Leilões de infraestrutura aeroportuária - Salvador, Florianópolis, Porto Alegre e Fortaleza
Objetivo
Apoiar empreendimentos que visem à expansão e/ou modernização da infraestrutura aeroportuária, no âmbito de leilões da Agência Nacional de Aviação Civil realizados no primeiro semestre de 2017, para os aeroportos de Salvador, Florianópolis, Porto Alegre e Fortaleza.
Quem pode solicitar
Sociedades com sede e administração no País.
O que pode ser financiado
Apoiar empreendimentos que visem à expansão e/ou modernização da infraestrutura aeroportuária dos aeroportos de Salvador, Florianópolis, Porto Alegre e Fortaleza.
Destaca-se que as presentes condições de financiamento aplicar-se-ão a todos os itens financiáveis apoiados no âmbito dos projetos supracitados, inclusive para aquisição de máquinas e equipamentos.
Valor mínimo de financiamento
R$ 20 milhões. Para valores inferiores, consulte as linhas de financiamento do produto BNDES Automático.
Taxa de juros
Apoio direto (operação feita diretamente com o BNDES)
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de risco de crédito (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TJLP |
Remuneração básica do BNDES | 1,5% ao ano (a.a.) |
Taxa de risco de crédito | Até 3,37% a.a., conforme o risco de crédito do cliente/projeto. |
Apoio indireto (operação feita por meio de instituição financeira credenciada)
Taxa de juros = Custo financeiro + Remuneração básica do BNDES + Taxa de intermediação financeira + Remuneração da instituição financeira credenciada (entenda as parcelas)
Parcelas | Condições do BNDES Finem |
---|---|
Custo financeiro | TJLP para o 1º Ciclo de Investimento |
Remuneração básica do BNDES | 1,5% ao ano (a.a) |
Taxa de intermediação financeira | 0,5% ao ano (a.a) |
Remuneração da instituição credenciada | Negociada entre a instituição e o cliente/projeto |
Veja a classificação de porte das empresas.
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Escopo de Aplicação das Condições Financeiras
Para fins de aplicação do custo financeiro em TJLP serão considerados como integrantes do 1º Ciclo os investimentos obrigatórios para melhoria da infraestrutura aeroportuária com limite temporal predefinido no Plano de Exploração Aeroportuária (PEA) do Contrato de Concessão. Ademais, os investimentos para construção da segunda pista do Aeroporto de Salvador, decorrentes do gatilho de demanda estabelecido no PEA, constarão como escopo do financiamento com custo em TJLP.
Participação máxima do BNDES
(atualizado em 10.02.2017)
Até 40% do valor dos itens financiáveis em TJLP. É possível aumentar a participação do BNDES para até 80% dos itens financiáveis utilizando condições de mercado, preferencialmente via emissão de debêntures.
O projeto terá que contar com pelo menos 20% de aporte de recursos próprios.
Prazo de Financiamento
(atualizado em 10.02.2017)
Até 15 anos, incluído período de carência, para financiamento com custo em TJLP.
Até 10 anos, incluído período de carência, para financiamento com custo de mercado caso este apoio não seja realizado via emissão de debêntures.
O período de carência será de até seis meses após a realização dos investimentos, sendo estes divididos, durante a fase de análise, a critério do BNDES, de forma compatível com a segmentação de fases do empreendimento.
Sistema de Amortização
Será adotado o Sistema de Amortização Constante (SAC).
Valor do Crédito
O valor do crédito será determinado conforme a capacidade de pagamento do projeto. Deverá ser observado o atendimento de Índice de Cobertura do Serviço da Dívida Global do Projeto (ICSD) mínimo de 1,30, aferido anualmente, considerando-se a dedução do valor pago a título de contribuição fixa.
Garantias
Financiamento na estrutura corporativa e/ou na estrutura de project finance, conforme as normas aplicáveis do Banco, incluindo a possibilidade de definição de um período de completion técnico e financeiro, a critério do BNDES.
As garantias serão determinadas em função da análise técnico-econômica do empreendimento e dos acionistas, podendo envolver as seguintes:
Garantias Pré-Completion
- fiança bancária e/ou corporativa;
- penhor de ações da SPE;
- cessão fiduciária ou penhor dos direitos emergentes da concessão;
- cessão fiduciária ou penhor de direitos creditórios ou recebíveis;
- conta reserva de no mínimo três prestações vincendas ou vencidas, a critério do BNDES; e
- pacote de seguros, com cláusula beneficiária em favor dos credores, incluindo, ao menos, os seguros contratados por obrigatoriedade do contrato de Concessão.
Nota: Em caso de utilização de fiança bancária pela totalidade do valor financiado, os fiadores terão prioridade na utilização das demais garantias durante o período de vigência da fiança bancária.
Garantias Pós-Completion
- penhor de ações da SPE;
- cessão fiduciária ou penhor dos direitos emergentes da concessão;
- cessão fiduciária ou penhor de direitos creditórios ou recebíveis;
- conta reserva: no mínimo três prestações vincendas ou vencidas, a critério do BNDES; e
- pacote de seguros, com cláusula beneficiária em favor dos credores, incluindo, ao menos, os seguros contratados por obrigatoriedade do contrato de Concessão.
