Etapas
Etapas
O relacionamento do BNDES com seus Clientes, visando à concessão de crédito direto ou indireto, compreende diversas etapas de avaliação, com o envolvimento de diferentes equipes e decisões tomadas de forma colegiada.
Apoio direto
Existem diferentes esteiras (fluxos) de crédito, para o trânsito e aprovação da solicitação de apoio financeiro de forma mais ágil, levando-se em consideração as características dos produtos. Contudo, de uma forma geral, o fluxo para concessão de crédito direto no BNDES compreende as seguintes etapas:
Habilitação: Esta etapa consiste em uma avaliação cadastral e de risco de crédito do Cliente e seu Grupo Econômico. A avaliação de risco é dispensada quando da intenção de apresentação de carta de fiança bancária como garantia da operação de crédito ou de outro Garantidor com margem para operar vigente no BNDES. O preenchimento do processo de Habilitação é eletrônico, por meio do Portal do Cliente (Módulo de Habilitação). Uma vez protocolado o pedido pelo Portal, as análises são conduzidas pelas equipes do BNDES e apreciadas pelas alçadas competentes, sendo o Cliente, ao fim, comunicado, sobre sua aptidão (ou não) para operar diretamente com o BNDES.
Consulte os pré-requisitos e documentação mínima exigida na fase de Habilitação.
Solicitação de Apoio Financeiro: Uma vez habilitado, o cliente pode dar início à etapa de Solicitação de Apoio Financeiro, por meio do preenchimento do formulário eletrônico relativo ao produto de interesse, pelo Portal do Cliente (Módulo de Financiamento). Uma vez recebida a solicitação, a equipe do BNDES responsável avalia a completude do material e a aderência mínima às Políticas Operacionais e, em caso favorável, dá início à etapa de análise.
Veja como enviar sua solicitação de apoio financeiro.
Análise: Nesta etapa, a equipe do BNDES se aprofunda em diversos aspectos da proposta de apoio, como por exemplo viabilidade técnica e econômica do projeto, avaliação de garantias, licenciamento ambiental, regularidade fiscal e previdenciária.
De acordo com regras pré-estabelecidas em normativo, é definida a alçada decisória competente para deliberação da proposta de financiamento, a qual, em geral, é representada pelo Comitê de Crédito e Operações (CCOp) e a Diretoria, ambos com reuniões ordinárias semanais, sendo que operações submetidas à Diretoria do BNDES precisam antes passar pela aprovação de elegibilidade do CCOP. Após aprovação final da operação pela alçada competente, o Cliente é comunicado da decisão do BNDES, podendo dar início à fase de Contratação.
Contratação: Nesta etapa, são verificadas todas as condições precedentes aprovadas pela alçada competente e é formalizado o contrato de financiamento entre o BNDES e o Cliente. Na contratação, os clientes devem aderir às Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES. A depender do Produto, poderá haver comissões e encargos relacionados aos contratos do BNDES. Clique aqui para conhecer a Tabela de Tarifas do BNDES.
Acompanhamento: Nesta etapa, iniciada após a contratação, os recursos são disponibilizados ao Cliente e são verificados o cumprimento das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES e a evolução física e financeira do projeto apoiado. De forma geral, a liberação dos recursos é feita simultaneamente à execução do projeto. A apresentação de notas fiscais eletrônicas para comprovação financeira, quando aplicável, bem como os pedidos de liberação pelo Cliente são feitos eletronicamente por meio do Portal do Cliente (Módulo de Acompanhamento).
Apoio indireto
No apoio indireto, o interessado deve pedir o financiamento em uma das instituições financeiras credenciadas ao BNDES (Agente Financeiro), de preferência aquela onde a empresa já tenha relacionamento. Alternativamente, o Cliente também pode encaminhar seu pedido de apoio pelo Canal MPME, plataforma eletrônica em que o BNDES recebe pedidos dos Clientes e compartilha com agentes financeiros parceiros credenciados. Neste caso, basta encaminhar o pedido e aguardar o contato da instituição financeira.
As instituições financeiras credenciadas, que processam e assumem o risco dessas operações de financiamento, têm suas próprias políticas e normas de concessão de crédito. Seguindo seus padrões de análise de risco, podem aprovar a operação conforme a solicitação do Cliente ou alterar valores e e prazos, desde que atendidos os limites máximos determinados pelo BNDES, os regulamentos do Banco Central e demais normas e legislação aplicáveis. São as instituições financeiras que definem, também, as garantias da operação.
Como cada instituição tem seu procedimento próprio, o tempo para tomar a decisão sobre o crédito é de responsabilidade da instituição repassadora.
Tais operações apresentam o seguinte fluxo:
Fluxo Indireto: Após receber o pedido de financiamento, o agente financeiro iniciará sua análise interna. Somente após a conferência de aderência do pleito às Circulares que disciplinam as regras dos produtos indiretos do BNDES e aprovação do crédito pela instituição financeira, esta encaminhará a operação para a homologação do BNDES. Após essa etapa, a instituição financeira chamará seu cliente para contratar a operação, não havendo, neste caso, relação contratual direta entre o cliente e o BNDES. Depois de efetuados os registros contratuais, a instituição credenciada enviará ao BNDES o pedido de liberação da(s) parcela(s) do crédito. Aprovado o pedido pelo BNDES, os recursos são liberados à instituição financeira, que os repassará ao cliente em até 1 dia útil. A instituição financeira é responsável por acompanhar o cumprimento das condições contratuais até o fim da vigência do contrato.