Processos Administrativos de Responsabilização - PAR
O DECRETO Nº 8.420, de 18.03.2015, regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º.08.2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Conforme estabelecido no art. 10 do Decreto nº 8.420/15, nesta página disponibilizamos as decisões administrativas proferidas pela autoridade julgadora ao final do PAR. Tais decisões são também publicadas no Diário Oficial da União - DOU.
Por meio do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR é apurada a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra as empresas do Sistema BNDES, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.