Perguntas e respostas sobre a Chamada Multissetorial 2018
Atualizado em 30.01.2019.
1. Fundos de Private Equity serão considerados quaisquer fundos?
Sim, qualquer Fundo de Investimento pode ser classificado como Fundo de Private Equity, pois essa Modalidade de Apoio não restringe o porte das sociedades a serem investidas pelo Fundo.
2. O montante pleiteado poderá ser utilizado tanto em Fundo já existente quanto para a criação de um novo Fundo?
Sim, o montante pleiteado poderá ser tanto para Fundos ativos, desde que cumpram as exigências do presente Edital, quanto para Fundos em processo de captação, desde que se comprove que há captação mínima requerida.
3.Serão aceitos fundos que já concorreram em certames anteriores?
Os Editais de Chamada Pública lançados pela BNDESPAR são independentes, ou seja, a participação em certames anteriores não afeta a participação do Proponente no presente Edital.
4. A manifestação formal dos investidores solicitada pode, após apresentada, ser substituída ou trocada por uma manifestação pelo mesmo montante, por outro investidor ou investidores?
Ressalta-se que o prazo de envio das propostas é 8/02/2019. Após esse prazo, a BNDESPAR não receberá nenhum documento adicional.
Ainda, é importante destacar que o Edital prevê que a efetiva subscrição de cotas do Fundo pela BNDESPAR só se dará após o capital comprometido do Fundo ser igual ou superior à captação mínima requerida nos critérios eliminatórios. Neste caso, durante a due diligence dos fundos selecionados, serão aceitos comprometimentos diferentes dos apresentados na proposta, desde que somados perfaçam o capital comprometido mínimo.
5. Qual a publicidade que será dada aos documentos enviados no âmbito da Chamada?
Destacamos que todos os documentos enviados à BNDESPAR como parte integrante da Proposta no âmbito da Chamada Pública para Seleção de Fundos serão tratados com sigilo, e não serão disponibilizados ao público em nenhum site ou diretório e tampouco mediante pedido de algum participante do mercado. Contudo, podemos estar sujeitos à disponibilização de tais documentos aos órgãos de controle os quais a BNDESPAR responde, se for o caso.
6. A manifestação formal, para fins de comprovação de captação, pode ser condicionada à entrada da BNDESPAR como cotista do fundo?
O compromisso pode estar condicionado à entrada da BNDESPAR no FIP, mas precisa prever que, uma vez implementada essa condição, ele é vinculante perante o promitente.
7. Será permitido propor um Fundo que possua foco de investimento em mais de um dos “focos de investimento preferenciais” citados na nota de rodapé do item 1 do referido Edital?
O Edital de Chamada Pública dispõe os focos de investimento preferenciais e não obrigatórios. Desta forma, todas as propostas serão apreciadas, desde que respeitem os critérios mínimos exigidos. Destaca-se que as propostas cujo foco de investimento estejam aderentes ao Edital serão mais bem avaliadas no critério disposto no item 4.2, (ii), (d), do referido documento. Ainda, a política de investimento será analisada de forma ampla, sem penalidades prévias para políticas setoriais ou não.
8. A BNDESPAR possui restrições para investir em atividades bancárias/financeiras no que tange o apoio a microcrédito e a Fintechs?
No item 6.1.1 do Edital de Chamada Pública, no subitem a), III, é refletido o texto das políticas operacionais do Sistema BNDES, o qual determina que:
"Não serão passíveis de apoio pelo BNDES quaisquer investimentos ou gastos de qualquer natureza no âmbito dos seguintes setores:
- Comércio de armas;
- Motéis, saunas e termas;
- Jogos de prognósticos e assemelhados; e
- Atividades bancárias/financeiras, ressalvado o apoio:
- ao microcrédito; e
- a Fintechs, assim entendidas as sociedades que prestam serviços financeiros, inclusive operações de crédito, por meio de plataformas eletrônicas, desde que detenham porte equivalente a Micro, Pequena e Média I (Receita Operacional Bruta anual inferior ou igual a R$ 90 milhões no ano imediatamente anterior ao investimento), com Patrimônio Líquido do Grupo Econômico de até R$ 50 milhões, exclusivamente por meio de Fundos de Investimento em Participações e/ou por meio do Produto BNDES Fundo de Crédito Corporativo."
