Patrocínio a eventos culturais 2017
O período de inscrições encerrou-se no dia 06 de junho de 2017.
Período de realização dos eventos
Os projetos inscritos deverão ter início entre 1º de agosto e 30 de dezembro de 2017 e, para este fim, não serão consideradas as etapas de planejamento e pré-produção. As datas de encerramento não deverão exceder o dia 31 de dezembro de 2018.
Segmentos culturais e focos
Os eventos deverão se enquadrar num dos três segmentos definidos no quadro abaixo, assim como guardar plena aderência ao foco estabelecido para cada segmento.
SEGMENTO CULTURAL | FOCO DO SEGMENTO |
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Audiovisual | Festivais e mostras de cinema que divulguem a produção audiovisual brasileira |
Música | Festivais de música instrumental e erudita que divulguem a produção musical brasileira |
Literatura | Eventos literários inovadores que visem ao fomento do acesso às bibliotecas públicas do país |
Só serão avaliados projetos referentes a eventos, ou seja, conjuntos de atividades com data de início e término pré-definidas.
Não serão aceitas as seguintes categorias de projetos:
- manutenção de equipamentos culturais;
- planos anuais de atividades (embora as diferentes atividades que os componham, tais como festivais, mostras e eventos, possam concorrer individualmente ao patrocínio);
- filmes ou séries de TV;
- DVDs ou CDs; e
- livros, plataformas digitais ou sítios eletrônicos.
Características dos eventos
Os projetos apresentados ao BNDES deverão necessariamente promover o acesso a obras de diferentes artistas (diretores de cinema, instrumentistas, autores). Não serão acolhidos projetos de temporadas, turnês ou itinerâncias de um único artista ou grupo (ainda que o grupo tenha se formado exclusivamente para a realização do projeto).
Histórico dos eventos
Apenas serão passíveis de patrocínio pelo BNDES projetos relativos a eventos que já acumulem a experiência de, no mínimo, 2 (duas) edições realizadas.
Não se enquadram nesta restrição os projetos relativos a eventos do segmento “Literatura”.
Incentivo fiscal
O BNDES apenas contratará eventos culturais que estejam enquadrados no Pronac/MinC (Lei Rouanet). Entretanto, para inscrevê-lo não é necessário que a submissão do projeto ao Ministério da Cultura já tenha sido realizada. No formulário eletrônico, será possível indicar o status da proposta no âmbito do Pronac/MinC, mediante a escolha de uma das seguintes alternativas: 1 ) proposta ainda não submetida; 2 ) proposta em apreciação; ou 3 ) proposta já aprovada. Ao optar pelas opções “1” ou “2”, o proponente deverá estar ciente de que a obtenção da “autorização para captar” permanecerá sob sua responsabilidade e que a publicação da portaria do Ministério da Cultura - MinC no DOU deverá ocorrer em data compatível com os prazos de contratação do BNDES, sob a pena de cancelamento do patrocínio por descumprimento das condições estabelecidas para este processo seletivo.
Captação do projeto e valor solicitado ao BNDES
Os proponentes deverão informar ao BNDES os recursos já captados ou em vias de captação que se valerão do benefício fiscal aprovado pelo Pronac/MinC. O valor solicitado ao BNDES deverá corresponder a no máximo 70% do valor total captado (incluindo o seu aporte).
O acolhimento do projeto inscrito, por si só, não implica no aporte ao projeto do valor integral solicitado ao BNDES, estando a cota de patrocínio sujeita à disponibilidade orçamentária e à validação pelas métricas institucionais regularmente utilizadas.
Contrapartidas educativas ou inclusivas
Todos os projetos inscritos deverão oferecer ao BNDES “contrapartidas educativas” ou “inclusivas” – ou seja, ações de caráter educativo especificamente voltadas ao público infanto-juvenil de comunidades carentes. Caso o projeto não contemple esta exigência, ele será automaticamente desclassificado do processo seletivo. Certifique-se, portanto, de que as contrapartidas educativas estejam descritas de forma clara e objetiva.
Haja vista a sua importância para o BNDES, tais contrapartidas serão descritas em campo próprio, separadas das demais “contrapartidas sociais”.
Formas de comprovação das contrapartidas
Todas as contrapartidas oferecidas ao BNDES (sejam elas de imagem, negociais, educativas, sociais ou ambientais) deverão ser passíveis de comprovação. Leia o documento que estabelece as Formas de Comprovação das Contrapartidas aceitas pelo BNDES.
Natureza jurídica dos proponentes
Apenas serão aceitas pelo BNDES as solicitações de patrocínio encaminhadas por entidades formalmente constituídas que tenham, entre as suas atribuições, a realização de atividades compatíveis com os segmentos e focos culturais definidos acima.
Não serão aceitos projetos de pessoas físicas ou empresários individuais.
Número máximo de projetos por proponente
Cada proponente poderá inscrever até 2 (dois) projetos. Caso o número de submissões de determinada entidade exceda ao quantitativo estipulado, o BNDES se reserva o direito de considerar apenas os dois últimos documentos recebidos.