Observações:
1) As garantias de projeto poderão ser compartilhadas apenas com outros créditos quando destinados exclusivamente a financiar investimentos do projeto. Não haverá compartilhamento de garantias para financiamento à outorga.
2) Os projetos financiados na modalidade project finance obterão completion financeiro quando o ICSD atingir valor igual ou superior a 1,30 e a participação de capital próprio na estrutura de capital da Concessionária for igual ou superior a 20%, em um mesmo ano fiscal.
EBITDAt = Lucro Operacional + Despesas de Depreciação e Amortização + Despesas Financeiras - Receitas
Financeiras +/- Equivalência Patrimonial +/- Ajustes por Impairment, todos relativos ao ano "t"
Provisão Impostost = Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no ano "t"
Onde “t” é o ano fiscal referente à contabilização dos covenants e “x” é o ano fiscal no qual há o máximo somatório dos valores de outorga e serviço da dívida entre o ano “t” e o último ano com amortização do financiamento do BNDES. Para fins de verificação da possibilidade de completion, os covenants serão apurados anualmente após a publicação das demonstrações financeiras auditadas para o ano “t”. Para aplicação do ICSD, as variáveis referentes ao ano “x” serão deflacionadas para o ano “t” utilizando o valor projetado para o IPCA pelo Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil na data de fechamento das demonstrações financeiras do beneficiário.
Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Desembolsos
O desembolso ocorrerá de forma compatível com o nível de participação do crédito do BNDES aplicado no valor total de investimentos em itens financiáveis realizado em cada período.
Requisitos Complementares
1) O BNDES incluirá em seu contrato de financiamento dispositivos de governança, em especial para regular transações entre parte relacionadas (TPR), o que incluirá, ao menos:
- TPR, acima de valores previamente estabelecidos, dependerão da aprovação do Conselho de Administração (CA), com a exclusão de membros com interesses potencialmente conflitantes.
- O CA deverá, ao analisar cada TPR, avaliar preço e quantitativos e levar em consideração propostas de, pelo menos, três empresas com similar capacidade técnica.
- O CA deverá dispor de comitê independente para assessorá-lo na análise de TPR, emitindo parecer favorável ou não para cada contratação.
- Os acionistas minoritários que representem pelo menos 5% do capital social com direito a voto podem requerer à SPE um parecer produzido por entidade independente.
- Deve ser divulgado fato relevante sempre que houver contratação, aprovada pelo CA, de TPR. Ademais, deverá constar nas notas explicativas das Informações Trimestrais uma nota sobre transações com partes relacionadas, contendo as divulgações previstas nas regras contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras anuais.
- Deverá ser objeto de auditoria externa anual, às expensas da companhia, a verificação de que os mecanismos acima estabelecidos foram adequadamente implantados.
2) Divulgação em sítio eletrônico dedicado de dados operacionais em nível de detalhamento estabelecido pelo BNDES, com atualização mensal, e de balancetes contábeis, com atualização trimestral.
3) O BNDES incluirá ainda, em seu contrato de financiamento, a obrigatoriedade de contratação, às expensas da beneficiária e em concordância com o BNDES, de gerenciadora/certificadora, que atuará em favor dos credores, inclusive debenturistas, em especial na produção de relatórios relativos à razoabilidade do CAPEX, ao andamento físico da obra, à razoabilidade de contratações de prestadores de serviço, ao cumprimento das obrigações da concessão, à gestão de riscos do empreendimento e à análise técnica de eventos que deem causa a pleitos junto ao poder concedente.
4) Para participação acionária por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIP), serão exigidas, adicionalmente aos requisitos de garantias supracitados:
- Aprovação por parte do Comitê de Investimentos do FIP dos recursos necessários para o aporte da sua respectiva participação no projeto, incluindo também uma previsão de acréscimo o valor de 30% da sua participação no equity para acompanhar eventuais aportes que se façam necessários;
Obs: No caso de fiança bancária cobrindo 100% do financiamento este item não se aplica. - Identificação dos cotistas participantes, do gestor e administrador; e
- Apresentação do regulamento do FIP.
Disponibilidade do Financiamento
O presente documento apresenta as condições disponíveis no BNDES para aqueles que vencerem as licitações dos leilões da Agência Nacional de Aviação Civil realizados no primeiro semestre de 2017, para os aeroportos de Salvador, Florianópolis, Porto Alegre e Fortaleza, e não implica, necessariamente, em direito à obtenção do financiamento pela futura vencedora da concorrência. Após contratada a concessão, caberá aos concessionários pleitear o crédito junto ao BNDES, que analisará a situação cadastral e de risco de crédito da postulante e das potenciais garantidoras, bem como todos os aspectos jurídicos, econômicos e ambientais do projeto apresentado.
Como solicitar
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento e Pesquisa - APP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