Perguntas mais frequentes - Suspensão de pagamentos para operações indiretas automáticas
ATENÇÃO: os pedidos de suspensão de pagamentos já estão encerrados.
Como será a nova solução de suspensão de pagamento de operações indiretas automáticas (“Renegociação Emergencial”)?
Essa nova solução permite a suspensão dos pagamentos das prestações com vencimento entre maio de 2021 (inclusive) e outubro de 2021 (inclusive). Nesse período de seis meses, poderão ser renegociadas as prestações (principal e/ou juros), incluindo parcelas de juros durante o período de carência, quando for o caso.
Poderá se beneficiar com a suspensão de pagamentos:
- micro e pequenas empresas, independente do setor de atuação e da finalidade do financiamento original; e
- médias e grandes empresas, cuja finalidade do crédito pertença a um rol de CNAEs específicos.
Como novidade em relação às versões anteriores, para operações contratadas com o custo financeiro a Taxa de Longo Prazo – TLP (e apenas para essa), e que não possua a garantia do Fundo Garantidor para Investimentos - BNDES FGI, a empresa terá a possibilidade de prorrogar o prazo final da operação em até 18 meses, aliviando seu o fluxo de caixa futuro.
A suspensão de pagamentos só pode ser solicitada ao banco onde o empréstimo cujos pagamentos se quer suspender foi contratado.
Acesse periodicamente a página da linha de Suspensão de pagamentos para operações indiretas para obter informações atualizadas.
Para médias e grandes empresas, quais são os CNAEs elegíveis para solicitação da suspensão de pagamento?
Setores | CNAEs | Denominação dos CNAEs |
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 90 | Atividades artísticas, criativas e de espetáculos |
91 | Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental | |
93 | Atividades esportivas e de recreação e lazer | |
59 | Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música | |
Transporte aéreo e auxiliares | 51 | Transporte aéreo |
52.401 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos | |
Serviços de alojamento | 55 | Alojamento |
Outras atividades administrativas e serviços complementares | 78 | Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra |
79 | Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas | |
81 | Serviços para edifícios e atividades paisagísticas | |
82 | Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas | |
Transporte interestadual e intermunicipal de passageiros | 49.221 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional |
49.299 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente | |
Serviços de alimentação | 56 | Alimentação |
Transporte público urbano | 49.213 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana |
Transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros | 49.124 | Transporte metroferroviário de passageiros |
49.507 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |
Tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados | 47.814 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
47.822 | Comércio varejista de calçados e artigos de viagem | |
47.555 | Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho |
A adesão à solução é automática para todos aqueles que têm operações com recursos do BNDES?
A adesão não é automática. Todos aqueles que têm operações indiretas com recursos do BNDES e desejem a suspensão devem solicitar junto aos Agentes Financeiros (bancos) onde a operação foi contratada.
Destaca-se que a autorização para a suspensão da dívida fica a critério da Instituição Financeira onde a operação foi contratada.
As operações não podem ser suspensas nos seguintes casos:
- Comércio exterior;
- Saldadas pelo FGI ou algum outro Fundo Garantidor;
- Garantidas pelo PEAC FGI;
- Contratadas pela administração pública;
- Passíveis de pagamento de subvenção econômica (equalização de juros);
- Renegociação de dívida agrícola com base em leis de 1995, 1999, 2002 e 2008;
- Sem pedido de liberação até 30 de abril de 2021.
Acesse periodicamente a página da linha de Suspensão de pagamentos para operações indiretas para obter informações atualizadas.
Como solicitar a adesão à solução de suspensão de pagamento?
É necessário entrar em contato com a Instituição Financeira onde o financiamento foi contratado.
Destaca-se que a adesão não é automática. Todos aqueles que têm operações indiretas com recursos do BNDES e desejem a suspensão devem solicitar junto aos Agentes Financeiros (bancos) onde a operação foi contratada.
Importante frisar que a autorização para a suspensão da dívida fica a critério da Instituição Financeira onde a operação foi contratada.
Quando e como serão pagas as parcelas entre maio/2021 e outubro/2021 que forem suspensas?
O valor das prestações suspensas será incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas restantes da dívida.
Especificamente para as operações com custo financeiro Taxa de Longo Prazo – TLP e que não possua a garantia do Fundo Garantidor para Investimentos - BNDES FGI, será admitido a prorrogação do prazo final da operação em até 18 meses.
Para as operações com outros custos financeiros (Taxa Fixa do BNDES - TFB, Selic, etc) o prazo final de amortização não será estendido. Por essa razão, as dívidas cuja última prestação tenha vencimento entre os meses de maio de 2021 (inclusive) e outubro de 2021 (inclusive) não poderão ser renegociadas.
