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Estados e Distrito Federal.
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São financiáveis empreendimentos que atendam aos seguintes objetivos:
- Fortalecimento de capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica;
- desenvolvimento de sistemas de informação, serviços e processos;
- informatização, inclusive aquisição e desenvolvimento de software;
- capacitação gerencial, técnica e operacional;
- consultorias e estudos de natureza organizacional, de tecnologia da informação e outros relacionados aos processos ou atividades das Administrações Públicas das esferas estadual e distrital;
- cooperação permanente entre órgãos e entidades públicas, de diferentes esferas do governo.
Os seguintes itens podem ser financiados:
- Tecnologia de informação e de comunicação e equipamentos de informática: aquisição de hardware, redes de computação e de comunicação, inclusive aquisição e desenvolvimento de software e sistemas de informação.
- Capacitação de recursos humanos: cursos, seminários, programas de treinamento e reciclagem funcional e realização de visitas técnicas;
- Serviços técnicos especializados: serviços para apoiar/desenvolver atividades do projeto, inclusive sistemas de organização e gerência, base cadastral e de tecnologia de informação;
- Equipamentos de apoio à fiscalização: aquisição de equipamentos de comunicação e outros bens móveis operacionais; e
- Infraestrutura física: adequação de ambientes físicos, através de reforma e melhoria de instalações operacionais e de atendimento ao contribuinte e população em geral, incluindo a construção de novas instalações se comprovadamente necessária.
Obras de infraestrutura e aquisição de bens móveis não voltadas para a melhoria de eficiência da administração não poderão ser financiados.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Caso prefira, entre em contato com uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência e envie a sua solicitação na modalidade indireta.
Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Remuneração do BNDES
A partir de 1,5% ao ano
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Taxa do BNDES
1,45% ao ano
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente
► Entenda as parcelas da taxa de juros.
► Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES
Valor mínimo de financiamento
R$ 20 milhões.
Participação do BNDES
Até 90% do valor total do projeto, limitada a 100% dos itens financiáveis.
Prazos
Até 20 anos, incluído o prazo máximo de carência de 2 anos. O prazo total de financiamento será determinado em função do porte, complexidade e natureza do projeto e da capacidade de pagamento do cliente, sendo avaliado caso a caso durante a fase de análise da operação.
Garantias
Garantia da União ou quotas-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE.
Condições adicionais
- O cliente deverá apresentar projeto que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas físicas e financeiras, alinhados com o planejamento estratégico da instituição, por meio das quais pretenda alcançar o objetivo estabelecido na presente linha.
- Todos os projetos deverão prever investimentos destinados à capacitação dos recursos humanos.
- Os investimentos em infraestrutura física deverão ser de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos itens financiáveis no projeto.
- Os investimentos em equipamentos de apoio à operação e fiscalização deverão ser de até 20% (vinte por cento) do valor total dos itens financiáveis no projeto.