Valor global disponível para o presente processo de escolha
O BNDES disponibilizará para o presente processo de escolha o montante de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), integralmente incentivados pela Lei Rouanet.
Período de inscrições e cronograma do processo de escolha
A inscrição de projetos deverá ocorrer entre os dias 18 de maio de 2017 e 6 de junho de 2017, valendo, para fins de admissibilidade, a data de postagem dos documentos [ver item PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO].
O quadro abaixo apresenta os principais prazos para a escolha de projetos:
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE PROJETOS | |
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PERÍODO DE INSCRIÇÕES DE PROJETOS | 18.05.2017 a 06.06.2017 |
PERÍODO PARA A ESCOLHA DOS PROJETOS | junho e julho de 2017 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO | julho de 2017 |
INÍCIO PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS CULTURAIS | 01.08.2017 a 30.12.2017 |
Procedimentos para a inscrição
O processo de inscrição será composto de 2 (duas) etapas, sendo o dia 06.06.2017 o prazo final para ambas.
A primeira etapa corresponderá ao preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de patrocínio, que poderá ser acessado a partir do link indicado ao final desta página, e sua transmissão digital ao BNDES.
Tendo concluído a primeira etapa, o proponente deverá imprimir 1 (uma) cópia do referido formulário e remetê-lo via postal ao BNDES, acrescido dos seguintes anexos:
- currículo da entidade proponente;
- programação do evento;
- planilha orçamentária do evento (conforme o modelo fornecido pelo BNDES ou a versão apresentada ao MinC); e
- documentos relativos à aprovação/tramitação do projeto no MinC, quando já disponíveis.
Os documentos deverão ser postados para o seguinte endereço:
BNDES
A/C: Gerência de Patrocínio
Av. República do Chile, 100 - 19º andar, ET 24
CEP: 20031-917
Rio de Janeiro - RJ
Toda a documentação dos projetos não-selecionados será automaticamente destruída após o término do processo. O BNDES não devolverá aos proponentes os materiais que lhe tenham sido encaminhados.
Critérios de avaliação
Para fins de escolha dos projetos, o Comitê de Patrocínio avaliará os seguintes critérios:
- concepção criativa do projeto – atualidade, originalidade e pertinência do projeto, bem como a forma escolhida para apresentá-lo ao público;
- proposta de conteúdo – expressa na programação do evento, nos artistas, curadores, produtores e demais envolvidos no projeto;
- potencial de comunicação do projeto – qualidade e diversidade das contrapartidas oferecidas, quantidade e perfil do público, abrangência geográfica da iniciativa, promoção do relacionamento com públicos de interesse do Banco;
- proponente do patrocínio – representatividade da entidade, histórico de atuação e capacidade de realização do projeto; e
- potencial de difusão e fomento à cultura brasileira – acessibilidade do público ao evento (alcance, gratuidade, disponibilização de conteúdos etc.) e potencial de movimentação do mercado artístico local, regional e nacional.
Diretrizes adicionais a serem consideradas pelo comitê de patrocínio
O Comitê de Patrocínio deverá ainda levar em consideração as seguintes diretrizes adicionais:
- distribuição dos projetos pelos diferentes segmentos culturais;
- distribuição dos projetos pelas diferentes regiões do país;
- distribuição dos projetos ao longo do calendário anual;
- alinhamento dos projetos a políticas públicas.
Divulgação do resultado
Após a conclusão da escolha, o BNDES encaminhará comunicado eletrônico (e-mail) a todos os inscritos, informando o acolhimento (ou não) da proposta apresentada, bem como a disponibilização do resultado final em seu sítio eletrônico. Os projetos selecionados serão divulgados sem ordem de classificação.
Os responsáveis pelas propostas selecionadas receberão instruções adicionais sobre o envio do restante dos documentos necessários às análises técnica e jurídica da ação de patrocínio (veja a relação completa dos documentos).
Considerações finais
A inscrição de projetos implica na aceitação de todas as regras acima informadas. O descumprimento de qualquer orientação causará a eliminação do projeto, inviabilizando, assim, o patrocínio do BNDES.
Não será aplicável qualquer tipo de recurso à decisão final do Comitê de Patrocínio do BNDES.
O acolhimento do projeto pelo Comitê de Patrocínio não garante o apoio financeiro do Banco, estando a contratação do patrocínio condicionada ao cumprimento de todas as exigências previstas na Política de Patrocínio do Sistema BNDES e no Regulamento de Patrocínio a Projetos Culturais do Sistema BNDES, que poderão ser acessados a partir dos links abaixo:
- Política de Patrocínio de Patrocínio do Sistema BNDES
- Regulamento de Patrocínio a Projetos Culturais do Sistema BNDES
O BNDES se reserva o direito de rever a decisão de patrocinar o projeto em caso de alteração de escopo ou de período de realização das propostas.
O contrato de patrocínio deverá ser assinado impreterivelmente até a data de início do evento, sob a pena de cancelamento do patrocínio.
Em caso de dúvida, entre contato com o Departamento de Patrocínio do BNDES pelo e-mail patrociniobndes@bndes.gov.br.