Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Participação do BNDES
Até 100% do valor da aquisição de cotas-partes, respeitado os valores máximos por cliente.
Valores máximos de financiamento
- Por cliente: R$ 100 mil, a cada período de 24 meses, contados a partir da data de contratação de cada operação, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;
- por cooperativa singular: o somatório dos valores básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos associados, não deve exceder a 100% do Patrimônio de Referência (PR) da cooperativa.
Prazos
Até 15 anos para cooperados residentes ou com sede nas regiões Norte e Nordeste; e até 12 anos para cooperados das demais regiões, incluídos até 2 anos de carência.
Observação: Para operações que utilizarem a TFB, o prazo de carência deverá ser de até 1 ano e o prazo total deverá ser de até 10 anos.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Circulares e avisos
- Circular n° 04/2024 (PDF - 39 kB) de 02.02.2024
- Circular nº 43/2022 (PDF - 79 kB) de 15.08.2022
- Circular nº 16/2020 (PDF - 66 kB) de 01.04.2020
- Circular nº 10/2019 (PDF - 54 kB) de 08.02.2019
- Circular nº 12/2018 (PDF - 37 kB) de 19.03.2018
- Aviso nº 17/2017 (PDF - 12 kB) de 15.12.2017
Veja também: normas e circulares para operações indiretas