Projeto Raízes
ATENÇÃO: divulgado o resultado da etapa de classificação.
O Projeto Raízes na Amazônia Legal (“Raízes”) é uma iniciativa do BNDES em parceria com o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Instituições Apoiadoras que tem por objetivo apoiar ações integradas de regularização fundiária, recuperação ambiental, infraestrutura social e bioeconomia, sob coordenação conjunta do BNDES e do INCRA, em Projetos de Assentamento (PAs) da Reforma Agrária situados em Municípios localizados nos Estados da Amazônia Legal.
O presente Edital de Seleção Pública do Projeto Raízes concentrará ações voltadas à efetivação de:
(i.) ações integradas de bioeconomia, qualificação profissional e educação, sob coordenação conjunta do BNDES e do INCRA e com apoio do Estado do Amapá, em quatro Projetos de Assentamento (PAs) da Reforma Agrária situados em três municípios do Estado do Amapá; e
(ii.) estudos técnicos, inclusos estudos de apoio às atividades de supervisão ocupacional, para a efetivação de diagnóstico das condições de regularização fundiária, regularidade ambiental, infraestrutura social e estágio de cadeias produtivas, para a efetivação das demais etapas previstas nos Estados da Amazônia Legal.
Resultado da Etapa de Habilitação Documental
Após avaliação documental e cadastral preliminar realizada pelo BNDES, foi considerada habilitada a proposta da instituição proponente Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB.
Resultado da Etapa de Classificação
Após avaliação da Comissão de Classificação de Projetos (CCP), segundo critérios definidos no edital da seleção pública, foi considerada classificada a proposta da instituição proponente Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB.”
Instituições apoiadoras do Projeto Raízes
Em parceria, o BNDES e o INCRA, de forma conjunta com os atuais parceiros do Projeto Raízes e Parceiro Gestor e Executor a ser selecionado pela presente Seleção Pública, efetivarão ações voltadas à ampliação das parcerias, do impacto e da efetividade da iniciativa. Atualmente, são parceiros do projeto o Estado do Amapá e a Google.
Caso tenha interesse em ser uma instituição apoiadora, favor entrar em contato enviando e-mail para: projetoraizes@bndes.gov.br.
Chamada Pública Projeto Raízes
Acesse o Edital de seleção pública do Projeto Raízes e o Roteiro de Informações para conhecer melhor a iniciativa.
- Edital (DOCX - 359 KB)
- Roteiro de Informações (DOCX - 101 kB)
Como se inscrever
A inscrição é gratuita e vai de 01.07.22 a 30.08.22. Consulte as regras do Edital de Seleção Pública de Projetos BNDES Fundo Socioambiental – nº 03/2022 – Iniciativa Projeto-Piloto Raízes
Os interessados deverão cadastrar a proposta e anexar todos os documentos solicitados no sistema Portal do Cliente do BNDES, que inclui as seguintes etapas:
• Preenchimento das informações solicitadas no sistema Portal do Cliente do BNDES ;
• Preenchimento e encaminhamento de documento, com a proposta conforme o Roteiro de Informações para Submissão de Propostas para Parceiro Gestor e Executor da Seleção Pública do BNDES Fundo Socioambiental nº 03/2022, disponível também no sistema Portal do Cliente do BNDES ;
• Encaminhamento dos documentos listados no Anexo II do edital;
Serão consideradas inválidas as inscrições:
1. Enviadas após o horário limite de 23h59, horário de Brasília, do dia 30.08.2022;
2. Que não atenderem às exigências contidas nesta Seleção Pública, seja quanto à forma, documentação, ou formulários a serem apresentados; e
3. Idênticas a outras propostas, ainda que enviadas por diferentes proponentes.
Cronograma
Lançamento da seleção |
01.07.2022 |
Período de inscrições |
até 14.09.2022 |
Divulgação das propostas habilitadas |
até 14.10.2022 |
Recursos sobre propostas habilitadas |
até 20.10.2022 |
Divulgação do resultado final da classificação |
até 21.11.2022 |
Análise, aprovação e contratação do apoio |
20.12.2022 |
Oficinas de orientação já realizadas
Apresentação
Oficina 2 - Seleção pública do parceiro gestor e executor do projeto
- Detalhamento de Componentes (PDF - 17 mB)
Oficina 3 - Submissão de propostas
- Apresentação (PDF - 1 MB)
- Portal do Cliente (PDF - 2 MB)
Oficina 4
- Visão Transversal dos Usos (PDF - 30 MB)
Portal do Cliente | Aspectos gerais para chamada pública
Perguntas e Respostas
1 - O que é a iniciativa Projeto Raízes?