IMPORTANTE: Somente será admitida a suspensão de prestações sucessivas, com vencimento entre maio/2021 e outubro/2021, nunca de prestações intercaladas.
O prazo do meu financiamento será estendido no número de meses correspondente ao número das parcelas renegociadas?
Apenas para as operações que tenham como custo financeiro a Taxa de Longo Prazo – TLP e que não possua a garantia do Fundo Garantidor para Investimentos - BNDES FGI. Nesse caso, será admitido a prorrogação do prazo final da operação em até 18 meses.
Para as operações com outros custos financeiros (Taxa Fixa do BNDES - TFB, Selic, etc), o prazo final de amortização não será estendido. Por essa razão, as dívidas cuja última prestação tenha vencimento entre os meses de maio de 2021 (inclusive) e outubro de 2021 (inclusive) não poderão ser renegociadas.
Em quais operações a suspensão não pode ser solicitada?
- Comércio exterior;
- saldadas pelo FGI ou algum outro Fundo Garantidor;
- garantidas pelo PEAC FGI;
- contratadas pela administração pública;
- passíveis de pagamento de subvenção econômica (equalização de juros);
- renegociação de dívida agrícola com base em leis de 1995, 1999, 2002 e 2008;
- sem pedido de liberação até 30 de abril de 2021.
Se o Banco (Agente Financeiro) não quiser suspender pagamento das minhas parcelas, posso solicitar a linha de Renegociação Emergencial em outro agente/banco?
Não. Essa linha foi criada para suspensão de pagamentos de financiamentos já contratados com as linhas do BNDES.
Como se trata de uma linha indireta, a autorização depende do agente financeiro, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Posso ter suspensão de pagamentos (linha de renegociação emergencial) se minhas parcelas estão atrasadas, se estou inadimplente?
O agente financeiro está autorizado a renegociar as prestações de maio a outubro de 2021. Se o cliente está inadimplente em relação às prestações anteriores a abril, fica a critério do agente financeiro efetuar ou não a renegociação, sendo certo que as prestações anteriores a maio não poderão ser prorrogadas na relação entre agente financeiro e BNDES.
Como funcionam as operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros?
As operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros são realizadas na modalidade indireta.
É importante esclarecer que BNDES atua dessa forma, por se tratar de um banco de desenvolvimento. Dessa forma, atua de forma diferente de um banco comercial e não possui, portanto, uma rede de agências. Assim, os financiamentos com recursos do BNDES para micro, pequenas e médias empresas, bem como para pessoas físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, através de uma rede de agentes financeiros credenciados a repassar os recursos deste BNDES.
É por meio da modalidade de financiamento indireta, ou seja, por um Agente Financeiro repassador, que o BNDES consegue a capilaridade necessária para atender as empresas de menor porte e também pessoas físicas, localizadas/residentes em todas as regiões do Brasil.
Assim, no âmbito dessas linhas indiretas, o financiamento é contratado entre o cliente final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais linhas e programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Além da análise financeira e de crédito, o Agente Financeiro também é responsável pela análise da operação e do cliente final, e seu correspondente enquadramento nos normativos emitidos pelo BNDES. Somente após essas análises, a operação é encaminhada pelo Agente Financeiro para homologação pelo BNDES.
Veja a rede completa de Agentes Financeiros credenciados a operar com o BNDES.
Poderei ter minhas prestações do Cartão BNDES suspensas?
O Produto Cartão BNDES também permitirá a suspensão das prestações no âmbito da nova "Linha BNDES Renegociação Emergencial 2021". Mas a adesão não é automática. Os clientes que desejem a suspensão devem negociar com o Banco que emitiu o Cartão, uma vez que a autorização para a suspensão da dívida fica a critério da Instituição Financeira onde a operação foi contratada.
Poderão ser renegociadas as prestações com vencimento entre maio de 2021 (inclusive) e outubro de 2021 (inclusive), mediante prorrogação do pagamento dessas parcelas. As transações cuja última prestação prevista no cronograma vigente de pagamento tenha vencimento nesse período abrangido pela suspensão não poderão ser renegociadas. Deverão ser mantidas as demais condições pactuadas, incluindo os encargos contratuais e a periodicidade de pagamento. As renegociações no âmbito do Produto Cartão BNDES serão realizadas em relação à dívida referente a cada transação, vedada a prorrogação do termo final.
Não estão contempladas as transações que não tenham o Pedido de Liberação homologado e liberado pelo BNDES até 30.04.2021.
No caso de transações com Beneficiárias Finais classificadas, por porte, como Médias Empresas, somente será admitida a renegociação para as transações cujo código Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE registrado no BNDES à época da realização da transação com o Cartão BNDES, esteja contido na Tabela consignada no Anexo da Circular SUP/ADIG N° 09/2021-BNDES de 29.04.2021