados de investimento já realizados para verificar o poder de previsão.
46 - Qual é o nível de detalhe que se espera para os estudos da literatura internacional quando confrontados com a “Classificação Brasileira de Ocupações do MTE”? Espera-se, por exemplo, que se faça um estudo específico para cada item desta “classificação” ou os estudos poderão ser realizados em pontos mais amplos da “classificação”?
Deve-se levar em conta que a classificação de ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO do MTE) deverá ser utilizada como uma das fontes de informações (ou como referência) no desenvolvimento do modelo de previsão, e não nos estudos da literatura internacional.
47 - Qual é nível de desagregação regional que se espera dos resultados da análise de oferta e demanda de mão-de-obra?
Fica a critério da proponente pois pode depender do tipo de modelo a ser desenvolvido. É importante levar a questão regional em consideração.
48 - Sobre o uso dos investimentos fixos para a análise:
a) Quais são os prazos (iniciais e finais) para a realização das projeções dos investimentos fixos a serem suportados pelo BNDES?
As informações a serem utilizadas no modelo se referem ao investimento fixo na economia como um todo, e não especificamente ao investimento apoiado pelo BNDES.
b) Qual o nível de informação existente para as contrapartidas exigidas dos empresários? A contrapartida é um montante fixo por setor em relação ao investimento realizado pelo BNDES?
As informações a serem utilizadas no modelo se referem ao investimento fixo na economia como um todo, e não especificamente ao investimento apoiado pelo BNDES.
c) Entende-se que o vetor que deve se utilizar para a modelagem de oferta e demanda de mão-de-obra é o investimento. Está correto este entendimento?
Sim, o entendimento está correto.
d) Existe a possibilidade em se utilizar algum outro vetor além do investimento (ou uma quebra dos tipos de investimentos possíveis) se a informação disponível não for suficiente para a análise?
O vetor a ser utilizado é o investimento fixo, que pode ser segregado por tipos de investimentos possíveis.
49 - Entende-se que não existe um número mínimo de referencias da literatura internacional que devem ser consultados, e que literatura ou estudos próprios da Proponente podem ser incluídos neste levantamento. Está correto este entendimento?
Sim. A experiência da proponente também pode ser apresentada como referência internacional.
50 - Entende-se do segundo o 2º parágrafo da página 09 que só uma instituição de ensino sem fins lucrativos ou suas fundações de apoio podem ser destinatárias ao apoio de até 15% para os gastos de estrutura administrativa, e demais gastos indiretos, incorridos na realização dos Estudos Técnicos. Está correto este entendimento? Se uma das proponentes em um consorcio é uma instituição como as descritas acima, o consórcio pode ser destinatário deste apoio?
Sobre o quesito de número 6, está correto o entendimento de que só uma instituição de ensino e pesquisa sem fins lucrativos ou suas respectivas fundações de apoio, conforme definição constante da Lei nº 8.958/94, podem ser destinatárias do apoio de até 15%, em relação ao custo total do projeto, para gastos com a estrutura administrativa e demais gastos indiretos, incorridos com a realização dos estudos técnicos.
Se uma das Proponentes em um consórcio é uma instituição de ensino e pesquisa sem fins lucrativos ou uma fundação de apoio, conforme definição constante da Lei nº 8.958/94, o consórcio poderá ser destinatário do apoio para despesas com administração desde que até 15%, em relação à participação proporcional da referida instituição no custo total do projeto.
51 - Entende-se que para comprovar a experiência da proponente não há necessidade de atestados assinados pelos clientes. Está correto este entendimento?
Não é necessário atestado, mas, se o tiver, fica mais destacado que apenas relacionar na experiência da proponente.
52 - Existe algum requerimento mínimo de experiência que deve ser apresentada?
Não existe requerimento mínimo. Este é um critério de seleção e não de eliminação.
53 - Entende-se que a experiência pode se apresentar em qualquer formato (p.ex. casos de clientes, indicações de contatos de clientes antigos caso a equipe do BNDES deseje consultar, etc.). Está correto este entendimento?
Correto. Provavelmente a conferência, se realizada, será apenas no momento de análise.
54 - Entende-se que não serão admitidos quaisquer tipos de vínculos entre a Contratada e os integrantes de sua equipe, tal como prestação de serviços, mas sim apenas aqueles profissionais que se encontrem em regular relação trabalhista com a proponente. Está correto este entendimento?
