Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo é objetivo primário para um sistema financeiro saudável, ético e eficiente, em conformidade com a lei, considerado condição essencial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
No âmbito das ações de compliance, o BNDES adota normas e práticas para prevenir operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia nacional de recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos.
Atuação do BNDES na Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
As diretrizes do BNDES para a Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, incluem, dentre outras:
- Atuar em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Governo Federal no que diz respeito à prevenção e ao combate ao crime de lavagem de dinheiro, observada a legislação vigente.
- Adotar procedimentos que objetivem inibir a prática do crime de lavagem de dinheiro, no desenvolvimento de seus produtos e serviços.
- Não admitir a movimentação de recursos por meio de contas correntes anônimas ou vinculadas a titulares fictícios nas operações do BNDES.
O BNDES reforça a necessidade de prevenir a prática de lavagem de dinheiro na realização de suas operações no País e no exterior, em consonância com a legislação nacional e com a vigente no país em que vier a atuar.
Procedimentos adotados pelo BNDES
Conheça seu Cliente
Os procedimentos de Conheça seu Cliente (“KYC”- Know Your Customer) visam a garantir, com precisão e a qualquer tempo, a identidade (quem é), a atividade (o que faz) e a coerência na origem e na movimentação de recursos dos clientes permanentes ou eventuais, pessoas naturais ou jurídicas.
O KYC é um dos mais importantes pilares na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sendo também recomendado pelo Comitê da Basiléia, pelo qual os bancos devem estabelecer um conjunto de regras e procedimentos adequados, com o objetivo de identificar e conhecer a origem e constituição do patrimônio e dos recursos financeiros do cliente. Pelos procedimentos adotados, os bancos visam a prover direcionamento e padronização para o início, a manutenção e o monitoramento do relacionamento com aqueles que utilizam ou que pretendam utilizar os produtos e serviços, de modo a prevenir qualquer forma de colaboração com a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou quaisquer outras atividades ilícitas.
Os principais procedimentos de Conheça seu Cliente adotados pelo BNDES são:
- Análise dos instrumentos utilizados nas suas operações, da capacidade financeira e atividade econômica dos interessados e indicativos de irregularidade ou ilegalidade dos beneficiários;
- Procedimentos contínuos de atualização e adequação das informações cadastrais de seus clientes;
- Realização de pesquisa cadastral, em bases de dados públicos e privados, que abrange todo o grupo econômico da empresa postulante e os seus diretores e representantes legais a fim de verificar o seu relacionamento prévio com a sociedade, incluindo os seus fornecedores, as instituições financeiras que mantem relacionamento, os órgãos de controle a que estão sujeitos, e a presença em listas nacionais e internacionais de restrição ao crédito;
- A análise conduzida conforme o item acima pode indicar a necessidade de adoção de procedimentos de acompanhamento dos apontamentos cadastrais verificados ou de medidas de carácter restritivo com relação aos interessados ou beneficiários, impedindo a realização de operações;
- Solicitação de declaração por parte da empresa postulante e de seus administradores, quando da proposta de início de relacionamento, da existência em qualquer esfera ou instância, de inquérito policial, inquérito civil, ação penal, ação civil pública e/ou ação civil de improbidade administrativa ou condenação, ainda que por decisão sem trânsito em julgado, em quaisquer das ações judiciais mencionadas.
Comunicados de Operações Suspeitas ao COAF
A Instituição comunica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e órgãos reguladores, quando aplicável, todas as operações realizadas e propostas de operação que possam constituir-se em sérios indícios da existência de lavagem de dinheiro, nos termos dos normativos vigentes.
Capacitação
O BNDES promove treinamentos de seus empregados sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Como exemplo, o BNDES sediou, em 2014, o Curso de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, organizado no âmbito do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD).
O PNLD surgiu em cumprimento à meta nº 25 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) 2004, com o objetivo de criar um plano integrado de capacitação e treinamento de agentes públicos e de orientação à sociedade, otimizando a utilização de recursos públicos e disseminando uma cultura de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil.
Organizado em parceria com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, coordenador do PNLD, o treinamento abordou temas como cooperação internacional no combate ao crime organizado, Lei Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013), unidades de inteligência financeira, além da atuação do BNDES na prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Com isso, o BNDES estimula e participa de ações conjuntas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional relacionadas ao tema.