Financiamentos na modalidade indireta automática - Avaliação socioambiental
Nas operações indiretas automáticas, realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas, cabe a estas verificar a regularidade social e ambiental do cliente e do empreendimento apoiado, em observância às circulares expedidas pelo BNDES, sem prejuízo da legislação aplicável.
Assim, nesse tipo de financiamento, a instituição financeira credenciada é a responsável pela análise cadastral e de crédito do cliente, bem como pela aprovação da solicitação de apoio financeiro, contratação e acompanhamento do financiamento.
Com efeito, o BNDES realiza o monitoramento operacional e a avaliação de conformidade das operações indiretas automáticas, por amostragem, levando em conta fatores de risco, materialidade, em observância às orientações contidas nos manuais de auditoria do TCU, para seleção das operações.
É importante registrar que não são elegíveis ao apoio financeiro nesta modalidade, empresas que possuam, contra si e/ou seus dirigentes, decisão administrativa final sancionadora exarada por autoridade ou órgão competente, em razão da prática de atos que importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil e trabalho escravo; e/ou sentença condenatória transitada em julgado, proferida em decorrência dos referidos atos ou ainda, de outros que caracterizem assédio moral ou sexual, ou que importem em crime contra o meio ambiente.
Aplicam-se também a estas operações, critérios socioambientais específicos, para setores e segmentos considerados mais críticos pelo BNDES. Veja as exigências para pecuária bovina e açúcar e álcool.
De forma complementar, o BNDES busca monitorar as práticas socioambientais das instituições financeiras credenciadas.
- Conheça o panorama sobre a atuação socioambiental do setor financeiro, realizado com 53 instituições financeiras credenciadas e divulgada em 2017.