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BNDES Procult
Financiamento a partir de R$ 1 milhão para investimentos e planos de negócio das empresas pertencentes às cadeias produtivas da economia da cultura, tais como audiovisual, editorial, música, jogos eletrônicos e artes visuais e performáticas.
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Empresas com sede e administração no Brasil que mantenham atividades relacionadas à cadeia produtiva da economia da cultura em suas várias modalidades.
Classificação de porte do cliente:
As condições financeiras dessa linha/programa podem variar conforme o porte do cliente. Veja a seguir como o BNDES classifica o porte da sua empresa ou instituição:
Classificação |
Receita operacional bruta anual ou renda anual
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Microempresa
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Menor ou igual a R$ 360 mil
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Pequena empresa
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Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
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Média empresa
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Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
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Grande empresa
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Maior que R$ 300 milhões
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Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação do porte considerará a Receita Operacional Bruta (ROB) consolidada do grupo.
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- Projetos inovadores, assim entendidos aqueles que se destinem a desenvolver ativos geradores de direitos de propriedade intelectual que envolvam a criação de novos personagens, marcas ou formatos, com potencial de geração de receitas derivadas de licenciamento ou outras formas de rentabilização de direitos. Os projetos ou planos de negócios devem, obrigatoriamente, ser caracterizados por sua natureza inovadora para o mercado nacional;
- projetos inovadores, assim entendidos aqueles que se destinem a desenvolver ou implementar conteúdos em novas plataformas, de caráter digital, interativo, multiplataforma ou transmídia, que não se resumam à mera digitalização de acervos;
- implantação, modernização e expansão de ativos necessários à produção, pós-produção, distribuição, exibição e comercialização de conteúdo no País;
- planos de negócios para o desenvolvimento e a produção de conteúdo brasileiro, e para adaptação de obras a novos formatos;
- distribuição, divulgação, comercialização e exibição de conteúdo brasileiro no País e no exterior, incluindo desenvolvimento e implantação de novos modelos de negócios e adaptação do conteúdo a novas mídias/plataformas;
- distribuição, divulgação e comercialização de obras audiovisuais no País por distribuidoras brasileiras independentes;
- prestação de serviço (outsourcing) de desenvolvimento de conteúdo audiovisual brasileiro no País;
- programação e empacotamento de conteúdo audiovisual;
- implantação, modernização e expansão de editoras e livrarias no País;
- produção de planos editoriais, inclusive a adaptação de obras para comercialização em novos formatos;
- distribuição, divulgação e comercialização de obras editoriais brasileiras no País e no exterior, e de obras estrangeiras no País;
- aquisição de direitos relacionados a conteúdo brasileiro;
- restauração, preservação e digitalização de acervos bibliográficos, arquivísticos e museológicos; e
- produção, divulgação e comercialização de espetáculos brasileiros ao vivo no País e no exterior; e de divulgação e comercialização de espetáculos estrangeiros no País.
Observações
- Projetos de construção e ampliação de salas de cinema também podem ter parcela financiada com as condições do programa Cinema Perto de Você, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
- Não são apoiáveis projetos de cunho publicitário, religioso, pornográfico e/ou político-partidário.
Itens financiáveis
Itens necessários à execução dos projetos de investimentos e planos de negócios, inclusive:
- gastos com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, inclusive design e registro de propriedade intelectual;
- aquisição de direitos autorais, patrimoniais, de difusão e comercialização de conteúdo brasileiro;
- despesas para produção de obras audiovisuais;
- gastos com aquisição, licenciamento e aluguel de software nacional credenciado no BNDES;
- gastos em distribuição, divulgação, marketing e comercialização;
- gastos em capacitação gerencial e tecnológica, treinamento e certificação;
- capital de giro associado ao projeto de investimento ou plano de negócios;
- gastos com aquisição de papel e serviços de impressão, no caso de apoio a planos de negócio do setor editorial;
- aquisição de equipamentos importados, sem similar nacional*;
- aquisição de kits de desenvolvimento de consoles estrangeiros, sem similar nacional, quando associado a projetos de desenvolvimento de jogos eletrônicos no País*;
- aquisição de motores (engines) importados, sem similar nacional, para desenvolvimento de jogos eletrônicos no País*;
- gastos de comercialização no exterior para a exportação de conteúdo cultural brasileiro; e
- investimentos associados à implantação e/ou expansão de atividades de beneficiários de capital nacional no mercado internacional, desde que contribuam para a exportação de conteúdo cultural brasileiro.
(*) Deverá ser comprovada a inexistência de similar nacional do equipamento a ser importado.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para tanto, é necessário acessar o Portal do Cliente. Após a conclusão da etapa de habilitação, envie sua solicitação de financiamento diretamente ao BNDES através do sistema de Consulta Prévia Eletrônica.
Caso prefira, envie sua solicitação por meio de uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, segundo as orientações da consulta prévia eletrônica para operações indiretas não automáticas.
Observação: agências de publicidade, empresas de radiodifusão, distribuidoras de serviço de telecomunicações de acesso condicionado (nos termos da Lei 12.485/11), jornais e periódicos (exceto os de caráter exclusivamente cultural) deverão enviar a solicitação de financiamento obrigatoriamente por meio de uma instituição financeira credenciada ao BNDES.
