BNDES atualiza metodologia para quitação antecipada de financiamentos
Metodologia será aplicada em operações indexadas à TJLP e à TLP com funding atrelados a essas taxas e cujos contratos não disponham de cláusula determinando a forma dessa compensação.

A diretoria do BNDES aprovou, quinta-feira, dia 1, a nova fórmula de cálculo para compensação financeira de liquidação antecipada de financiamentos. A metodologia será aplicada em operações indexadas à TJLP e à TLP com funding atrelados a essas taxas e cujos contratos não disponham de cláusula específica determinando a forma dessa compensação. O objetivo é aperfeiçoar o modelo já existente e melhorar a compreensão das empresas que acessaram os créditos.
O pagamento da compensação por liquidação antecipada, praxe no sistema financeiro, tem como finalidade compensar o custo do banco com a estruturação e acompanhamento da operação (breakage cost) além de eventuais custos com proteção contra variações das condições de mercado no caso de indexadores prefixados (make whole premium). Esse tipo de pagamento existe para que, de um lado, o tomador de crédito possa quitar o seu financiamento antecipadamente e, de outro, a instituição financeira seja compensada pelos custos associados ao prepagamento.
O processo de definição da nova fórmula de cálculo para compensacao financeira passou pela análise de práticas de instituições de fomento
internacionalmente reconhecidas, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco Mundial e o KFW, banco de desenvolvimento da
Alemanha.
O fator de compensação que irá incidir sobre o saldo devedor a ser liquidado, para definir o montante a ser pago a título de compensação, é resultado da soma de dois termos, fator spread e fator taxa.
O fator spread será calculado como sendo o spread total da operação multiplicado por um redutor. Esse redutor é obtido por meio da divisão do saldo devedor em unidades monetárias (UM) pelo valor liberado também em UM ao cliente. Ou seja, quanto maior o valor amortizado em relação ao valor liberado, menor será a compensação devida. Também são ignorados os efeitos de capitalização de juros da TJLP, que ocorre quando a taxa supera 6% a.a., no cálculo do redutor.
Exemplo TJLP:
No caso das operações em TLP (clique aqui e entenda a criação da TLP), a esse valor será somado um “fator taxa”, que tem como finalidade compensar perdas relativas a variações nas taxas de juros. Esse fator é calculado como sendo a multiplicação da duration remanescente da operação pelo máximo entre zero e a diferença do componente prefixado da TLP (Jm) 1 entre a data da contratação e o vigente no momento de emissão do documento de cobrança do valor a ser liquidado antecipadamente.
Exemplo TLP:
Para operações em TJLP, não será aplicado o fator taxa, já que esses contratos não contam com indexador prefixado e, portanto, o BNDES não tem custo associado ao hedge da operação.
A fórmula não se aplica também para pedidos de liquidação antecipada de empréstimos durante o período de carência. Nestas situações, o BNDES negociará individualmente com cada cliente. O novo cálculo substitui metodologia utilizada desde o final de 2017. Esse critério é de compreensão mais simples e permite ao cliente, com base em informações de que já dispõe, estimar o quanto lhe seria cobrado em caso de liquidação antecipada de sua dívida.
Veja mais informações sobre novo cálculo para quitação antecipada de financiamentos do BNDES:
Apresentação "Liquidação Antecipada Cálculo de compensação para operações em TLP e TJLP"