Quem pode ser agente operador do BNDES Microcrédito
Instituições devidamente habilitadas perante o Ministério do Trabalho no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Podem se habilitar:
- Agências de fomento
- Instituições financeiras públicas ou privadas
- Cooperativas centrais de crédito
- Cooperativas singulares de crédito
- Bancos cooperativos
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Os agentes operadores podem ser de 2º ou de 1º piso:
Entenda:
As condições do financiamento podem variar de acordo com o relacionamento da instituição e o BNDES (credenciada ou não):
- Agentes financeiros: instituições financeiras credenciadas pelo BNDES. Podem atuar no 1º e 2º pisos. (Saiba como se credenciar ao BNDES).
- Agentes repassadores: instituições, financeiras ou não, não credenciadas pelo BNDES. Atuam somente no 1º piso.
As condições entre agentes operadores de 2º e 1º pisos serão negociadas entre as partes, respeitando o custo financeiro mínimo equivalente à TLP.
Somente poderão usufruir das condições de financiamento estabelecidas para Agentes Operadores de 2º Piso as Agências de Fomento, os Bancos de Desenvolvimento, os Bancos Cooperativos e as Cooperativas Centrais. Os demais Agentes Operadores, mesmo que atuem em 2º piso, poderão operar com o BNDES nas condições de financiamento estabelecidas para os Agentes Operadores de 1º piso.
A tabela a seguir mostra quais instituições podem ser agentes operadores de microcrédito e quais deles podem ser de 1º piso, de 2º piso ou de ambas as modalidades.
|
1º piso
|
2º piso
|
Agências de fomento
|
x
|
x
|
Instituições financeiras públicas ou privadas
|
x
|
x
|
Cooperativas centrais de crédito
|
|
x
|
Cooperativas singulares de crédito
|
x
|
|
Bancos cooperativos
|
|
x
|
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
|
x
|
|
Veja também:
A primeira etapa para a solicitação de financiamento no âmbito do BNDES Microcrédito é a manifestação de interesse, que deve ser enviada para o endereço de e-mail microcredito@bndes.gov.br.
A manifestação de interesse deverá contemplar a informação da(s) pessoa(s) responsáveis pelo esclarecimento de dúvidas relacionadas à Habilitação da instituição e à Consulta Prévia/FREC a serem protocolodas, contendo nome completo, CPF e correio eletrônico. Para o caso de primeiro relacionamento com o BNDES, a referida manifestação deverá vir acompanhada do CNPJ da instituição.
Observação:No caso dos Agentes Repassadores, é importante destacar que, previamente ao protocolo da Consulta Prévia, deverá ser verificado o atendimento cumulativo dos 3 covenants abaixo, os quais constituem pré-requisitos para a análise da solicitação:
(i) Índice de Inadimplência inferior a 5% (cinco por cento), sendo este calculado pelo somatório das parcelas em atraso > 30 dias / Carteira Ativa.
(ii) Resultado Líquido anual positivo do último exercício;
(iii) Índice de Alavancagem máximo de até 5 (cinco), sendo este entendido como Passivo Exigível total / Patrimônio Líquido e apurado em relação à dívida da instituição com todos os credores, e não apenas com o BNDES.
Tais covenants serão posteriormente verificados pelo BNDES, com base da última Demonstração Financeira auditada.
Após o recebimento da manifestação de interesse, o BNDES enviará, então, convite a ser acessado por meio do Portal do Cliente, para o preenchimento de algumas informações e o envio da documentação necessária para:
- Elaboração da Habilitação e Análise da Consulta Prévia, no caso dos Agentes Repassadores; e
- Análise da Ficha de Reserva de Crédito para Microcrédito – FREC, no caso dos Agentes Financeiros.
Importante esclarecer que todos os documentos deverão ser encaminhados somente em resposta ao convite enviado pelo BNDES, o qual conterá os modelos que deverão ser observados pelos Agentes.
Não serão mais aceitos anexos enviados para o endereço de e-mail microcredito@bndes.gov.br. que funcionará, exclusivamente, para o recebimento da manifestação de interesse e esclarecimento de dúvidas, na fase inicial do pleito.
Fazem parte do processo de Habilitação dos Agentes Repassadores, tanto a Análise Cadastral, como a Análise de Risco de Crédito via Credit Score.
Informações detalhadas sobre este processo e sua documentação de suporte podem ser encontradas AQUI.
Comunicação do Resultado:
O resultado das avaliações aplicáveis será informado aos contatos e, caso ele tenha sido satisfatório, o pedido de financiamento seguirá para a fase de Análise.
Importante:
- Somente instituições operadoras de microcrédito podem solicitar financiamento no âmbito do Produto BNDES Microcrédito - Instituição de Microcrédito. Em caso de dúvidas, verifique em “Quem pode solicitar”.
- Se você é um microempreendedor a procura por crédito, o BNDES dispõe do Produto BNDES Microcrédito – Empreendedor, cujos detalhes podem ser conhecidos AQUI.