Comprovação de impossibilidade de fornecimento de similar nacional de similar nacional
O apoio à aquisição de bens e serviços importados ficará condicionado à comprovação de impossibilidade fornecimento de similar nacional, utilizando-se, para essa comprovação, ao menos um dos seguintes documentos:
a) Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) com a lista de bens contemplados pelo regime de Ex-Tarifário, onde deverá constar o bem a ser apoiado ou por meio da apresentação de nota fiscal com o Código de Situação Tributária correspondente, que ateste a sua inclusão na lista da CAMEX. A comprovação da vigência da Resolução deverá ser feita previamente à liberação dos recursos para a aquisição do bem importado.
b) Anotação realizada pelo Departamento de Comércio Exterior (DECEX) na própria licença de importação do bem apoiado, atestando a impossibilidade de fornecimento de similar nacional.
c) Atestado de entidade representativa ou de classe, de âmbito nacional e que já prestem serviço semelhante para a Secretaria de Comércio Exterior, de inexistência de produção ou similar nacional.
d) Em caso de oposição das partes interessadas (Clientes, Intervenientes, dentre outros) em relação ao referido atestado, deverá ser solicitado ainda laudo técnico emitido por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e competência técnica, preferencialmente contendo os seguintes fatores: produtividade, qualidade, prazo de entrega usual para o equipamento, fornecimentos anteriores, consumo de energia e de matérias primas e outros fatores de desempenho específicos do caso.
e) Atestado de credenciamento do pesquisador ou da entidade de pesquisa (ou cópia do certificado do credenciamento e de sua publicação no Diário Oficial da União) e de aprovação do projeto de pesquisa tecnológica ou científica, ambos emitidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), nos casos de dispensa de exame de similaridade previstos na Lei 8.010, de 1990.
f) No caso de operações não reembolsáveis, instrumento declaratório que contextualize a situação de acesso a bem e/ou serviço na realidade do projeto, acompanhado de justificativas e documentos que, de forma satisfatória, a critério do BNDES, evidenciem a impossibilidade de fornecimento de similar nacional no contexto do projeto, observando os seguintes elementos quanto ao bem/serviço a ser apoiado: (i) qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine; (ii) preço equivalente ao similar nacional (devendo, para tanto, ser apresentadas pesquisas de preços que demonstrem a realidade do mercado do serviço ou produto); e (iii) prazo de entrega satisfatório, adequado às necessidades do projeto;
g) no caso de operações com setor público, para apoio aos serviços de educação, saúde e segurança pública, da gestão pública e do meio ambiente, Termo de Homologação de processo licitatório, onde conste o bem a ser adquirido no âmbito de projeto executado pelo ente público, e desde que o apoio não seja feito de forma isolada e esteja associado aos empreendimentos apoiáveis vinculados ao objetivo da operação.