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BNDES PMAT Automático - investimento
Financiamento de até R$ 20 milhões para a modernização da administração tributária, financeira, gerencial e patrimonial das dos municípios.
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Municípios brasileiros.
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São financiáveis projetos de investimento para:
- fortalecimento de capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica;
- desenvolvimento de sistemas de informação, serviços e processos;
- informatização com aquisição e desenvolvimento de software;
- capacitação gerencial, técnica e operacional;
- cooperação permanente entre órgãos e entidades públicas, de diferentes esferas do governo.
Itens financiáveis
- obras civis, montagem e instalações;
- máquinas e equipamentos novos produzidos no País, desde que constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES do BNDES, listados a seguir:
- equipamentos de informática: microcomputadores, estabilizadores, nobreaks, impressoras, roteadores, scanners, hubs, switchs, thin clients, projetor multimídia, servidores, notebooks, antenas de rádio transmissão, estações rádio base;
- equipamentos de apoio à operação e à fiscalização: rádiocomunicadores, leitoras de cartão, totens de atendimento e controles de frequência de pessoal; e
- bens de informática e automação;
- móveis e utensílios;
- softwares nacionais, passíveis de apoio no âmbito do subprograma BNDES Prosoft – Comercialização do programa BNDES Prosoft;
- motocicletas e automóveis de passeio, desde que exclusivamente voltados para atividades de fiscalização da área de administração tributária, em quantidade total limitada ao número de servidores públicos efetivos que, comprovadamente, exerçam a função de fiscal;
- capacitação técnica e gerencial de servidores públicos efetivos da beneficiária;
- serviço técnico especializado;
- serviços de tecnologia da informação, incluindo a customização de softwares, com criação e atualização de cadastros, podendo incluir georreferenciamento, aerofotogrametria e demais gastos correlatos.
Itens não financiáveis
- Obras civis, montagem, instalações e reaparelhamento de escolas, postos de saúde e postos de assistência;
- Capital de giro;
- Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;
- Aquisição de máquinas e equipamentos usados;
- Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo;
- Cursos de graduação e pós-graduação;
- Desapropriação ou aquisição de terrenos; e
- Pavimentação e iluminação pública.
Consulte empreendimentos e itens não financiáveis por esta linha.
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Procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao BNDES para homologação e liberação dos recursos.
Este programa encontra-se expirado ou suspenso.
ATENÇÃO: O protocolo de pedidos de financiamentos nesta linha encontra-se suspenso.
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Taxa do BNDES
1,2% ao ano
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a Instituição e o cliente
Observação: Empresas de controle estrangeiro não poderão tomar financiamento para investimento em ativo fixo, nos termos do item 5.1.1.1 da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, salvo se os recursos se destinem a algum dos setores expressamente previstos no Decreto nº 2.233, art. 1º, incisos I a VII.
Participação máxima do BNDES
70% do valor dos itens que podem ser financiados nesta linha.
A participação do BNDES pode ser ampliada para até 90% do valor dos itens financiáveis. Neste caso, o Custo Financeiro referente ao aumento da participação deverá ser o equivalente a TS ou Cesta.
Entenda:
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para MPMEs, investimentos realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
Prazos
Até 8 anos, incluído o prazo de carência de 2 anos.
Garantias
Cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e /ou receitas provenientes do ICMS ou ICMS-Exportação.
Considerações adicionais:
Ao solicitar o financiamento, é necessário que o município solicitante:
- Constitua Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública, que deverá contar com, pelo menos, 40% de servidores públicos municipais efetivos dentre seus membros, para coordenar a elaboração, a implantação e o acompanhamento de todo o projeto. O Município deverá apresentar ato administrativo emitido pela autoridade competente, devidamente publicado no veículo oficial de imprensa deste ente público, que comprove a instituição do Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública.
- Caso o projeto envolva financiamento para a aquisição de motocicletas e/ou automóveis de passeio voltados a atividades de suporte à fiscalização, apresente declaração firmada pelo prefeito contendo o número de fiscais do Município.
O cliente poderá complementar a garantia, utilizando o Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).
Veja também:
normas e circulares para operações indiretas
Circulares e avisos
Veja também:
normas e circulares para operações indiretas
Vigência: até 31/03/2018
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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