O Projeto Raízes na Amazônia Legal (“Raízes”) é uma iniciativa do BNDES em parceria com o Estado do Amapá, INCRA e Instituições Apoiadoras que tem por objetivo apoiar ações integradas de regularização fundiária, recuperação ambiental, infraestrutura social e bioeconomia, sob coordenação conjunta do BNDES e do INCRA, em Projetos de Assentamento (PAs) da Reforma Agrária situados em Municípios localizados nos Estados da Amazônia Legal.
2 - Qual o objetivo da seleção pública do Projeto Raízes?
O Projeto Raízes objetiva atuação nos Projetos de Assentamento (PAs) localizados em Estados da Amazônia Legal, cujo passivo histórico de demanda por regularização fundiária é da ordem de grandeza de 120 milhões de hectares de terras públicas federais, dos quais 43 milhões de hectares ainda não foram destinados para nenhuma finalidade.
3 - Qual o valor que será aportado pelo BNDES no Projeto Raízes?
Nesta etapa do projeto-piloto, o BNDES destinará investimento de até R$ 6 milhões.
A destinação dos recursos oriundos do BNDES concentra-se em quatro componentes, a listar:
(i.) Manejo Florestal Sustentável Comunitário (Madeireiro), incluindo estudo de utilização de plano de manejo florestal sustentável e integrado para os PAs, e implantação de arranjo produtivo;
(ii.) Adensamento e agroindustrialização dos arranjos produtivos priorizados;
(iii.) Melhoria da qualidade de ensino fundamental e profissionalizante direcionado para escolas rurais do Estado do Amapá; e (iv.) Outros investimentos transversais: gestão, governança e monitoramento e avaliação.
4 - Como uma empresa pode apoiar o Projeto Raízes?
As parcerias com as Instituições Apoiadoras serão formalizadas diretamente com o Parceiro Gestor e Executor do Projeto-Piloto, selecionado no âmbito desta Seleção Pública, participando o BNDES das negociações, devendo os instrumentos jurídicos a serem celebrados observarem as diretrizes gerais do Projeto Raízes e serem submetidos à autorização prévia do BNDES.
Os recursos serão utilizados para financiar, com recursos não reembolsáveis, projetos contemplados no escopo da iniciativa Projeto Raízes. Os investimentos poderão ser realizados em usos financiáveis distribuídos nos seguintes componentes: bioeconomia; regularização ambiental; infraestrutura social; regularização fundiária; investimentos transversais.
5 - Que tipo de projeto pode ser apoiado?
A presente Seleção Pública tem por objeto coordenar ações integradas de bioeconomia, voltadas ao Manejo Florestal Sustentável Comunitário e ações de adensamento dos arranjos produtivos priorizados, contemplando soluções de agroindustrialização das cadeias produtivas, e melhoria da qualidade de ensino fundamental e profissionalizante direcionado para escolas rurais, sob coordenação conjunta do BNDES e do INCRA e com apoio do Governo do Estado do Amapá, em quatro Projetos de Assentamento (PAs) da Reforma Agrária situados em três municípios do Estado do Amapá, considerando os critérios definidos neste documento.
A ampliação do escopo inicial previsto no escopo do Projeto Raízes, bem como a realização das atividades previstas no componente “Estudos técnicos para atualização e diagnóstico das condições de regularização fundiária, regularidade ambiental, infraestrutura social e estágio de cadeias produtivas, inclusos estudos de apoio às atividades de supervisão ocupacional, em Projetos de Assentamento (PAs) indicados pelo BNDES e INCRA” é condicionada à captação de recursos de Instituições Apoiadoras.
6 - Quem pode ser Parceiro Gestor e Executor?
Somente poderão ser proponentes desta Seleção Pública as seguintes pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos: associações civis, cooperativas ou fundações de direto privado.
7 - O que não pode ser apoiado nesta iniciativa?
Não são apoiáveis com recursos do BNDES Fundo Socioambiental os seguintes itens: pagamento de diárias, salários ou qualquer tipo de remuneração a agentes públicos, tais como servidores, empregados públicos ou qualquer pessoa que esteja no exercício de função pública em qualquer das três esferas de Governo; despesas com serviços terceirizados e consultorias prestados por empregados ou dirigentes da proponente, ou por servidores, empregados públicos ou qualquer pessoa no exercício de função pública; taxa de administração, à exceção do pagamento de despesas administrativas operacionais relacionadas diretamente ao projeto, desde que comprovadas e proporcionais ao custo total do projeto; aquisição de terrenos e bens imóveis; pagamento de dívidas; pagamento de impostos ou tributos que não sejam inerentes e/ou parte integrante do custeio ou investimentos realizados pelo projeto. Essa restrição não se aplica a tributos relacionados às atividades dos projetos, como ICMS incluído nos preços dos produtos, encargos trabalhistas, INSS sobre o pagamento de serviços de pessoa física etc.; multas, juros de mora, taxas e impostos em atraso e penalidades de qualquer natureza; atividades relacionadas à comunicação institucional da proponente; viagens para atividades institucionais não relacionadas ao projeto; compra de armamentos; aquisição de animais.
