Investimento direto
A BNDESPAR pode realizar investimentos diretamente em empresas brasileiras de capital aberto ou fechado, constituídas sob a forma de sociedade anônima subscrevendo, em emissão pública ou privada, valores mobiliários de renda variável. A participação da BNDESPAR no capital social das empresas deverá ser minoritária, transitória e não executiva.
As operações de subscrição de Valores Mobiliários de Renda Variável, tanto em empresas abertas, como em empresas fechadas, devem estar fundamentadas em uma ou mais das seguintes finalidades:
- Contribuir para o desenvolvimento e amadurecimento de setores e nichos priorizados na Estratégia de Longo Prazo do Sistema BNDES;
- Preencher lacunas de disponibilidade de capital para setores e empresas com potencial de crescimento e/ou atividades econômicas com longo prazo de maturação;
- Impulsionar o compromisso com a adoção e o aprimoramento das melhores práticas de gestão, governança, responsabilidade socioambiental, climática e diversidade, buscando gerar efeitos positivos nas cadeias produtivas em que as empresas estão inseridas; e/ou
- Estimular a preparação e o acesso de empresas ao mercado de capitais.
A BNDESPAR pode participar de bloco de controle acionário quando justificável, observando-se, nesse caso, que a sua participação deve ser menor que a soma das demais participações que compõem o bloco.
Investimento direto em empresas fechadas
Somente podem ser apoiadas sociedades anônimas constituídas de acordo com a legislação brasileira, com sede, administração e operações no Brasil, observado o Estatuto Social da BNDESPAR.
As operações de subscrição de Valores Mobiliários de Renda Variável em empresas fechadas são operacionalizadas por meio das seguintes Linhas, conforme previsto na Estratégia de Investimentos em Renda Variável 2024-2028 da BNDESPAR:
Linha Agenda Verde
A Linha Agenda Verde representa a agenda temática que a BNDESPAR estará disposta a desenvolver individualmente, por meio do investimento em sociedades anônimas sem ações negociadas em bolsa de valores, sem a necessidade de outros parceiros, assumindo seu papel institucional de indutor em decorrência da relevância estratégica da agenda e do seu potencial de geração de externalidades.
O montante total a ser desembolsado pela BNDESPAR em cada operação observará os limites mínimo de R$ 40 milhões e máximo de R$ 500 milhões.
Para fins da aferição do valor máximo descrito deve ser considerada a soma dos valores de todas as operações de investimento em uma mesma companhia realizadas no período de 24 meses que antecederam a operação.
Em caso de apoio a sociedades com projetos ou atividades pré-operacionais ou em implantação:
- a operação deverá ser necessariamente realizada em parceria com pelo menos um coinvestidor de perfil financeiro; e
- o montante máximo a ser desembolsado pela BNDESPAR em cada operação será limitado a R$ 250 milhões e não poderá exceder o valor aportado pelo(s) coinvestidor(es).
As operações de investimento desta Linha somente poderão ser realizadas se:
- o montante a ser desembolsado pela BNDESPAR for integralmente remetido à sociedade destinatária do apoio financeiro; e
- o montante total a ser desembolsado pela BNDESPAR e por outros eventuais investidores for majoritariamente remetido à sociedade destinatária do apoio financeiro.
A participação acionária direta máxima da BNDESPAR na companhia investida, verificada ou projetada no momento do investimento, deverá ser inferior a 20% do capital social total.
Linha de Parcerias
A Linha de Parcerias tem por objetivo a atuação em conjunto com investidores privados, buscando viabilizar rodadas de capitalização em companhias sem ações negociadas em bolsa e com teses de investimento alinhadas aos temas estratégicos do BNDES.
Podem ser apoiadas por meio desta Linha sociedades cujos planos de negócios sejam aderentes às diretrizes definidas no Planejamento Estratégico do Sistema BNDES e que tenham apresentado, conforme últimas demonstrações financeiras auditadas, Receita Operacional Bruta anual superior a R$ 90 milhões. Nas operações de investimento em companhias do setor de infraestrutura ou em projetos com investimentos em infraestrutura associada, não se aplica a exigência de Receita Operacional Bruta.
