Política de Equidade de Gênero e Valorização da Diversidade
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objetivo
1.1 A Política de Equidade de Gênero, Valorização da Diversidade do Sistema BNDES reafirma o compromisso permanente do Sistema BNDES de contribuir para a eliminação de todas as formas de desigualdade e discriminação em seu ambiente de trabalho e nas instituições que participam de sua cadeia de relacionamentos.
1.2 Alcance
Para o Sistema BNDES, a valorização da diversidade abrange o respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, considerando todas as manifestações das diferenças, nos gêneros e orientações sexuais, nas raças e etnias, nas religiões, nas culturas, nas convicções políticas, entre outras, e implica na promoção da necessária inclusão socioeconômica decorrente desses marcadores
sociais.
2. PRINCÍPIOS
2.1 Os seguintes princípios norteiam a atuação do Sistema BNDES:
I. Comprometimento: entender os fatores socioculturais que podem exacerbar a desigualdade de gênero, a desigualdade socioeconômica e o desrespeito à diversidade, para adotar métodos e ferramentas adequados para promover a igualdade de direitos, e combater qualquer tipo de discriminação em seu ambiente interno e em sua cadeia de relacionamento;
II. Transparência: agir de forma transparente e prestar contas de sua atuação à sociedade;
III. Comunicação: disponibilizar canais de comunicação para receber denúncias, reclamações e sugestões relativas às questões de gênero e diversidade que venham a ocorrer em projetos e programas apoiados pelo Sistema BNDES, bem como em seu ambiente interno;
IV. Alinhamento com políticas públicas: atuar de acordo com as políticas públicas nacionais relativas à questão de gênero e diversidade e de inclusão social e econômica;
V. Incentivo: incentivar projetos e programas que contribuam para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, bem como aqueles que promovam a valorização da diversidade e a inclusão social e econômica de prestadores de serviços terceirizados; e
VI. Competências: promover o treinamento e desenvolvimento do corpo funcional nas questões de gênero e diversidade e atuar na geração e gestão de conhecimento sobre o tema.
3. DIRETRIZES
3.1 A atuação do Sistema BNDES em seu ambiente corporativo e em suas relações com a sociedade orienta-se pelas seguintes diretrizes no tocante à temática da equidade de gênero, da valorização da diversidade e da inclusão social e econômica de prestadores de serviços terceirizados:
I. ser reconhecido como uma instituição inclusiva e capaz de compreender e atender às necessidades da nossa sociedade;
II. atuar na erradicação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;
III. possibilitar oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional para suas empregadas, incluindo, quando possível, terceirizadas e prestadoras de serviço;
IV. buscar o equilíbrio de gênero na composição do quadro de executivos;
V. buscar a diversidade de gênero na composição dos órgãos estatutários;
VI. tornar o ambiente empresarial mais inclusivo à diversidade humana;
VII. contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso, remuneração, oportunidades de desenvolvimento, movimentação interna, ascensão e permanência no emprego;
VIII. estimular todos os fornecedores, parceiros e clientes da cadeia de relacionamentos a adotar políticas de valorização da mulher, de promoção da equidade de gênero e de respeito à diversidade em suas relações internas e externas;
IX. induzir práticas dos clientes e fornecedores para promover um ambiente livre de discriminação contribuindo para a inclusão socioeconômica de grupos minorizados;
X. estimular projetos que propiciem geração de renda e oportunidades de emprego para as mulheres, que as beneficiem diretamente ou que facilitem sua participação no desenvolvimento;
XI. reconhecer e disseminar publicamente o compromisso com a equidade de gênero e com a valorização da diversidade no mundo do trabalho;
XII. incorporar aos processos de contratação de fornecedores e prestadores de serviços, quando adequado, ações afirmativas de inclusão social e econômica;
XIII. promover práticas que incentivem condições de trabalho justas e dignas para os prestadores de serviço terceirizados, incluindo o incremento da remuneração, acesso a benefícios sociais e ambientes laborais seguros e saudáveis; e
XIV. reconhecer fornecedores que demonstrem um efetivo compromisso com práticas de diversidade, equidade e inclusão.
4. GOVERNANÇA
4.1 A implantação das Diretrizes desta Política será realizada por meio de Plano de Trabalho coordenado pela Unidade responsável pela gestão
de pessoas no que tange às ações internas de pessoal, pelas Unidades que gerem contratos envolvendo terceirizados no tocante aos incisos XII a XIV do item 3.1 acima e pela Unidade responsável pelo planejamento estratégico no que tange às operações do BNDES.
4.1.1 O Plano de Trabalho será aprovado pelo Comitê Gerencial e acompanhado pelo Comite de Sustentabilidade Socioambiental e Desenvolvimento Territorial (CSS).
4.1.2 Previamente à sua aprovação pelo Comitê Gerencial, o Plano deTrabalho será submetido à apreciação do CSS.
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