Concessão da Rodovia de Integração do Sul
Objetivo
Apoiar os investimentos que visam à exploração do sistema rodoviário denominado “Rodovia de Integração do Sul” (Concessão da BR-101/290/448/386/RS), conforme Edital de Concessão Nº 01/2018 publicado pela ANTT em 03/07/2018.
Quem pode solicitar
Sociedades com sede e administração no País.
Valor mínimo de financiamento
R$ 10 milhões. Para valores inferiores, consulte as linhas de financiamento do produto BNDES Automático.
Taxa de juros
Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES)
Taxa de juros = (1 + Custo financeiro) x (1 + (Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito)) - 1 (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TLP |
Remuneração básica do BNDES | 1,3% ao ano (a.a.) |
Taxa de risco de crédito | Conforme o risco de crédito do cliente/projeto e prazos de carência e amortização contratados. |
Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada)
Taxa de juros = (1 + Custo financeiro) x (1 + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira) x Fator taxa da instituição financeira - 1 (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TLP |
Remuneração básica do BNDES | 1,3% ao ano (a.a) |
Taxa de intermediação financeira | 0,15% ao ano (a.a) |
Remuneração da instituição credenciada | Negociada entre a instituição e o cliente/projeto |
Veja a classificação de porte das empresas.
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Participação do BNDES e valor do crédito
A participação máxima do BNDES será de até 80% do valor dos investimentos, limitada a 100% dos itens financiáveis.
O valor do crédito será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto, definida a critério do BNDES.
Prazo de Financiamento
O prazo total de financiamento, que inclui o prazo de carência e de amortização poderá ser de até 25 anos, a ser definido pelo BNDES após análise das características dos investimentos contemplados no projeto, da geração de caixa esperada e do prazo de vigência da concessão.
A operação de crédito poderá ser dividida, a critério do BNDES, em tranches que considerem o prazo de execução dos investimentos, sendo os prazos de carência e amortização contados a partir da previsão da disponibilização dos recursos.
Sistema de Amortização
A critério do BNDES, poderão ser adotados, preferencialmente, os Sistemas de Amortização Constante (SAC) ou Price, sendo possível capitalizar a variação mensal do IPCA da TLP ao principal da dívida.
Garantias
Apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Apoio direto: determinadas em função da análise técnico-econômica do projeto e dos acionistas, podendo ser estruturada na modalidade corporativa e/ou na de project finance, conforme as normas aplicáveis do BNDES, incluindo a possibilidade de definição de um período de completion físico e financeiro, a critério do BNDES.
No caso de financiamentos estruturados na modalidade de project finance, a operação poderá envolver as seguintes garantias:
Garantias Pré-Completion
- fiança bancária e/ou corporativa;
- penhor de ações da beneficiária (SPE);
- cessão fiduciária ou penhor dos direitos emergentes da concessão;
- cessão fiduciária ou penhor de direitos creditórios ou recebíveis, oriundos de receitas tarifárias e não tarifárias;
- conta reserva para o serviço da dívida; e
- pacote de seguros, com cláusula beneficiária em favor dos credores, incluindo, ao menos, os seguros contratados por obrigatoriedade do Contrato de Concessão.
Garantias Pós-Completion
- penhor de ações da beneficiária (SPE);
- cessão fiduciária ou penhor dos direitos emergentes da concessão;
- cessão fiduciária ou penhor de direitos creditórios ou recebíveis, oriundos de receitas tarifárias e não tarifárias;
- conta reserva para o serviço da dívida; e
- pacote de seguros, com cláusula beneficiária em favor dos credores, incluindo, ao menos, os seguros contratados por obrigatoriedade do contrato de Concessão.
As garantias de projeto poderão ser compartilhadas com outros credores, inclusive com prestadores de garantias bancárias, quando destinados exclusivamente a financiar ou garantir investimentos do projeto.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Desembolsos
O desembolso ocorrerá pari passu à realização do investimento, de forma compatível com o nível de participação do crédito do BNDES aplicado no valor total de investimentos em itens financiáveis realizado em cada período.
Requisitos Complementares
1) O BNDES poderá exigir a inclusão de dispositivos de governança em seu contrato de financiamento, em especial para regular transações entre partes relacionadas (TPR).
2) O BNDES poderá exigir a obrigatoriedade de contratação, às expensas da beneficiária e em concordância com o BNDES, de: i) empresa/consórcio independente para a elaboração de relatórios de due diligence abrangendo avaliação das projeções de tráfego, do CAPEX, da situação socioambiental do empreendimento e dos seguros contratados pela concessionária; e ii) gerenciadora/certificadora, que atuará em favor dos credores (inclusive bondholders), em especial na produção de relatórios relativos à razoabilidade do CAPEX, ao andamento físico da obra, ao cumprimento das obrigações da concessão, à gestão de riscos do empreendimento e à análise técnica de eventos que deem causa a pleitos junto ao poder concedente.
Disponibilidade do Financiamento
O presente documento apresenta as condições disponíveis no BNDES para os investimentos previstos na Concorrência Internacional lançada pela União, conforme Edital de Concessão nº 01/2018 publicado pela ANTT, do Sistema Rodoviário denominado “Rodovia de Integração do Sul”, e não implica, necessariamente, em direito à obtenção do financiamento pela futura vencedora da concorrência.
As condições apresentadas estão baseadas nas Políticas Operacionais do BNDES vigentes na data de publicação do Edital de Concessão nº 01/2018 e, em caso de futuras alterações, poder-se-á adotar as condições ora especificadas ou, a critério do cliente, as condições vigentes à época da análise do projeto pelo BNDES, vedada a combinação de regras.
Caberá ao concessionário pleitear o crédito junto ao BNDES, que analisará a situação cadastral e de risco de crédito da postulante e das potenciais garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais do projeto apresentado.
Como Solicitar
As solicitações de apoio devem ser encaminhadas pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de consulta enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Saneamento e Transportes
Departamento de Infraestrutura e Concessões Rodoviárias - DECRO
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