As operações de investimento desta Linha deverão ser necessariamente realizadas em parceria com coinvestidores que participem da mesma operação de investimento. O montante total aprovado a ser desembolsado pela BNDESPAR em cada operação observará o limite mínimo de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e o limite máximo equivalente ao total aportado pelo(s) coinvestidor(es) na companhia investida, nos seguintes termos:
- caso o(s) coinvestidor(es) de perfil financeiro seja(m) acionista(s) da companhia previamente ao investimento da BNDESPAR, (i) este(s) deverá(ão) participar com pelo menos 20% (vinte por cento) do montante total aportado na operação de coinvestimento com a BNDESPAR e (ii) o montante máximo a ser desembolsado pela BNDESPAR não poderá ser superior ao somatório do valor total aportado pelos(s) coinvestidor(es) financeiros na companhia desde a sua primeira subscrição de valores mobiliários da companhia até a operação de coinvestimento com a BNDESPAR; e
- caso o(s) coinvestidor(es) não seja(m) acionista(s) da companhia previamente ao investimento da BNDESPAR, o montante máximo a ser desembolsado pela BNDESPAR não poderá ser superior ao valor total aportado pelo(s) coinvestidor(es) na operação de coinvestimento com a BNDESPAR.
As operações de investimento desta Linha somente poderão ser realizadas se:
- o montante a ser desembolsado pela BNDESPAR for integralmente remetido à sociedade destinatária do apoio financeiro; e
- o montante total a ser desembolsado pela BNDESPAR e por outros eventuais investidores for majoritariamente remetido à sociedade destinatária do apoio financeiro.
A participação acionária máxima direta da BNDESPAR na companhia investida, verificada ou projetada no momento do investimento, deverá ser inferior a 20% do capital social total.
Como solicitar apoio financeiro
Pedidos de apoio financeiro devem ser encaminhados ao BNDES por meio do Portal do Cliente, na seção Investimento em Participação. O solicitante deve selecionar qual das duas linhas busca (Linha Agenda Verde ou Linha de Parcerias), preencher as informações demandadas e anexar o Modelo de Consulta Prévia*. Toda a documentação necessária deve ser encaminhada através do Portal do Cliente no formato PDF pesquisável (sem bloqueio de senha).
Para acessar o Portal do Cliente é necessário o uso de certificado no padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) pela entidade proponente.
Serão analisadas somente as propostas que tenham anexado Modelo de Consulta Prévia*. Ao encaminhar o pleito, os proponentes aceitam os termos descritos no Roteiro*. Caberá à BNDESPAR o entendimento final sobre qual das duas linhas é mais adequada ao pleito.
* Os documentos referentes à solicitação de apoio financeiro estão disponíveis no Portal do Cliente.
Contato
Dúvidas sobre o processo devem ser encaminhadas ao BNDES para o e-mail investimentodireto@bndes.gov.br.
Investimento Direto em Empresas Abertas
A BNDESPAR pode realizar investimentos diretamente em empresas abertas, através da subscrição de valores mobiliários de renda variável, que podem ser ações ou debêntures conversíveis em ações, por exemplo.
As operações de subscrição de Valores Mobiliários de Renda Variável em empresas fechadas são operacionalizadas por meio das seguintes Linhas, conforme previsto na Estratégia de Investimentos em Renda Variável 2024-2028 da BNDESPAR:
Linha Ofertas Públicas
A Linha de Ofertas Públicas tem como objetivo o apoio a empresas que buscam levantar recursos por intermédio do mercado de ações brasileiro, com teses de investimento alinhadas aos temas estratégicos do Sistema BNDES.
Podem ser apoiadas por meio desta Linha sociedades anônimas brasileiras que realizem oferta pública inicial ou subsequente de ações, a serem negociadas em ambiente de bolsa de valores ou em mercados organizados autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e destinados a empresas de menor porte, nos termos do art. 294-B da Lei nº 6.404/76 (Mercado de Acesso), integrantes de segmentos de listagem que prevejam direito de alienação conjunta (tag along) do tipo 100% e cujos planos de negócios sejam aderentes aos temas estratégicos do Sistema BNDES.
