Habilitação
A Habilitação consiste na avaliação cadastral e de risco de crédito das Entidades interessadas em estabelecer relacionamento direto com o BNDES.
Esta etapa se aplica tanto a Entidades interessadas em contratar apoio financeiro direto com o BNDES, seja reembolsável ou não reembolsável, como também às instituições financeiras que atuam como repassadoras de nossos produtos.
O pedido de Habilitação é feito de forma 100% online, por meio do Portal do Cliente. Para iniciar seu processo de Habilitação, o usuário precisará estar logado na sua conta Gov.Br e, em seguida, inserir o e-CNPJ da Entidade a ser habilitada. Para saber mais sobre o funcionamento do Portal do Cliente, clique aqui.
Para Entidades interessadas em crédito direto reembolsável, a Habilitação é uma etapa prévia ao protocolo da solicitação de financiamento.
Antes de iniciar o preenchimento do pedido, a Entidade deve se certificar de que atende aos Pré-requisitos mínimos para Habilitação, listados a seguir.
Operações Indiretas: Para realizar uma operação na modalidade indireta, automática cujos recursos são repassados por instituição financeira, não é necessário passar pela etapa de Habilitação. Nesse caso, basta procurar uma instituição financeira credenciada ao BNDES (Agente Financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Credenciamento de bens e serviços: Determinados bens e serviços precisam estar credenciados no BNDES para que possam ser financiados (ver lista Finame e Cartão BNDES). Fabricantes interessados exclusivamente neste credenciamento não precisam passar pelo presente processo de Habilitação. Para isso, será necessário acessar o Portal do Cliente e clicar no módulo de Credenciamento Finame ou no módulo Cartão BNDES. Torne-se um fornecedor credenciado no BNDES e garanta mais opções de financiamento para o seu Cliente! Para informações sobre credenciamento de fornecedores na FINAME, clique aqui.
Importante: O BNDES não credencia nem indica consultores ou assessores como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações. Para mais informações, clique aqui
1. Pré-requisitos mínimos
Segue lista, não exaustiva, de pré-requisitos mínimos que devem ser atendidos pela Entidade para a Habilitação para realização de operações diretas junto ao BNDES
Receita Operacional Bruta (ROB): O processo de habilitação deve ser feito apenas para Entidades que, individualmente ou em conjunto com outras empresas do mesmo Grupo Econômico, possuam Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 80 milhões no último exercício fiscal.
Receita Corrente Líquida (RCL): No caso de municípios, o processo de habilitação deve ser feito apenas para entes com a Receita Corrente Líquida superior a R$ 40 milhões no último exercício fiscal.
Patrimônio Líquido (PL): O processo de habilitação deve ser feito apenas para Entidades, cujo patrimônio líquido seja positivo, exceção admitida apenas para aquelas que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) em Saúde vigente.
Metodologia automática de risco: Para Entidades que faturam menos de R$ 300 milhões, o BNDES poderá aplicar metodologia automática para avaliar o risco de crédito do Cliente e de seu Grupo Econômico. Se a metodologia não permitir o estabelecimento de R$ 20 milhões de margem para operar diretamente, o pleito poderá ser direcionado para canais indiretos e o processo de Habilitação cancelado.
Lista de exclusão do BNDES: Algumas atividades, empreendimentos e itens não são passíveis de apoio pelo BNDES. Clique aqui para conhecê-los.
Setores com regulamento socioambiental específicos: Alguns setores devem atender, além das regras socioambientais gerais, também a diretrizes específicas, podendo ser solicitada comprovação e declaração do Cliente quanto ao atendimento dessas normas. Clique aqui para conhecer esses setores e ver se a sua Entidade atende tais requisitos.
Contato da Entidade interessada em se habilitar (Cliente): É imprescindível, mesmo em processos de Habilitação que contem com intermediação de terceiros, que seja disponibilizado, pelo menos, um contato da Entidade interessada em se habilitar, com nome completo, e-mail corporativo e telefone institucional.
Outros Impedimentos: Não poderão ser habilitadas entidades com inadimplemento financeiro com o BNDES, com decisão judicial de falência ou em concordata ou que apresentem impedimentos legais à contratação com o Setor Público, entre outros previstos no Regulamento Geral de Operações do BNDES.
Caso a sua entidade não atenda aos indicadores financeiros acima, busque algum de nossos agentes financeiros credenciados ou acesse o Canal MPME, onde será possível manifestar o seu interesse à rede credenciada.
Caso você acredite que sua Entidade atenda aos indicadores financeiros e, mesmo assim, esteja sendo redirecionada para o canal indireto, consulte as orientações presentes na nossa página de Dúvidas frequentes sobre o processo de habilitação no Portal do Cliente.
