Desestatização - CELG D
Nesta página, são apresentados os principais documentos do processo de desestatização da CELG Distribuição S.A. (CELG D), que foram publicados pelo BNDES no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.
A CELG D é a concessionária de distribuição e comercialização de energia elétrica responsável pelo atendimento de 237 municípios do Estado de Goiás, o que corresponde a mais de 98,7% do território goiano. A empresa atende a 2,61 milhões de unidades consumidoras, abrangendo uma área de concessão de 336.871 km².
Histórico
Em 14 de maio de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.449, que incluiu a CELG D no Programa Nacional de Desestatização (PND).
De acordo com o Decreto, o Ministério de Minas e Energia (MME) foi designado como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização, ficando o BNDES responsável por contratar os serviços e prover apoio técnico necessário à execução da desestatização da CELG D.
Documentos do processo vigente
- Edital e anexos
- Procedimento de Diligências / Data room
- Audiência Pública 02
- Aviso de prorrogação do Data room 02 (PDF - 40 kB)
- Comunicados Relevantes
- Atas da Comissão de Licitação
- Oferta de Ações aos Empregados e Aposentados
Documentos do processo revogado
A documentação contida a seguir não possui valor legal, servindo apenas como histórico do processo de Desestatização da CELG D.
- Edital e Anexos (revogados)
- Audiência Pública 01 (revogada)
- Comunicados Relevantes (referentes ao processo revogado)
- Procedimento de Diligências / Data room (revogados)
Outras informações sobre o processo de desestatização da CELG D podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: http://celgeficiente.net