As operações de investimento desta Linha poderão ser realizadas mediante a ancoragem formal (cornerstone) ou informal (soft anchoring) pela BNDESPAR de ofertas públicas de ações.
O montante total a ser desembolsado pela BNDESPAR em cada operação realizada em Mercado de Acesso observará os limites mínimo de R$ 10 milhões e máximo de R$ 500 milhões.
Nos demais casos, o montante total a ser desembolsado pela BNDESPAR em cada operação realizada observará o limite mínimo de R$ 40 milhões.
A quantidade máxima de ações a ser subscrita pela BNDESPAR em cada oferta pública observará um limite máximo equivalente a até 15% das ações da oferta base, nos casos em que as ofertas públicas sejam majoritariamente primárias ou até 30% das ações da parcela primária da oferta base, nos casos em que as ofertas públicas sejam majoritariamente secundárias.
A quantidade máxima de ações a ser subscrita pela BNDESPAR em cada oferta pública observará um limite máximo equivalente a até 30% das ações da oferta base nos casos em que as ofertas públicas realizadas em Mercado de Acesso.
A participação acionária máxima direta da BNDESPAR na companhia investida, verificada após a liquidação da oferta, deverá ser inferior a 10% do capital social total quando a oferta pública for realizada por companhia com ações listadas em bolsa de valores ou o limite de 15% do capital social total quando a operação for realizada em Mercado de Acesso.
Linha Ofertas Privadas
A Linha Ofertas Privadas tem como objetivo a subscrição em ofertas privadas de valores mobiliários, de forma a apoiar planos de negócios de empresas com ações negociadas em bolsa de valores e cujas teses estejam alinhadas aos temas estratégicos do Sistema BNDES.
Podem ser apoiadas sociedades anônimas com ações negociadas em bolsa de valores, integrantes de segmentos de listagem que prevejam direito de alienação conjunta tag along do tipo 100% e cujos planos de negócios sejam aderentes às diretrizes definidas no Planejamento Estratégico do Sistema BNDES e que tenham apresentado, conforme últimas demonstrações financeiras auditadas, Receita Operacional Bruta anual superior a R$ 300 milhões.
O montante total aprovado a ser desembolsado pela BNDESPAR em cada operação observará o limite mínimo de R$ 40 milhões.
As operações de investimento somente poderão ser realizadas caso a oferta privada de valores mobiliários seja 100% primária, de modo que o montante desembolsado pela BNDESPAR seja integralmente remetido à companhia destinatária do apoio financeiro.
A BNDESPAR poderá subscrever até 50% dos valores mobiliários emitidos e efetivamente subscritos na oferta privada, sendo certo que o acionista controlador ou acionista(s) de referência(s) somente poderá(ão) participar com, no máximo, 15% da oferta.
A participação acionária máxima direta da BNDESPAR na companhia investida, verificada ou projetada após a liquidação da oferta privada ou após o futuro exercício do direito de conversão ou permuta em ações, deverá observar o limite de até 10% do capital social total.
Como solicitar apoio financeiro
Os Pedidos de apoio financeiro para a Linha Ofertas Privadas deverão ser encaminhados conforme Roteiro e Modelo de Consulta Prévia através do e-mail ofertaprivada@bndes.gov.br.
O apoio financeiro para a Linha Ofertas Públicas deverá observar os trâmites da regulamentação emitida pela Comissão de Valores Mobiliários, sem prejuízo das formalizações e registros exigidos pelos normativos internos do BNDES.
Toda a documentação necessária, bem como quaisquer dúvidas referentes à Linha Ofertas Públicas, deverão ser encaminhadas ao BNDES, através do e-mail ofertapublica@bndes.gov.br.
Saiba mais
- Roteiro investimento direto - outubro 2024 (DOCX - 24 kB)
- Modelo de Consulta Prévia (DOCX – 45 kB)