BNDES será o agente do processo de concessão de empresas estaduais
Banco também atuará em outras formas de desestatização de ativos
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o condutor do processo de concessões e outras formas de desestatização de ativos, dentro do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). O BNDES passará a atuar na estruturação de projetos que visem atrair a parceria privada, identificando oportunidades e conduzindo o processo desde a fase de estudos e modelagem, até a assinatura do contrato de concessão entre os governos estaduais e as concessionárias.
A nova atuação do BNDES, formalizada por meio da celebração de acordo de cooperação técnica, ocorrerá em várias etapas, que podem ser resumidas da seguinte forma:
1 – Planejamento: inclui o levantamento da base de ativos do Estado e definição das prioridades das concessões ou da alienação de ativos a serem incluídas no PPI;
2 – Estruturação do projeto: compreende a elaboração de termos de referência, contratação do consórcio de consultorias técnicas especializadas, acompanhamento na elaboração de estudos técnicos e jurídicos e a elaboração do edital de licitação, da minuta de contrato e seus anexos;
3 – Leilão: última fase do processo que abrange o auxílio na realização de audiências e consultas públicas, bem como em road shows e reuniões com investidores.
Neste primeiro momento, o BNDES priorizará o setor de saneamento, devido ao elevado montante de investimentos necessários, o atraso do país no setor e, principalmente, pelo impacto em saúde, qualidade de vida, produtividade na educação e no trabalho, meio ambiente e geração de renda e empregos.
Destaque-se ainda que, enquanto membro do Conselho do PPI, órgão de assessoramento ao chefe do Poder Executivo na definição e acompanhamento do programa, cumpre ao BNDES indicar empreendimentos que se qualifiquem para sua implantação por meio de parcerias privadas.
Em reunião do Conselho do PPI, nesta terça-feira, 13, o Colegiado aprovou a indicação feita pelo BNDES para qualificação de três projetos de concessão dos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, atualmente a cargo das seguintes empresas: Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE), Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (CAERD) e Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA).
Condições de apoio – O Banco manteve as condições atuais de financiamento para o setor de saneamento (participação do BNDES - 80%; Custo - 100% TJLP; spread 1,5% ao ano), no processo de revisão de suas políticas operacionais, colocando-o como um dos setores prioritários em relação à participação total nos financiamentos e prazo dos mesmos.
A partir da qualificação das três empresas, o BNDES iniciará o detalhamento dos estudos que levarão à modelagem das futuras concessões, em parceria com as equipes dos Estados. A busca pela competitividade e eficiência na ampliação da rede de saneamento e na prestação de serviços públicos de melhor qualidade torna a agenda de extrema importância e urgência para o Brasil.
As maiores deficiências dos serviços atingem principalmente as comunidades mais carentes e prejudicam a qualidade de vida da população. Entre as consequências do déficit de saneamento estão: propagação de doenças como zika, chicungunha e dengue, maior incidência de doenças de veiculação hídrica com o comprometimento do desenvolvimento saudável e maiores custos para os serviços de saúde, interrupção de aulas nas escolas públicas, de atendimento nas unidades de saúde e outros serviços públicos.
Os investimentos em saneamento também têm efeito direto sobre geração de emprego. Estimativas do BNDES, com base no modelo de geração de emprego do Banco, apontam que para cada R$ 1 milhão investido anualmente no setor, são gerados 20 empregos durante a fase de implantação dos investimentos. Do total, nove são diretos e 11 indiretos, principalmente nos setores de construção, comércio, máquinas e equipamentos e metalurgia. Metade dos empregos gerados ou mantidos ocorre nas pequenas e médias empresas.
Para se ter uma ideia do impacto do saneamento na economia, estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que, para cada R$ 100 milhões aplicados em tratamento de água, são gerados R$ 250 milhões para a economia do país. Os investimentos em esgoto geram resultados ainda mais expressivos: para cada R$ 100 milhões investidos, são gerados benefícios econômicos da ordem de R$ 890 milhões.
O BNDES e os empreendimentos federais – A atuação do BNDES não se limitará apenas às empresas estaduais de saneamento. O Banco permanecerá como principal agente financiador dos investimentos em infraestrutura no país, setor crucial para a retomada do crescimento da economia.
Na primeira reunião do PPI, foram qualificados cinco projetos nos setores rodoviário e aeroportuário: a concessão da Rodovia BR364/365 (GO/MG) e dos aeroportos de Florianópolis, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
O Banco reformulou suas políticas operacionais de acordo com as novas premissas estabelecidas para os futuros leilões de concessões, de forma também a incentivar uma maior participação do setor financeiro privado e do mercado de capitais.
As novas condições gerais dos financiamentos do Banco, em linha com o conceito de indução de maior participação do setor privado, são:
- Recursos em TJLP: participação máxima definida por setor. Não será oferecido aumento de participação com recursos FINEM mercado.
- Subscrição de debêntures: BNDES poderá subscrever até 50% da emissão de debêntures do projeto.
- Sistema de amortização: SAC em todos os casos, sem conversão para PRICE.
- Fim do produto BNDES Empréstimo-Ponte.
- Prazos máximos propostos por segmento de infraestrutura sujeitos à análise, caso a caso, da capacidade de pagamento de cada projeto e da vida útil dos investimentos.
- Equity mínimo de 20% em cada operação
- Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) – mínimo de 1.3x.
A participação do BNDES nos projetos do setor rodoviário será diferenciada de acordo com o estágio de concessão, considerando as características de cada ciclo de investimentos e, nas concessões dos aeroportos, limitar-se-á ao primeiro ciclo.
As condições para os projetos incluídos na primeira reunião do PPI:
Projetos no setor aeroportuário – somente 1° ciclo
(a) Participação: até 40%;
(b) Custo: 100% em TJLP;
(c) Taxa de juros: 1,50% a.a. + risco de crédito;
(d) Prazo máximo: 15 anos.
Projetos no setor rodoviário – 1° ciclo e novos investimentos incluídos pelo poder concedente
(a) Participação: até 50% (anterior de até 70%);
(b) Custo: 100% em TJLP (anterior até 70% em TJLP e 30% mercado) ;
(c) Taxa de Juros: 1,50% a.a. + risco de crédito (mantido);
(d) Prazo máximo: 15 anos.
Projetos no 2º ciclo e concessões assinadas até 2015
(a) Participação: até 40%;
(b) Custo: 100% em TJLP;
(c) Taxa de Juros: 1,50% a.a. + risco de crédito;
(d) Prazo máximo: 15 anos.