Dito isto, o apoio ao microcrédito pode ser feito sem ressalvas. Contudo, o apoio às Fintechs poderá ser feito por FIPs desde que observadas as limitações de faturamento da empresa a ser apoiada, no ano imediatamente anterior ao do investimento, e de porte do grupo econômico. Por se tratar de Política Operacional, tais condições não poderão ser flexibilizadas.
9. É possível constituir fundo feeder para investir numa estrutura offshore, sendo que os recursos financeiros seriam direcionados a empresas brasileiras?
Destacamos que no item 6.1.1 do Edital de Chamada Pública, no subitem a), I, é disposto que os investimentos do Fundo deverão ser efetivados em sociedades constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no Brasil.
Dito isto, importa esclarecer que no formato de Fundo com estrutura feeder/master, é possível que haja coinvestimento da BNDESPAR com veículos sediados fora do Brasil (relacionamento horizontal). Já na cadeia de investimentos dos recursos do fundo (relacionamento vertical) seja em veículos de participação, seja nas companhias destinatárias finais dos recursos, não se admite a subscrição de valores mobiliários emitidos fora do Brasil.
10. É possível participar da Chamada Pública tendo apenas o protocolo na CVM do pedido de autorização da gestora (PJ) para o exercício de atividades de gestão/administração de carteira de valores mobiliários?
O Edital permite a apresentação do protocolo do pedido de autorização do Gestor (pessoa jurídica) para a CVM para o exercício das atividades de gestão/administração de carteira de valores mobiliários, conforme item 4.1 (g). Contudo, é importante observar o item 4.1 (d), que requer a identificação e comprovação, pelo Gestor, do credenciamento do responsável pelo Fundo (pessoa física) junto à CVM.
11. O índice será considerado nas 50 páginas da proposta?
A capa, o formulário de habilitação, o índice e o sumário executivo da Proposta serão considerados no cômputo do limite de páginas, conforme disposto no Roteiro para Encaminhamento de Propostas.
12. É necessária a indicação nominal de quais serão as instituições que exercerão as funções de Administração, Custódia, Controladoria, Escrituração e Distribuição de cotas para o Fundo?
O Edital de Chamada Pública não requer a indicação nominal do administrador, custodiante ou instituição responsável por escrituração e distribuição de cotas.
13. Poderia o comprometimento de R$ 100 milhões ser feito em fundo espelho em vez de ser no fundo no qual está sendo pleiteado o investimento da BNDESPAR?
Conforme descreve o item 3 do Edital de Chamada Pública, na hipótese de existirem fundos espelho que realizem as mesmas operações nas mesmas condições que o fundo a ser investido pela BNDESPAR, sendo tal relação formalizada por meio de instrumento contratual, para apuração dos percentuais máximos de participação da BNDESPAR, será considerada sua participação na soma do capital comprometido de todos os fundos da estrutura. Dito isto, esclarecemos que os investimentos podem ser realizados em fundos espelho, desde que sejam observados os limites de participação da BNDESPAR na estrutura e no Fundo no qual investirá diretamente.
14. A respeito do Roteiro disponibilizado, no Capítulo II Item 4.5 que trata de retornos bruto e líquido de encargos e taxa de administração, deve ser incluída taxa de performance como encargo? Ademais, nas perguntas 1.6, 1.7 e 1.8 do Capítulo I, devemos considerar o retorno bruto ou líquido paras respostas?
Na pergunta do Capítulo II Item 4.5 do Roteiro da Chamada, o retorno bruto se refere à expectativa de rentabilidade da carteira de ativos para o fundo, ao passo que o retorno líquido se refere à expectativa de rentabilidade do fundo para o cotista, ou seja, líquido de todos os encargos aplicáveis (dentre eles as taxas de administração e performance). Em relação às perguntas 1.6 e 1.7 do Capítulo I, o objetivo é que seja apresentada a rentabilidade (ou expectativa de rentabilidade) dos fundos para o cotista, ou seja, líquida de encargos e taxas. Quanto à pergunta 1.8, o objetivo é que sejam apresentados casos (operações de desinvestimento) que a Gestora considere relevantes, informando a rentabilidade da operação para o fundo (rentabilidade bruta na visão do cotista).