8 - Quais os valores mínimo e máximo para participar do Projeto Raízes?
Não há valor mínimo para apoio da Instituição Apoiadora para participação da iniciativa Projeto Raízes, podendo aportar recursos, em conjunto com o BNDES, ou disponibilizar serviços associados aos componentes do Projeto Raízes, ampliando a efetividade da iniciativa.
9 - Qual a vantagem de ser Instituição Apoiadora do Projeto Raízes?
A Instituição Apoiadora terá suas marcas divulgadas nos materiais de divulgação dos Editais do Projeto Raízes, e, de acordo com o aporte de recursos na seleção públicas e interesse, poderá participar do processo de escolha do PARCEIRO GESTOR e EXECUTOR. Terá, também, destaque nas ações de comunicação do BNDES para o Projeto Raízes.
10 - Há uma limitação com relação à origem dos recursos do Projeto Raízes? Eles podem ser captados de outras fontes, como filantropia, instrumentos de capital, cooperação internacional etc.?
Não há qualquer vedação nesse sentido.
11 - Quais as responsabilidades objetivas e fiduciárias com relação a possíveis não-conformidades do Parceiro Gestor na condução dos projetos?
O Parceiro Gestor e Executor será o responsável pela efetivação dos investimento previstos na iniciativa, pela preparação, submissão à aprovação do BNDES, comunicação ao público e efetivação das ações de investimentos previstas na Seleção Pública, realização do acompanhamento físico e financeiro dos projetos apoiados, implementação da governança das atividades de gestão e responsabilização pelo relacionamento com empresas, instituições, pessoas físicas e órgãos envolvidos nas atividades apoiadas, gestor de ações de comunicação e transparência ao público das atividades realizadas, assim como informações sobre os projetos e seus resultados.
12 - Uma empresa pode ser ao mesmo tempo Instituição Apoiadora e Parceiro Gestor e Executor no Projeto Raízes?
Empresas não podem ser selecionadas como Parceiro Gestor e Executor, podendo apoiar o projeto apenas como Instituição Apoiadora.
13 - A doação será feita para o BNDES ou para o Parceiro Gestor e Executor?
Os recursos do BNDES serão transferidos exclusivamente para uma conta corrente específica e exclusiva para o projeto e de titularidade do Parceiro Gestor e Executor. Os recursos das Instituições Apoiadoras, serão transferidos diretamente para uma conta de titularidade do Parceiro Gestor e Executor.
14 - Como serão feitos os aportes de recursos?
Os desembolsos serão realizados conforme a proposta de cronograma que compõe o Roteiro de Submissão de Propostas do Projeto Raízes, e atendimento das condições para cada liberação.
15 - Como será a remuneração do Parceiro Gestor e Executor?
Serão passíveis de pagamento ao Parceiro Gestor e Executor os custos para a implementação das atividades de sua responsabilidade que venham a ser necessárias para o desenvolvimento dos projetos que são objeto do presente edital, voltados para as atividades transversais e indiretas de gestão, administração e governança da iniciativa.
Os Investimentos transversais deverão ser especificados como um valor percentual sobre o valor total em reais dos aportes do BNDES e das Instituições Apoiadoras. Caso haja alteração do valor total captado previsto em montante diverso da meta de R$ 6 milhões, para cima ou para baixo, o componente “Outros investimentos transversais: gestão, governança e monitoramento e avaliação” variará garantindo a mesma proporção consignada na proposta original para a seleção do Parceiro Gestor e Executor da iniciativa.
16 - Nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 o edital informa que do valor total da proposta (R$ 12.000.000,00) haverá ainda 50% (R$ 6.000.000,00) que serão ainda objeto de captação. Qual a responsabilidade do Parceiro Gestor Executor nesta captação? Há exigência ou é item de mérito ou demérito da proposta que seja apresentado uma estratégia de captação destes 50% restantes?
