Política de Dividendos
Última atualização: 28 de junho de 2022
A destinação do lucro líquido do exercício do BNDES é feita com base no seu Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de fevereiro de 2017, como parte do processo de adaptação à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais). O novo Estatuto Social do BNDES incorporou uma política de pagamento de dividendos que deverá ser observada para os exercícios findos a partir de 31 de dezembro de 2016.
Em linhas gerais, a Política de Dividendos prevê que, após a absorção de eventual saldo de prejuízos acumulados, a proposta de destinação deve observar as seguintes condições:
- Reserva Legal: cinco por cento, até que alcance vinte por cento do capital social;
- Constituição das Reservas previstas nos arts. 195, 195-A e 197 da Lei nº 6.404, de 1976, se for o caso;
- Pagamento de Dividendos: mínimo de vinte e cinco por cento do lucro líquido ajustado, nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976.
- Constituição de Reserva de Lucros para Equalização de Dividendos Complementares: trinta e cinco por cento do lucro líquido ajustado, com a finalidade de assegurar recursos para remuneração adicional à União, limitada a cinquenta por cento do capital social. Seu saldo poderá ser distribuído antes de alcançar o limite desde que preservados os indicadores prudenciais e corporativos mínimos de capital previstos para um horizonte de três anos. Atingido o limite, o Conselho de Administração encaminhará para a deliberação da Assembleia Geral proposta de destinação do saldo da reserva para o pagamento de dividendos ou, na impossibilidade, para o aumento do capital social, em conformidade com a Política de Dividendos.
- Constituição de Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital: quarenta por cento do lucro líquido ajustado, com a finalidade de assegurar o fortalecimento da estrutura de capital do BNDES, a ser incorporado ao capital social após aprovação pela Assembleia.
O valor destinado ao pagamento de dividendos, apurado em conformidade com o Estatuto, poderá ser pago na forma de juros sobre o capital próprio, nos termos do art. 9º, § 7º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e legislação pertinente.
► Acesse a política de dividendos completa (PDF - 47 kB)
► Veja o histórico de pagamentos de dividendos do BNDES ao Tesouro Nacional