Concessão dos aeroportos internacionais do Rio de Janeiro (Galeão) e Minas Gerais (Confins)
O processo de concessão dos serviços públicos de ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos internacionais do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais, visa a assegurar a capacidade de expansão necessária para o atendimento ao aumento da demanda, além de uma melhor eficiência operacional. O leilão foi realizado no dia 22 de novembro de 2013.
A participação do Banco poderá ocorrer por meio de apoio corporativo (diretamente para as empresas), ou sob a forma de Project Finance, por meio da criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).
As condições a seguir são válidas para os investimentos associados à prestação de serviços aos usuários dos aeroportos e ao transporte de cargas. Outros empreendimentos de natureza estritamente comercial, que não sejam destinadas a essas finalidades, contarão com as condições gerais das Políticas Operacionais do BNDES.
Participação
Até 70% dos investimentos financiáveis, definidos segundo as Políticas Operacionais do BNDES, observados:
- Possibilidade de abertura de Subcréditos com prazos distintos de carência e amortização;
- Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) ≥ 1,3 (ou ICSD ≥ 1,2, caso sejam emitidas debêntures de infraestrutura); e
- Patrimônio Líquido Ajustado/Ativo Total Ajustado ≥ 25%.
O percentual de participação será definido após a validação e os eventuais ajustes realizados pelo BNDES ao Business Plan apresentado pela vencedora do Leilão.
Prazo de utilização
Até 5 anos após a assinatura do contrato de financiamento. Caso seja concedido empréstimo-ponte, o prazo contará a partir da assinatura do contrato do empréstimo-ponte.
Para o Aeroporto de Confins, a construção da segunda pista, por ser um investimento obrigatório com data máxima de implantação, também poderá ser financiada de acordo com as condições propostas independentemente de seu cronograma de investimentos não atender ao prazo máximo de 5 anos.
Prazo de carência
Até 6 meses após a utilização de cada tranche.
Prazo total do financiamento (incluindo o prazo do empréstimo-ponte):
Até 20 anos.
Custo financeiro
TJLP e/ou Cesta (variação do dólar norte-americano ou variação da UMBNDES acrescido dos encargos da Cesta de Moedas), a critério da empresa.
Remuneração básica
0,9% a.a.
Taxa de risco de crédito
Segundo a classificação de risco da operação (de 0,40% a.a. a até 2,87% a.a).
O BNDES possui metodologia própria de análise de risco, que envolve a análise quantitativa e qualitativa do projeto na fase pré-operacional e na fase operacional.
Sistema de pagamento
Sistema de Amortização Constante (SAC).
Alternativamente, poderá ser admitida, observadas as características de cada projeto, a utilização de sistema Price de amortização, desde que sejam emitidas debêntures de infraestrutura até a data prevista para a primeira amortização de principal do contrato de financiamento de longo prazo.
Máquinas e equipamentos financiáveis
Para financiamentos com recursos do BNDES Finem, somente se credenciados no BNDES.
Estrutura de garantias
Financiamento na estrutura corporativa e/ou na estrutura de project finance, conforme as normas aplicáveis do Banco, incluindo a possibilidade de definição de um período de completion técnico e financeiro, a critério do BNDES.
As garantias serão determinadas em função da análise técnico-econômica do empreendimento e dos acionistas, podendo envolver as seguintes:
- fiança bancária e/ou corporativa;
- penhor de ações;
- cessão fiduciária ou penhor dos direitos emergentes da concessão;
- cessão fiduciária ou penhor de direitos creditórios ou recebíveis;
- conta reserva: no mínimo 3 prestações vincendas ou vencidas, a critério do BNDES;
- constituição de “pacote de garantias e seguros”, com cláusula beneficiária em favor dos credores ou constituição de “conta seguradora”, incluindo, dentre outros: (i) performance bond; e/ou (ii) seguro de risco de engenharia;
- Contrato de Suporte de Acionistas (ESA).
Covenants financeiros (a serem cumpridos ao longo do prazo total da operação)
(A) Geração de Caixa
(+) EBITDA
(-) Imposto de Renda
(-) Contribuição Social
(-) Outras receitas e despesas operacionais
(B) Serviço da Dívida
(+) Amortização de Principal
(+) Pagamento de Juros
Sendo que:
EBITDA = Lucro Operacional + Despesas de Depreciação e Amortização + Despesas Financeiras - Receitas Financeiras +/- Equivalência Patrimonial +/- Ajustes por Impairment, todos relativos ao ano “t”;
IR e CSLL = Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no ano “t”;
Será uma das condições de completion técnico e financeiro que a Concessionária atinja ICSD ≥ 1,3 (ou ICSD ≥ 1,2 caso sejam emitidas debêntures de infraestrutura) após a dedução do valor da Contribuição Fixa efetivamente pago ao Poder Concedente da Geração de Caixa.
- Índice Mínimo de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) ≥ 1,3 (caso sejam emitidas debêntures de infraestrutura, o valor mínimo do ICSD será de 1,2), a ser calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) = (A) / (B) em que:
Estrutura de Capital do Concessionário: PL Ajustado / AT Ajustado ≥ 25%
PL Ajustado = Patrimônio Líquido + Outorga do Passivo – Outorga do Ativo
AT Ajustado = Ativo Total – Outorga do Ativo
Outras condições
- Está prevista a concessão de empréstimo-ponte com as seguintes características:
- Taxa de Juros, composta pela soma das seguintes parcelas:
- Remuneração Básica do BNDES: 0,9% a.a.
- Referencial de Custo Financeiro: TJLP, acrescido de 1% ao ano.
- Taxa de Risco de Crédito : 0,4% a 2,87% a.a., a depender da garantia concedida.
- Prazo: será definido em função do prazo para a estruturação da operação de longo prazo, limitado à data estimada pelo BNDES para entrada em operação comercial do projeto ou a data da primeira liberação de recursos da operação de financiamento de longo prazo.
- Garantia: fiança bancária e/ou fiança corporativa. A fiança corporativa só poderá ser garantia do empréstimo-ponte para Grupos Econômicos com margem de crédito disponível perante o BNDES e que atendem às exigências para a dispensa de garantia real.
- Taxa de Juros, composta pela soma das seguintes parcelas:
- Para participação acionária por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIP), serão exigidas, dentre outras:
- Aprovação por parte do Comitê de Investimentos do FIP dos recursos necessários para o aporte da sua respectiva participação no projeto, incluindo também uma previsão de sobrecustos no valor de 30% da sua participação no equity;
- Identificação dos cotistas participantes, do gestor e administrador;
- Apresentação do regulamento do FIP.
- O BNDES poderá compartilhar as garantias dos projetos com outros financiadores de longo prazo.
- A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada mediante subscrição de debêntures de infraestrutura, nas condições do produto BNDES Títulos Corporativos em Ofertas Públicas.
- Até o completion técnico e financeiro e sempre que o ICSD ficar abaixo de 1,3 (ou 1,2 caso ocorra emissão de debêntures de infraestrutura) será vedada a distribuição de dividendos acima do mínimo legal e de juros sobre o capital próprio.