Perguntas Frequentes - BNDES Crédito Cadeias Produtivas
O que é uma empresa âncora?
Empresa âncora é aquela que estabelece relações contratuais com uma seleção de empresas, sejam elas fornecedoras, inclusive prestadores de serviços, ou distribuidoras da sua cadeia produtiva, inclusive clientes pessoas jurídicas ou franqueados, denominadas empresas ancoradas, com vistas a repassar recursos por ela obtidos no BNDES, nas mesmas condições pactuadas com o BNDES e sem receber contrapartidas financeiras por esta intermediação.
São elegíveis como empresas âncora as sociedades empresariais e sociedades cooperativas, com sede e administração no País.
O que é uma empresa ancorada?
Empresas ancoradas serão as usuárias finais dos recursos contratados pela empresa âncora junto ao BNDES e podem ser fornecedoras, inclusive prestadores de serviços, ou distribuidoras da sua cadeia produtiva, inclusive clientes pessoas jurídicas ou franqueados.
Essa é uma alternativa para acesso a crédito em condições compatíveis com suas necessidades por meio das empresas com as quais possui relacionamento como fornecedoras ou distribuidoras.
São elegíveis como ancoradas as sociedades empresariais, as sociedades cooperativas e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), com sede e administração no País, e que estejam enquadradas como MPME, conforme regras estabelecidas pelas Políticas Operacionais do BNDES, apurado no exercício social imediatamente anterior, tendo como base apenas o faturamento da ancorada, e não de seu Grupo Econômico.
A empresa ancorada não pode fazer parte do mesmo Grupo Econômico da Empresa Âncora.
Existe restrição para uma MPME ser empresa ancorada?
Sim. Além de não ser permitido que a ancorada seja do mesmo Grupo Econômico da âncora, a ancorada não pode atuar em atividades, empreendimentos e itens constantes na Lista de Exclusão do Regulamento de Políticas Operacionais.
Como funciona, na prática?
Tendo avaliado como importante o apoio à sua cadeia produtiva, a empresa âncora solicita financiamento ao BNDES, por meio do Produto BNDES Crédito Cadeias Produtivas.
A âncora será submetida às analises cadastrais, de crédito e jurídicas, como em qualquer operação de financiamento direto com o BNDES, e será responsável por oferecer as garantias cabíveis à operação.
Aprovado o crédito, a âncora pactuará com cada uma das ancoradas os contratos de repasse de recursos, mantendo sempre as condições originais da operação com o BNDES, não auferindo lucro, mas sendo permitido que sejam tomadas as medidas cabíveis para mitigação de risco.
Quais são as garantias exigidas na operação?
Saiba mais informações sobre as garantias exigidas nas operações de financiamento do BNDES.
Como será feita a cobrança, pelo BNDES, da Comissão por Colaboração Financeira?
A comissão será descontada a cada liberação de recursos do BNDES à empresa âncora, sendo a alíquota de 0,5% do valor do crédito liberado. Ao fim do prazo de utilização do contrato de financiamento, caso ainda haja saldo a liberar, não será devida a cobrança de 0,5% da comissão sobre este saldo não utilizado.
No entanto, caso não haja liberação de nenhuma parcela do crédito, será devido o correspondente a 0,5% sobre o valor total do contrato.
A empresa âncora pode repassar para a ancorada o custo da Comissão por Colaboração Financeira?
Sim, mas apenas no valor proporcional ao respectivo contrato de repasse.
A empresa âncora pode repassar para a ancorada os custos do IOF-Crédito incorridos na operação de financiamento?
Sim, mas apenas no valor proporcional ao respectivo contrato de repasse.
Caso a garantia oferecida pela âncora ao BNDES seja uma fiança bancária, o custo dessa fiança pode ser repassado pela âncora para a ancorada?
Sim, mas apenas no valor proporcional ao respectivo contrato de repasse.
A âncora tem direito a utilizar alguma parcela do crédito para uso próprio?
Não.
Quais documentos das ancoradas devem ser apresentados antes da liberação?
A empresa âncora deve apresentar o instrumento contratual relativo ao repasse a ser realizado e declaração informando a Receita Operacional Bruta anual do exercício financeiro anterior da empresa ancorada. Deverá apresentar ainda a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) da empresa ancorada, salvo nas hipóteses em que houver lei e/ou outro normativo dispensando essa verificação por instituições financeiras públicas.
Além desses documentos, as ancoradas produtoras rurais, as que estejam localizadas em municípios que integrem o Bioma Amazônia e as que atuem em setores de atividade econômica de alto risco socioambiental devem apresentar documentos adicionais.