2. Etapas da Habilitação
A Habilitação é composta de duas etapas: a Análise Cadastral e a Análise de Risco de Crédito, sendo a última dispensável em casos específicos (ver item 2.2).
Os dados devem ser fornecidos e enviados por meio do Portal do Cliente.
2.1. Análise Cadastral
A análise cadastral consiste na avaliação da integridade e reputação das Entidades interessadas em se relacionar diretamente com o BNDES, sejam elas solicitantes do apoio financeiro, garantidores ou intervenientes perante o BNDES.
O principal objetivo é verificar o cumprimento da legislação aplicável e fornecer elementos à Administração do BNDES para tomada de decisões relativas ao estabelecimento ou manutenção de um relacionamento direto com a referida Entidade e seu Grupo Econômico.
São consideradas informações mínimas relevantes para a análise cadastral:
- Processos judiciais das partes relacionadas
- Registro de dívidas ativas com o setor público
- Apontamentos cadastrais em bases públicas e privadas
- Relacionamento com outras instituições financeiras e fornecedores
- Registro de mídia negativa
Nos termos da Circular nº 3.978 do Banco Central do Brasil, de 23.01.2020 (e alterações posteriores), as informações cadastrais mínimas relativas à pessoa jurídica que figura como potencial cliente devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-la, bem como a cadeia de participação societária até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final.
A análise cadastral deve ser realizada, no mínimo, para as seguintes pessoas relacionadas ao pleito de Habilitação junto ao BNDES:
- Solicitantes: pessoas físicas ou jurídicas solicitantes do apoio financeiro direto financiamento;
- Intervenientes: pessoas físicas ou jurídicas intervenientes (incluindo garantidores) de qualquer espécie em operações de apoio financeiro direto crédito;
- Executivos: pessoas físicas integrantes de sua Diretoria (sejam eles membros estatutários ou não estatutários) e de seus Conselhos de Administração e Fiscal (ou outros conselhos com atribuição semelhante, quando existentes). Em se tratando de habilitação de entes públicos (estados e municípios), ainda que como intervenientes de qualquer espécie, as pessoas físicas que ocupam os cargos de Governador, Prefeito ou Secretário de Fazenda, de Finanças, de Planejamento ou outro relacionado ao objeto do apoio financeiro do BNDES;
- Sócios: pessoas físicas e jurídicas que integram seu controle ou sejam sócios com participação relevante; e
- Fundos: em se tratando de fundos de qualquer espécie, a pessoa jurídica responsável por sua administração, e, quando as cotas não forem pulverizadas, as pessoas físicas e jurídicas cotistas do fundo.
2.2. Análise de Risco de Crédito
A análise de risco de crédito permite ao BNDES avaliar a situação econômico-financeira da Cliente, incluindo sua capacidade para acessar novos financiamentos. Fazem parte da avaliação, ainda, o Grupo Econômico do qual faz parte o Cliente, assim como os potenciais garantidores do futuro pleito.
A análise de risco de crédito pode ser dispensada caso a integralidade da dívida venha a ser garantida por carta de fiança bancária de instituição financeira credenciada pelo BNDES ou por outro Garantidor que já possua limite para operar diretamente com o BNDES. |
3. Documentos Indispensáveis à Solicitação de Habilitação
Ao preencher o pedido de Habilitação no Portal do Cliente, você deverá ter em mãos os seguintes documentos, que serão anexados ao processo e que servirão de base para as informações prestadas.
3.1. Informações para a Análise Cadastral
O Portal do Cliente exigirá como documentação mínima para a análise cadastral:
- Estatuto/Contrato social e suas atualizações (manifestadas em atas de assembleias ou documentos equivalentes);
- Acordo de acionistas, caso exista controle compartilhado;
- Boletim de subscrição, caso se trate de sociedade anônima de capital fechado;
- Relação de Executivos: Diretores (estatutários e não estatutários) e, se houver, de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como os documentos que comprovam as datas das suas nomeações e a vigência de seus mandatos; e
- Fichas Cadastrais: Devem preencher os formulários eletrônicos de Fichas Cadastrais, todas as pessoas físicas ou jurídicas solicitantes do apoio financeiro, intervenientes (incluindo Garantidores) e integrantes do grupo empresarial que fazem parte do controle do Cliente, bem como, as pessoas físicas que integrem as diretorias ou sejam sócios controladores das Entidades Clientes ou Intervenientes.
