Este programa corresponde ao antigo BNDES Finame FUST. Veja as condições:

ATENÇÃO: O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito. Não existem perfis oficiais do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações nas redes sociais. Para acompanhar as ações e atividades do Fundo, visite o site oficial ou siga as redes oficiais do BNDES.
Taxa de Juros
Nas operações indiretas, a taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
- Consulte a Taxa Fixa (TFB-TR).
Participação do BNDES
Até 100% do investimento.
Valor máximo de financiamento
Por cliente: R$ 10 milhões, a cada período de 12 meses, considerada a data da homologação de cada operação.
Prazos
Até 10 anos, incluindo até 2 anos de carência.
Observação:
Nas operações realizadas com TFB-TR, o prazo de carência não poderá ser superior a 1 ano.
Garantias
A constituição de garantias ficará a critério das Instituições Financeiras Credenciadas, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Observação:
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), observada a regulamentação específica desse Fundo.
Circulares
- Circular SUP/ADIG n° 12/2025 - BNDES (PDF - 102 kB)