Fundos de investimento em participações e projetos
A BNDESPAR apoia fundos de investimento em participações com o objetivo de: (i) fomentar a indústria de capital de risco; (ii) apoiar empresas e projetos que possam resultar em desenvolvimento para o país; (iii) induzir melhores práticas de gestão e governança corporativa; e (iv) atuar em parceria com outros investidores.
Desta forma, empresas nascentes, iniciantes, em estágio de crescimento ou em estágios mais maduros podem ser apoiadas com recursos da BNDESPAR, por meio de fundos de investimento administrados por gestores de mercado escolhidos através de um rigoroso processo de seleção.
Como cotista desses fundos, a BNDESPAR pode participar dos comitês de investimento, analisando as propostas de investimentos trazidas pelos gestores, contemplando nesta análise diversos aspectos como: avaliação econômico-financeira da empresa e de seus projetos, mercado de atuação da empresa, governança e gestão da empresa, riscos e seus mitigantes, estrutura da operação proposta, entre outros. Em alguns casos, a BNDESPAR também pode ser cotista de fundos em que investidores não participam do comitê de investimentos, ou seja, as decisões de investimento são integralmente tomadas pelo gestor do fundo. Nesse caso, a participação da BNDESPAR é limitada a 25% do capital total subscrito do fundo.
Fundos apoiáveis
Fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, dos seguintes tipos:
- Fundo de Investimento em Participações (FIP)
- Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine)
Modalidades de apoio
Fundos de Investimento em Participações de Empresas Emergentes
Também denominados Fundos de Investimento em Participações de Venture Capital, poderão apoiar empresas enquadradas, no ano imediatamente anterior ao apoio do fundo, até o limite da receita operacional bruta prevista nas Políticas Operacionais do BNDES para Média Empresa II. Veja a classificação de porte de empresas.
A participação máxima da BNDESPAR será definida quando da aprovação de cada fundo, não podendo ultrapassar 40% do capital total subscrito do fundo.
Caso o Fundo seja classificado como um FIP Capital Semente, conforme estabelecido na Instrução CVM nº 578, a participação máxima da BNDESPAR poderá alcançar até 70% do capital total subscrito do fundo.
Fundos de Investimento em Participações de Private Equity
Poderão apoiar empresas de todos os portes. Veja a classificação de porte de empresas.
A participação máxima da BNDESPAR será definida quando da aprovação de cada fundo, não podendo ultrapassar 40% do capital total subscrito do fundo.
Fundos de Investimento em Participações e Projetos com a utilização de recursos oriundos de benefícios fiscais
Fundos do tipo Funcine poderão apoiar o setor audiovisual brasileiro, por meio de investimentos na sua cadeia produtiva, incluindo: (i) projetos de produção, comercialização e distribuição de obras audiovisuais brasileiras independentes; (ii) projetos de construção, reforma e recuperação de salas de exibição de propriedade de empresas brasileiras; (iii) aquisição de ações de empresas brasileiras da cadeia do setor audiovisual.
A participação máxima da BNDESPAR será definida quando da aprovação de cada Funcine, não podendo ultrapassar 40% do capital total subscrito deste tipo de fundo.
Seleção
A seleção de Fundos será realizada por meio de Chamada Pública realizada pela BNDESPAR ou por meio de Consultas Prévias encaminhadas ao Sistema BNDES, desde que observados os critérios abaixo.
Critérios para o apoio por meio de Chamada Pública
- Os requisitos específicos dos fundos e as condições para o apoio da BNDESPAR serão definidos por edital em cada Chamada Pública.
- A participação máxima do BNDES a ser definida no edital deverá observar os limites abaixo:
- Em fundos de capital semente, a participação máxima da BNDESPAR não poderá ultrapassar 70% do capital total subscrito do fundo.
- Em fundos de venture capital, a participação máxima da BNDESPAR não poderá ultrapassar 40% do capital total subscrito do fundo.
- Em fundos de private equity, a participação máxima da BNDESPAR não poderá ultrapassar 40% do capital total subscrito do fundo.
- Em Funcines, a participação máxima da BNDESPAR não poderá ultrapassar 40% do capital total subscrito do fundo.