Conforme seção 5.6 do edital de Seleção Pública de Projetos n.o 003/2022 do BNDES Fundo Socioambiental, atinente ao Projeto Raízes, a captação de recursos de parceiros poderá ser realizada pelo BNDES ou pela instituição selecionada e definida previamente à aprovação do projeto pelo banco. A indicação da captação de recursos de terceiros representa um dos itens facultativos que poderão compor a qualificação e descrição do projeto, conforme a estratégia da proposta do PARCEIRO GESTOR e EXECUTOR para a consecução dos objetivos previstos no edital, e será analisada dentro do escopo do critério “1) qualidade da proposta” para a classificação dos projetos. Outrossim, a apresentação de aporte de recursos pela instituição proponente ou captação de recursos de parceiros para contrapartida compõe critério de desempate para a classificação dos projetos, de acordo com a seção 15.5 “A” do já mencionado edital.
17 - O montante de R$ 6.000.000,00 a serem ainda captados são compostos por recursos financeiros monetários ou serão captados no formato de Bens e Serviços Economicamente Mensuráveis, isto é, em recursos não-monetários?
As duas possibilidades são válidas, ou seja, são aceitos tanto recursos financeiros quanto bens/serviços comprováveis financeiramente e aderentes ao escopo dos objetivos previstos no edital de Seleção Pública de Projetos n.o 003/2022 do BNDES Fundo Socioambiental.
18 - Nas oficinas de apresentação do edital e de esclarecimento de dúvidas foi apresentado que o Parceiro Gestor Executor poderá realizar atividades finalísticas, as quais se encontram elencadas no item 6.3, letras “a”, “b”, “c”. Há uma limitação quanto à esta possibilidade, ou seja, o parceiro gestor executor poderá executar integralmente uma determinada atividade finalística?
O Parceiro Gestor e Executor poderá realizar parcial ou integralmente as atividades finalísticas previstas no edital de Seleção Pública de Projetos n.o 003/2022 do BNDES Fundo Socioambiental. As atividades finalísticas também poderão parcial ou integralmente serem realizadas por parceiros estratégicos, devendo, contudo, compor a estratégia da proposta do PARCEIRO GESTOR e EXECUTOR para a consecução dos objetivos previstos no referido edital.
19 - Os termos do item 6.3 do edital dá um caráter de obrigatoriedade de realização das entregas elencadas – como pressupõe a palavra deverá, utilizada no caput deste item. Então todas as entregas previstas deverão ser executadas integralmente até ao final de execução do projeto?
Há a obrigatoriedade de realizar atividades no escopo de todas as iniciativas. Porém, nas iniciativas A (Manejo Florestal Sustentável Comunitário - Madeireiro) e B (Adensamento e agroindustrialização dos arranjos produtivos priorizados) as atividades relacionadas são indicadas como preferenciais ou desejáveis, havendo a hipótese de serem propostas atividades específicas não discriminadas ou metodologia específica, com quantitativo diverso do indicado no edital, desde que consideradas satisfatórias pelo BNDES e INCRA e atendam aos objetivos previstos no edital de Seleção Pública de Projetos n.o 003/2022 do BNDES Fundo Socioambiental. Na iniciativa C (Melhoria da qualidade de ensino fundamental e profissionalizante direcionado para escolas rurais), o rol das atividades é exemplificativo do conjunto de iniciativas a serem adaptadas conforme metodologia específica a ser apresentada pelo potencial Parceiro Gestor e Executor.
20 - Alguns dos usos financiáveis previstos no item 7.1 estão condicionadas à ações de órgãos gestores como INCRA e o Governo do Estado do Amapá, a exemplo do uso citado à letra “d”, onde se faz necessária a supervisão ocupacional atualizada. Caso haja atrasos ou não realização de uma determinada ação por parte do órgão gestor, qual o mecanismo oferecido pelo BNDES para que sejam feitos os ajustes no cronograma de execução do projeto sem penalização do Parceiro Gestor Executor?
As ações foram planejadas para serem executadas, sempre que possível, de forma autônoma por cada um dos atores envolvidos no projeto. Em caso de atrasos por parte dos demais parceiros do projeto, em ações ou iniciativas que impactem diretamente no cronograma do Parceiro Gestor e Executor, será avaliado em conjunto com todas as partes envolvidas a repactuação do cronograma de execução do projeto.
21 - O Programa de Produção Integrada de Alimentos (PPI) do governo do Amapá é uma ação de referência no desenvolvimento de atividades para o fortalecimento das cadeias produtivas agrícolas e em seus Termos de Referência apresenta padrões de custos para a realização de atividades que também compõem o escopo do Projeto Raízes. O padrão de custos do PPI será usado como uma das bases de referência do BNDES para a avaliação de economicidade da proposta? Ou seja, deve-se usar na elaboração da proposta o padrão de custos do PPI?
