Combate à corrupção, lavagem ou ocultação de bens, terrorismo ou financiamento ao terrorismo
No intuito de combater a corrupção, pagamentos de propina, lavagem ou ocultação de bens, terrorismo ou financiamento ao terrorismo o BNDES obriga a beneficiária a:
I. não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer natureza, relacionada de qualquer forma com a finalidade do contrato, assim como não praticar atos lesivos, infrações ou crimes contra as ordens econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável;
II. não praticar atos que importem em discriminação de raça ou gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, ou que caracterizem assédio moral ou sexual, ou que importem em crime contra o meio ambiente;
III. tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir que seus administradores / dirigentes ou de suas controladas; seus empregados, mandatários ou representantes; bem como fornecedores, de produto ou serviço essencial para a execução do projeto/operação, pratiquem os atos descritos i e ii.
Conheça outras formas de atuação do BNDES em Conformidade e Integridade.