Objetivos gerais do programa
- Desenvolver e fortalecer as cadeias produtivas da economia da cultura no País;
- promover a descentralização da oferta de bens e serviços culturais e ampliar o acesso à sua fruição;
- fomentar projetos de caráter estruturante que promovam o fortalecimento das cadeias produtivas da cultura;
- fortalecer a capacidade de produção e distribuição de conteúdo brasileiro, em todas as linguagens e plataformas;
- aumentar a competitividade do conteúdo brasileiro no País e no exterior;
- melhorar a estrutura de capital das empresas atuantes na economia da cultura e estimular o desenvolvimento e a adoção de boas práticas de governança corporativa; e
- preservar a memória e o patrimônio cultural nacional tangível e intangível, promovendo a sua valorização e a dinamização das economias locais.
Taxa de juros
A taxa de juros depende da forma de apoio, do porte do cliente e de cada item financiado, conforme a seguir:
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Custo financeiro
TJLP (5,09% ao ano)
Taxa do BNDES
de 2,1% a 6,56% ao ano
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Custo financeiro
TJLP (5,09% ao ano)
Taxa do BNDES
2,1% ao ano
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente
Observação: Empresas de controle estrangeiro não poderão tomar financiamento para investimento em ativo fixo, nos termos do item 5.1.1.1 da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, salvo se os recursos se destinem a algum dos setores expressamente previstos no Decreto nº 2.233, art. 1º, incisos I a VII.
Participação do BNDES
A participação máxima corresponde a quanto o BNDES poderá financiar em relação ao valor total dos itens que podem ser apoiados, de acordo com o perfil do cliente e a finalidade:
Micro, pequenas e médias empresas: até 80%.
Demais empresas:
Itens financiados |
Participação máxima do BNDES |
Projetos inovadores |
80% |
Gastos com papel e impressão |
30%* |
Aquisição de bens e serviços importados sem similar nacional |
0%* |
Demais investimentos |
60%* |
*A participação pode ser ampliada para até 80%. Neste caso, a parcela adicional de crédito terá custo baseado em referenciais de mercado.
Entenda:
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
Veja como o BNDES classifica os clientes por porte.
Prazo
O prazo de financiamento compreende o prazo de carência e o prazo de amortização e é determinado em função da capacidade de pagamento do cliente e do grupo econômico (quando houver), respeitado o limite máximo de 10 anos.
Observações:
- para projetos inovadores (relacionados nos itens 1 e 2 da lista dos empreendimentos apoiáveis), a carência será de até 4 anos, a critério do BNDES;
- para os itens financiáveis 9, 10, 11 e 12, o prazo máximo será de 5 anos, incluído o período de carência;
- para gastos com papel e impressão, o prazo máximo será de 4 anos, incluído o período de carência.
Garantias
- Operações indiretas: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente;
- Operações diretas: fiança dos sócios controladores e prestação de garantia real.
- Financiamentos de até 10 milhões: a critério do BNDES, poderá ser dispensada a apresentação de garantia real;
- Financiamentos superiores a R$ 10 milhões: definidas durante a análise da operação.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Recursos não reembolsáveis advindos de incentivos fiscais ao setor audiovisual
O BNDES Procult oferece recursos não reembolsáveis a empresas do setor audiovisual de forma associada ao financiamento, ou seja, não é possível obter este tipo de apoio de forma isolada. Os recursos são oriundos de inventivos fiscais previstos na Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20.07.1993).
O valor máximo do apoio não reembolsável será equivalente ao valor do financiamento aprovado no âmbito do BNDES Procult, limitado a R$ 2 milhões por obra audiovisual e a R$ 6 milhões por grupo econômico ao ano.
Veja o perfil dos projetos apoiáveis:
1. Projetos de produção audiovisual para TV de obras de ficção, animação ou documentários voltados para exibição prioritária em televisão que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- comprovação do interesse na exibição do produto final, em TV aberta ou fechada, por meio de contratos ou cartas de intenção, firmados por canal de TV, programadora, empacotadora ou distribuidora, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES;
- demonstração de que a empresa cliente e/ou seus gestores possuem histórico comprovado de atuação e performance no setor audiovisual, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES;
- apresentação, pelo cliente, de plano de negócios consistente e comprovação da capacidade de gestão e governança, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES.
2. Projetos de produção audiovisual cinematográfica que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- comprovação do interesse de distribuidores ou outros parceiros, por meio de contratos ou cartas de intenção, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES;
- demonstração de que o cliente e/ou seus gestores possuem histórico comprovado de atuação e performance no setor audiovisual, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES;
- apresentação, pelo cliente, de plano de negócios consistente e comprovação da capacidade de gestão e governança, em termos considerados satisfatórios pelo BNDES.
Observação: o apoio não reembolsável a produção cinematográfica poderá ser efetivado sob as formas previstas nos artigos 1º ou 1º-A da Lei nº 8.685, de 20.07.1993, e respectiva legislação regulamentadora.
Vigência: até 30/06/2017
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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