Não, pode ser feita a prestação de serviço por consultores (pessoas físicas) contratados apenas para o projeto. Além disso, é possível a contratação de serviço especializado (por exemplo, para levantamento de dados primários, elaboração de website do projeto) dentro da rubrica de serviços especializados.
55 - Entende-se que a experiência da equipe pode ser comprovada pela própria proponente, sem necessidade de documentos de terceiros. Está correto este entendimento?
Sim. Mas recomendamos que caso tenham a comprovação deverá ser apresentada pois dá mais destaque a informação.
56- Existe algum número mínimo de experiências dos membros da equipe que seja requerido?
Não.
57 - Na página 08 há a afirmação “A proponente deverá disponibilizar equipe dedicada exclusivamente ao Estudo...”. Entende-se que:
a) A equipe pode ser composta por pessoal alocado exclusivamente ao estudo e por pessoal com uma dedicação parcial ao mesmo. Está correto este entendimento?
Sim.
b) Não existe um número mínimo de pessoal dedicado ao estudo. Está correto este entendimento?
Sim.
58- Entende-se que a qualificação dos integrantes da equipe pode ser comprovada pelo Currículo de cada profissional. Está correto este entendimento?
Sim.
59 - Estamos construindo o projeto para submissão deste edital e gostaríamos de saber qual o valor máximo de financiamento de cada projeto, bem como as possíveis formas de remuneração da equipe envolvida, se possível.
Não há limite de valor para o projeto. Os beneficiários podem ser celetistas, autônomos ou Pessoas Jurídicas com objeto social compatível, observados os limites do item 7 da Chamada Pública.
60 - Gostaríamos de conferir o entendimento de que o limite de 15% do valor total do projeto para as "Despesas com Administração" aplica-se tão somente às Instituições de Ensino Superior e sua Fundações de Apoio, ou seja, as empresas que apresentarem Consulta Prévia não estão submetidas a tal limite?
Apenas uma instituição de ensino e pesquisa sem fins lucrativos ou suas respectivas fundações de apoio, conforme definição constante da Lei nº 8.958/94, podem ser destinatárias do apoio de até 15%, em relação ao custo total do projeto, para gastos com a estrutura administrativa e demais gastos indiretos, incorridos com a realização dos estudos técnicos.
61 – Pedimos um esclarecimento quanto à incidência de impostos sobre a produção e entrega ao BNDES das pesquisas envolvidas na Chamada 02/2012. O apoio financeiro não reembolsável do FEP/BNDES não caracteriza uma compra de serviços e, por conseguinte, não é tributável? Também não incidem tributos sobre operações financeiras?
Nos termos do item 3 do Edital da Chamada Pública de Seleção BNDES/FEP Prospecção nº 02/2012, os recursos do Fundo de Estruturação de Projetos - FEP são destinados ao apoio financeiro não-reembolsável a estudos ou pesquisas relacionadas ao desenvolvimento econômico e social do Brasil e da América Latina e que possam orientar a formulação de políticas públicas. Não se trata, portanto, de uma contratação de serviços para o BNDES, mas da concessão de apoio financeiro não-reembolsável para a realização de estudos ou pesquisas que possam contribuir para a orientação de políticas públicas ou para a viabilização de projetos que impliquem em significativos investimentos públicos ou privados, resultando em elevado benefício para o desenvolvimento econômico e social do País.
No que se refere aos tributos incidentes sobre as atividades da Proponente, nos termos do item 9.2. do referido Edital, durante a vigência do Contrato, a Beneficiária deverá se manter em dia com o pagamento de todas as obrigações tributárias de sua responsabilidade, o que implica em ser também da Beneficiária a obrigação de apuração, recolhimento e interpretação da legislação tributária aplicável à espécie. No que se refere aos tributos de responsabilidade do BNDES, incidentes sobre a concessão da colaboração financeira não-reembolsável em si, não haverá a incidência de IOF, por não se tratar de uma operação de crédito, e nem retenção de imposto de renda na fonte, por se tratar de mera transferência a título de apoio financeiro não-reembolsável.
Mais informações
- Veja todas as condições da Chamada Pública BNDES/FEP Prospecção nº 02/2012 (PDF - 82 kB)
- Planilha de Detalhamento Financeiro (XLS - 83 kB)
- Perguntas e Respostas - Parte 1