Política de Equidade de Gênero e Valorização da Diversidade
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Equidade de Gênero e de Valorização da Diversidade do Sistema BNDES reafirma o compromisso permanente do Sistema BNDES de contribuir para a eliminação de todas as formas de desigualdade e discriminação em seu ambiente de trabalho e nas instituições que participam de sua cadeia de relacionamentos.
Art. 2º Para o Sistema BNDES, a valorização da diversidade abrange o respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, considerando todas as manifestações das diferenças, nos gêneros e orientações sexuais, nas raças e etnias, nas religiões, nas culturas, nas convicções políticas, entre outras.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS
Art. 3º Os seguintes princípios norteiam a atuação do Sistema BNDES:
I. Comprometimento: entender os fatores socioculturais que podem exacerbar a desigualdade de gênero e o desrespeito à diversidade, para adotar métodos e ferramentas adequados para promover a igualdade de direitos, e combater qualquer tipo de discriminação em seu ambiente interno e em sua cadeia de relacionamento;
II. Transparência: agir de forma transparente e prestar contas de sua atuação à sociedade;
III. Comunicação: disponibilizar canais de comunicação para receber denúncias, reclamações e sugestões relativas às questões de gênero e diversidade que venham a ocorrer em projetos e programas apoiados pelo Sistema BNDES, bem como em seu ambiente interno;
IV. Alinhamento com políticas públicas: atuar de acordo com as políticas públicas nacionais relativas à questão de gênero e diversidade;
V. Incentivo: incentivar projetos e programas que contribuam para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres; e
VI. Competências: promover o treinamento e desenvolvimento do corpo funcional nas questões de gênero e diversidade e atuar na geração e gestão de conhecimento sobre o tema.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES
Art. 4º A atuação do Sistema BNDES em seu ambiente corporativo e em suas relações com a sociedade orienta-se pelas seguintes diretrizes no tocante à temática da equidade de gênero e da valorização da diversidade:
I. ser reconhecido como uma instituição inclusiva e capaz de compreender e atender às necessidades da nossa sociedade;
II. atuar na erradicação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;
III. possibilitar oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional para suas empregadas, incluindo, quando possível, terceirizadas e prestadoras de serviço;
IV. buscar o equilíbrio de gênero na composição do quadro de executivos;
V. buscar a diversidade de gênero na composição dos órgãos estatutários;
VI. tornar o ambiente empresarial mais receptivo à diversidade humana;
VII. contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso, remuneração, oportunidades de desenvolvimento, movimentação interna, ascensão e permanência no emprego;
VIII. estimular todos os fornecedores, parceiros e clientes da cadeia de relacionamentos a adotar políticas de valorização da mulher, de promoção da equidade de gênero e de respeito à diversidade em suas relações internas e externas;
IX. induzir práticas dos clientes para promover um ambiente livre de discriminação;
X. estimular projetos que propiciem geração de renda e oportunidades de emprego para as mulheres, que as beneficiem diretamente ou que facilitem sua participação no desenvolvimento; e
XI. reconhecer e disseminar publicamente o compromisso com a equidade de gênero e com a valorização da diversidade no mundo do trabalho.
CAPÍTULO IV
GOVERNANÇA
Art. 5º A implantação das Diretrizes desta Política será realizada por meio de Plano de Trabalho coordenado pela Unidade responsável pela gestão de pessoas no que tange às ações internas e pela Unidade responsável pelo planejamento estratégico no que tange às operações do BNDES.
§1º O Plano de Trabalho será aprovado pelo Comitê Gerencial e acompanhado pelo Comite de Sustentabilidade Socioambiental e Desenvolvimento Territorial (CSS).
§ 2º Previamente à sua aprovação pelo Comitê Gerencial, o Plano de Trabalho será submetido à apreciação do CSS.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A presente Política de Equidade de Gênero e Valorização da Diversidade deverá ser objeto de revisão e atualização pelo menos a cada 5 (cinco) anos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução DIR nº 2.885/2015-BNDES.
Art. 8º A presente Resolução será aproveitada pela Agência Especial de Financiamento Industrial S.A.- FINAME e à BNDES Participações S/A - BNDESPAR, respectivamente, nos termos do art. 29 do Estatuto Social da FINAME aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29.06.2018 e do art. 30 do Estatuto Social da BNDESPAR aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29.06.2018.