A metodologia do PPI foi utilizada como um dos critérios para construir o racional de custos para embasar os investimentos previstos na seleção pública, junto a sistemas e referências de custos oficiais utilizados nos processos internos do BNDES de análise de economicidade, incluindo Composição de Preços Unitários (CPU’s) e bases de dados internos de projetos equivalentes já apoiados pelo BNDES. Todas as referidas bases de dados, ou seja, os dados referenciais do PPI e demais bases internas do BNDES, serão utilizados para a análise de economicidade da fase de Classificação de Projetos previstas no Edital. O proponente pode utilizar a metodologia de sua escolha que traga a maior economicidade para a sua proposta, que deverá ser norteada pelos parâmetros estabelecidos nos subcritérios de pontuação do critério 3 (Economicidade).
22 - Na análise de capacidade operacional da entidade proponente, qual o peso de ter na proposta a existência ou instalação de escritório local em Macapá para o gerenciamento das atividades?
A existência ou instalação de escritório local em Macapá para o gerenciamento das atividades não é critério de classificação de projetos e não possui peso previsto. A estratégia de implementação dos projetos apoiados e metodologia de implantação das iniciativas constará como parte da avaliação da capacidade operacional da proponente para atingimento dos objetivos do referido edital, incluso a dimensão logística e infraestrutura necessária para a consecução dos objetivos da seleção publica, deve ser refletida, caso pertinente, no item 1 de Classificação (Anexo III Critérios de classificação), em especial nos subitens 1.4 e 1.5.
23 - O BNDES possui uma instância centralizadora do Projeto Raízes (Núcleo Gestor de Projetos), esta instância do BNDES deverá ser incluída na estratégia de governança da proposta? Em sendo uma instância que compõe a proposta de governança, os custos que sejam necessários a alguma atividade in loco com a participação de membros do BNDES, INCRA e Governo do Amapá - a exemplo de uma reunião presencial de avaliação de meio termo das ações em curso – serão assumidas por estes órgãos ou deverão ser incorporadas como custo da proposta?
As instâncias centralizadoras do Projeto Raízes no BNDES e nos demais parceiros (Estado do Amapá e INCRA) não deverão compor a estratégia de governança da proposta, mas poderão ser incluídas como ponto de interlocução para a consecução dos objetivos previstos no presente edital. Os custos incorporados na proposta deverão se restringir somente às atividades do parceiro Gestor e Executor.
24 - A proposta a ser apresentada deverá ter somente uma entidade proponente ou poderá ser apresentada no formato de consórcio? Em sendo um consórcio, há necessidade de formalização deste consórcio? Qual o instrumento aceito pelo BNDES para essa formalização e se ele deverá ser enviado nesta fase de inscrição e seleção da proposta?
Não foi prevista no edital de Seleção Pública de Projetos n.o 003/2022 do BNDES Fundo Socioambiental, atinente ao Projeto Raízes, a apresentação do projeto por meio de um consórcio formalmente constituído. Eventuais parceiros da proposta deverão ser indicados pela instituição proponente no Roteiro de Informações.
25 - Nesta etapa de inscrição da proposta e seleção, há necessidade de apresentação de instrumento que documente a adesão do parceiro à proposta? Em caso desta necessidade, qual o formato deste instrumento: Carta ou declaração de aceite? Termo de parceria?
Conforme item 3 do Roteiro de Informações, são necessárias as seguintes informações relacionadas aos parceiros: identificação, experiência, gestão, informações econômico-financeiras, sustentabilidade financeira e papel na parceria. Ao longo da análise do projeto no BNDES, caso a proposta seja selecionada, a participação do parceiro será melhor detalhada e será decidida a forma mais adequada para a formalização do parceiro no projeto.
26 - Quais são os potenciais usos da seleção pública e quais os usos assumidos pelo Governo do Estado do Amapá?
O detalhamento dos usos foi objeto da oficina 2, constando na página corporativa do Projeto Raízes a apresentação "Oficina+2+-+Eixo2_detalhamento_componentes.pdf", com o referido detalhamento. No documento em questão, as atividades sob a responsabilidade do Estado do Amapá ou outros atores encontra-se discriminada no slide 13.
Contato
Informações e esclarecimentos adicionais a respeito do edital poderão ser solicitados por meio do seguinte correio eletrônico: projetoraizes@bndes.gov.br
Dúvidas sobre o acesso e uso do sistema Portal do Cliente do BNDES, poderão ser encaminhadas para a Central de Atendimento do BNDES:
• Telefone: 0800–702-6337, nos dias úteis, das 8h às 20h;