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BNDES Finem - Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT
Financiamento para a modernização da administração tributária, financeira, gerencial e patrimonial das administrações municipais.
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Municípios brasileiros.
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São financiáveis projetos de investimento destinados ao fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal com foco nas seguintes ações:
- Administração Geral: gestão de recursos humanos, licitações e compras, gestão de contratos, protocolo e controle de processos, gestão energética;
- Administração Tributária: arrecadação, cobranças administrativa e judicial, fiscalização, estudos econômicos e tributários, central de atendimento ao contribuinte;
- Administração Financeira e Patrimonial: orçamento, execução financeira, contabilidade e dívida pública, auditoria e controle interno, gestão e segurança do patrimônio; e
- Administração e Gestão das Secretarias, Órgãos e Unidades Municipais prestadores de serviços à coletividade: organização e gerência, sistemas e tecnologia de informação.
O BNDES também apoia ações com foco em:
- planejamento, organização e gestão;
- legislação;
- sistemas e tecnologia de informação;
- central de atendimento ao cidadão;
- cadastros;
- georreferenciamento;
- relações intra e interinstitucionais; e
- integração de informações municipais, tanto na esfera intramunicipal quanto no intercâmbio de informações com os órgãos federais e estaduais.
São passíveis de financiamento os itens a seguir relacionados, não isoladamente, associados aos empreendimentos acima:
- Obras civis, montagem e instalações;
- máquinas e equipamentos novos produzidos no País e constantes dos Cadastros do BNDES, tais como:
a) Equipamentos de informática: microcomputadores, estabilizadores, nobreaks, impressoras, roteadores, scanners, hubs, switchs, thin clients, projetor multimídia, servidores, notebooks, antenas de rádio transmissão, estações rádio base;
b) Equipamentos de apoio à operação e à fiscalização: radiocomunicadores, leitoras de cartão, totens de atendimento e controles de frequência de pessoal; e
c) Bens de informática e automação, abarcados pela Lei nº 8.248 (Lei de Informática), de 23.10.1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006, ou da que venha a substituí-la;
- móveis e utensílios;
- softwares nacionais;
- motocicletas e automóveis de passeio, desde que exclusivamente voltados para atividades de fiscalização da área de administração tributária, em quantidade total limitada ao número de servidores públicos efetivos que comprovadamente, exerçam a função de fiscal;
- capacitação técnica e gerencial de servidores públicos efetivos;
- serviços técnicos especializados;
- serviços de tecnologia da informação, incluindo a customização de softwares, e com criação e atualização de cadastros, podendo incluir georreferenciamento, aerofotogrametria e demais gastos correlatos;
O que não pode ser financiado no âmbito desta linha:
- obras civis, montagem, instalações e reaparelhamento de escolas, postos de saúde e postos de assistência;
- aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;
- aquisição de máquinas e equipamentos usados;
- manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos com programas de desligamento de servidores;
- cursos de graduação e pós-graduação;
- desapropriação ou aquisição de terrenos;
- pavimentação e iluminação pública; e
- aquisição de software de prontuário eletrônico de saúde.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Caso prefira, entre em contato com uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência e envie a sua solicitação na modalidade indireta.
Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Remuneração do BNDES
A partir de 1,5% ao ano
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Taxa do BNDES
1,45% ao ano
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente
► Entenda as parcelas da taxa de juros.
► Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES
Valor mínimo de financiamento
R$ 20 milhões.
Participação do BNDES
Até 90% do valor total do projeto, limitada a 100% dos itens financiáveis.
Prazo
Até 20 anos, incluído o prazo de carência. O prazo total de financiamento será determinado em função do porte, complexidade e natureza do projeto e da capacidade de pagamento do cliente, sendo avaliado caso a caso durante a fase de análise da operação.
Garantias
Garantia da União ou quotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou receitas provenientes do ICMS ou ICMS-Exportação.
Considerações adicionais
Ao solicitar financiamento, é necessário que o município solicitante:
- apresente à instituição financeira credenciada ou ao BNDES, o Projeto de Modernização que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas físicas e financeiras por meio das quais pretenda alcançar um maior nível de eficiência em sua arrecadação ou de redução efetiva do custo unitário do setor público na prestação dos serviços sociais básicos; e
- encaminhe junto ao pedido de financiamento, conforme o caso, o quadro de resultados esperados para as ações do projeto, conforme modelo a ser disponibilizado pelo BNDES.
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ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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