Quem participa da operação
- Exportador: empresa exportadora de bens e/ou serviços brasileiros.
- Importador: pessoa jurídica constituída no exterior que adquire os bens e/ou contrata os serviços.
- Devedor: o próprio importador ou outra pessoa jurídica de direito que assuma a obrigação de pagamento resultante da exportação.
- BNDES: instituição responsável por analisar a operação, aprová-la e liberar recursos para seu financiamento.
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Modalidade Supplier Credit
Nesta modalidade, o exportador concede ao importador um financiamento por meio de carta de crédito ou títulos. Após a exportação do bem e/ou realização do serviço, os títulos recebidos pelo exportador são cedidos/endossados ao BNDES, que realiza o desconto desses títulos, liberando ao exportador o valor à vista em reais e recebendo do importador a prazo.
Modalidade Buyer Credit
Nesta modalidade, o exportador, após firmar contrato com o importador para entrega futura de bens e/ou serviços, solicita financiamento do BNDES, que deverá firmar contrato com o importador. Somente após aprovação da operação, o bem e/ou serviço é entregue e os recursos são liberados.
Taxa de juros ou de desconto
Demais encargos e despesas
Comissão de administração do BNDES
Até 1% flat sobre do valor de cada parcela desembolsada do financiamento de aeronave, paga pelo devedor ao BNDES.
Essa comissão é devida ao BNDES em função da estruturação e administração das operações na modalidade Buyer Credit e na modalidade Supplier Credit com contrato de colaboração financeira mediante desconto.
Encargo por compromisso
Até 0,5% ao ano, incidente sobre o valor do saldo não utilizado a cada período de exigibilidade, pago pelo devedor ao BNDES.
Encargo cobrado em função de saldo não utilizado na modalidade Buyer Credit e na modalidade Supplier Credit com contrato de colaboração financeira mediante desconto.
Despesas
Todas as despesas incorridas na negociação e formalização da linha de crédito e constituição de eventuais garantias, bem como as decorrentes de eventuais renegociações e aditivos, serão de responsabilidade do exportador ou devedor.
Participação do BNDES
Até 85% do valor da exportação.
Prazo
Até 15 anos.
Garantias
As operações devem contar com as seguintes garantias, mitigadores de risco e carta de crédito, observada a política de crédito do BNDES:
- seguro de crédito à exportação com cobertura do Fundo de Garantia a Exportação (FGE) ou apólices de seguro emitidas por seguradoras autorizadas a operar com o BNDES;
- garantia bancária concedida por: instituição financeira no Brasil ou no exterior autorizadas a operar com o BNDES, incluindo fiança e aval ou endosso com direito de regresso em notas promissórias ou letras de câmbio;
- carta de crédito emitida por instituição financeira no exterior autorizadas a operar com o BNDES ou confirmada por instituição financeira no Brasil ou no exterior autorizadas a operar com o BNDES; e
- outras garantias definidas na análise da operação.
Circulares e normas
Veja as normas operacionais do BNDES Exim Pós-embarque Aeronaves.