- A depender do papel a ser desempenhado por cada pessoa física ou jurídica no processo de habilitação (Cliente, Garantidor, Membro da Árvore Societária, Interveniente, Administrador, Proprietário...), o sistema orientará quais informações deverão ser preenchidas em cada Ficha Cadastral;
- As Fichas Cadastrais deverão ser desdobradas sucessivamente em outras fichas, até que seja possível identificar todas as pessoas físicas detentoras do controle final;
- A análise cadastral é feita sobre o Grupo Econômico de modo que a correta identificação do Grupo pela Entidade interessada em se habilitar é fundamental para a celeridade do processo;
- Não será necessário o preenchimento de Fichas Cadastrais das empresas ligadas (isto é, empresas que compartilhem com a Cliente o mesmo controle societário final, direta ou indiretamente, e que não figurem como Cliente, Garantidora, Membro da Árvore Societária ou Interveniente do processo). Contudo, tais empresas precisam ter seus CNPJs listados na ficha cadastral da Cliente, para a correta identificação do Grupo Econômico;
- As informações pertinentes à Entidade interessada em se habilitar, seus administradores, controladores e demais integrantes do Grupo Econômico deverão constituir um único conjunto de Fichas para Análise Cadastral, objeto de protocolo eletrônico único;
- No caso de entes públicos, deverão preencher Fichas Cadastrais os Governadores, Prefeitos e Secretários de Fazenda, Finanças e Planejamento, e outros, que, a critério do BNDES, participem do projeto a ser apoiado; e
- No caso de Entidades estrangeiras, a assinatura da Ficha Cadastral poderá se dar por representante no Brasil, desde que revestido dos devidos poderes, os quais deverão ser comprovados.
A análise cadastral é feita sobre o Grupo Econômico de modo que a correta identificação do Grupo pela Entidade interessada em se habilitar é fundamental para a celeridade do processo". |
3.2. Informações Financeiras
3.2.1 Avaliação Simplificada: Exclusiva para Entidades que: (i) manifestem intenção de apresentar carta de fiança bancária como potencial garantia da totalidade do apoio financeiro ou (ii) façam parte de Grupo Econômico com faturamento bruto inferior a R$ 300 milhões, sem presença de entidade financeira ou estrangeira em sua composição acionária.
Neste caso, o Portal do Cliente exigirá a seguinte documentação mínima para a classificação de risco, podendo o BNDES, a qualquer momento, solicitar informações adicionais:
- Demonstrações Financeiras consolidadas/combinadas do Grupo Econômico referente ao último exercício social encerrado, contemplando, pelo menos, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Notas Explicativas, além de Parecer de Auditoria, quando houver."
As empresas que não possuírem Demonstrações Financeiras consolidadas/combinadas auditadas, por auditor independente, registrado na CVM, precisarão apresentar adicionalmente:
Todas as demonstrações encaminhadas deverão estar assinadas pelo Contabilista e pelo(s) Administrador(es) responsável(es) pela Entidade. |
3.2.2 Avaliação Completa: Exclusiva para Entidades que não manifestem intenção de apresentar carta de fiança bancária como garantia da totalidade do apoio financeiro e, adicionalmente: (i) apresentem faturamento bruto do Grupo Econômico igual ou superior a R$ 300 milhões e/ou que (ii) apresente entidade financeira e/ou estrangeira em sua composição acionária.
Neste caso, o Portal do Cliente exigirá a seguinte documentação mínima para a classificação de risco, podendo o BNDES, a qualquer momento, solicitar informações adicionais:
- Árvore Societária: Representação da Árvore Societária atualizada do Grupo Econômico, até o nível das pessoas físicas e seus respectivos percentuais de participação no capital votante;
- Apresentação Institucional do Grupo Econômico;
- Informações Qualitativas: Formulário de Informações qualitativas de caracterização da Cliente e do Grupo Econômico, conforme modelo disponível no Portal do Cliente (incluindo informações referentes a governança, estratégia, segmentação do faturamento, market share, política de distribuição de dividendos, entre outras); e
- Demonstrações Financeiras consolidadas/combinadas completas do Grupo Econômico referentes aos últimos 3 (três) exercícios sociais encerrados, e ao período mais recente do ano corrente, caso a solicitação de financiamento seja realizada após 30 de junho, contemplando: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, Fluxo de Caixa, Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido, Notas Explicativas, e, quando houver, Parecer de Auditoria.
As empresas que não possuírem Demonstrações Financeiras consolidadas/combinadas auditadas, por auditor independente, registrado na CVM, precisarão apresentar adicionalmente:
Todas as demonstrações encaminhadas deverão estar assinadas pelo Contabilista e Administrador responsável pela Entidade. |
4. Dúvidas Gerais
Caso ainda tenha dúvidas, acesse as perguntas mais frequentes sobre o processo de Habilitação.