BNDES muda Estatuto Social para se adaptar à nova Lei das Estatais
Alterações visam a ampliar governança e transparência de órgãos colegiados do banco de desenvolvimento. Conselheiros ganham novas atribuições e diretores terão metas a cumprir
O BNDES é a primeira estatal federal a adequar integralmente seu Estatuto Social aos novos padrões de governança, controle e transparência, que passam a ser exigidos pela Lei 13.303, de 2016, e por seu regulamento, o Decreto 8.945/2016. O novo Estatuto Social é a maior reforma da estrutura societária do BNDES em 15 anos.
A Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais, representa um paradigma importante para uma gestão eficiente das empresas públicas, promovendo o fortalecimento do papel de órgãos estatutários, como os Conselhos de Administração e Fiscal e o Comitê de Auditoria, além de fomentar o profissionalismo na gestão, a responsabilidade dos administradores e disciplinar as relações com os entes federativos que controlam as companhias.
Mudança coordenada – O Banco teria até junho de 2018 para realizar as adaptações à nova legislação, mas decidiu promover um esforço de coordenação interna e externa (em especial, com os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda) para alterar o estatuto. As medidas, aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária do Banco, em 20 de fevereiro, já estão em vigor.
Segundo o diretor da Área Jurídica do BNDES, Marcelo de Siqueira Freitas, “num momento em que a conjuntura econômico-social espera de entidades como o BNDES respostas a inúmeros e novos desafios, o Novo Estatuto Social do Banco é um passo importante, que se traduz em ganho de confiança/credibilidade para os diversos stakeholders do BNDES e, notadamente, para a sociedade brasileira”.
Pelo novo texto, os integrantes do Conselho de Administração ganham novas atribuições (eram 12 e agora são 40) e os diretores passam a ter metas e resultados específicos a serem alcançados.
Dentre as principais mudanças no Novo Estatuto estão: criação de novos órgãos colegiados estatutários (Assembleia Geral, Comitê de Elegibilidade e Comitê de Remuneração); critérios e requisitos para a nomeação de conselheiros e diretores, além de fixação de novos prazos de gestão; nova composição para os órgãos colegiados estatutários; estruturação de regras de compliance e controle interno; novas regras para destinação de resultados, distribuição de dividendos e capitalização do BNDES; vinculação do Banco ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; aprimoramento dos processos e estrutura de Ouvidoria e regras para resolução de conflitos.
Tenha acesso à íntegra do Novo Estatuto Social do BNDES.
Leia o artigo "O novo papel das estatais", de Marcelo de Siqueira Freitas, diretor jurídico, e Maurilio Guignoni, advogado do BNDES