Critérios para o apoio por meio de Consulta Prévia1
Fundos de Investimento em Participações de Empresas Emergentes (ou Fundos de Venture Capital)
- A tese de investimento do Fundo deve estar alinhada com o planejamento estratégico vigente do Sistema BNDES2 e não poderá ser abrangida por teses de investimento de Chamadas Públicas realizadas pela BNDESPAR, desde a publicação do Edital até 120 (cento e vinte) dias posteriores à divulgação do Resultado da respectiva Chamada Pública.
- O investimento da BNDESPAR deverá ser de, no mínimo, R$ 50 milhões, limitado a R$ 150 milhões.
- A participação da BNDESPAR deverá ser de, no máximo, 25% do capital comprometido do fundo.
- O fundo de venture capital deverá comprovar captação mínima de R$ 75 milhões por parte de outros investidores.3
- O gestor deverá apresentar compromisso firme de, no mínimo: (i) R$ 50 milhões ou US$ 10 milhões, dentre os dois o menor, firmado por uma ou mais Instituições Financeiras de Desenvolvimento; ou (ii) R$ 500 milhões ou US$ 100 milhões, dentre os dois o menor, firmado por um Fundo Soberano. Tais recursos serão comprometidos em veículos dedicados a empresas brasileiras;;
- O gestor deverá apresentar histórico positivo.
- O gestor ou suas partes relacionadas deverão subscrever em veículos dedicados a empresas brasileiras, no mínimo, 1% do capital comprometido do fundo.
Serão consideradas Instituições Financeiras de Desenvolvimento ou “IFDs” as organizações estrangeiras de abrangência nacional ou organizações multilaterais cuja missão principal seja promover o desenvolvimento econômico e social e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 5 bilhões.
Será considerado Fundo Soberano o fundo especial de investimento pertencente ao governo de um país constituído com suas reservas e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 50 bilhões no seu último exercício.
Fundos de Investimento em Participações de Private Equity
- A tese de investimento do Fundo deve estar alinhada com o planejamento estratégico vigente do Sistema BNDES2 e não poderá ser abrangida por teses de investimento de Chamadas Públicas realizadas pela BNDESPAR, desde a publicação do Edital até 120 (cento e vinte) dias posteriores à divulgação do Resultado da respectiva Chamada Pública.
- O investimento da BNDESPAR deverá ser de, no mínimo, R$ 100 milhões, limitado a R$ 500 milhões.
- A participação da BNDESPAR deverá ser de, no máximo, 25% do capital comprometido do fundo.
- O fundo de private equity deverá comprovar captação mínima de R$ 200 milhões por parte de outros investidores.3
- O gestor deverá apresentar compromisso firme de, no mínimo, R$ 100 milhões ou US$ 20 milhões, dentre os dois o menor, firmado por uma ou mais Instituições Financeiras de Desenvolvimento; ou (ii) R$ 500 milhões ou US$ 100 milhões, dentre os dois o menor, firmado por um Fundo Soberano. cujos recursos serão comprometidos em veículos dedicados a empresas brasileiras;;
- O gestor deverá apresentar histórico positivo.
- O gestor ou suas partes relacionas deverão subscrever em veículos dedicados a empresas brasileiras, no mínimo, 1% do capital comprometido do fundo.
Serão consideradas Instituições Financeiras de Desenvolvimento ou “IFDs” as organizações estrangeiras de abrangência nacional ou organizações multilaterais cuja missão principal seja promover o desenvolvimento econômico e social e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 5 bilhões.
Será considerado Fundo Soberano o fundo especial de investimento pertencente ao governo de um país constituído com suas reservas e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 50 bilhões no seu último exercício.
1 Conforme alterações aprovadas pela Diretoria do BNDES em maio de 2024.
2 Para consultar clique aqui.
3 A comprovação da captação mínima de outros investidores por parte da Interessada dar-se-á por meio da apresentação de: (i) boletins de subscrição de cotas do Fundo firmados pelos representantes legais dos potenciais investidores; ou (ii) documentos dos potenciais investidores que comprovem a formalização da aprovação da subscrição de cotas do Fundo por suas respectivas instâncias decisórias e em que sejam discriminados os exatos montantes aprovados; ou (iii) declaração neste sentido firmada pelo administrador do Fundo.