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Fundo Clima Automático
Apoio à aquisição de máquinas e equipamentos relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos.
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- Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União;
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no país;
- Empresários individuais; e
- Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país, para investimento nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados.
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São apoiáveis os itens abaixo relacionados, desde que novos e nacionais, habilitados para esse Programa e cadastrados no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES:
- Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável
- Luminárias de LED para iluminação pública.
- Indústria Verde
- Máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com selo Procel, sendo que, no caso das máquinas e equipamentos para os quais o PBE fornece a classificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B;
- máquinas e equipamentos para conversão de biomassa em produtos energéticos ou em produtos de alto valor agregado;
- máquinas e equipamentos para intensificação sustentável da agricultura e pecuária, voltadas para redução de metano na pecuária, redução ou substituição de insumos e combustíveis fósseis da agricultura, entre outras; e
- equipamentos de eficiência energética, tais como: tecnologias de refrigeração com inversores (ciclo fechado); servo prensas; bombas de calor; trocador de calor com dutos aletados; compressores centrífugos de mancal magnético; motores elétricos com imã permanente; caldeiras com economizadores e pré-aquecedores.
- Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes
- Ônibus movido a biometano, elétricos ou híbridos para transporte público, inclusive para transporte escolar, sendo considerados como híbridos os veículos híbridos elétrico-biocombustíveis, a células de combustível, bem como outras rotas tecnológicas de menor emissão na mobilidade. Serão apoiados somente ônibus elétricos classificados como Tipo A, conforme classificação no âmbito do Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES;
- caminhões elétricos, híbridos ou movidos a biocombustíveis para logística urbana, sendo considerados como híbridos os veículos híbridos elétrico-biocombustíveis, a células de combustível, bem como outras rotas tecnológicas de menor emissão na mobilidade;
- aquisição de material rodante para transporte ferroviário elétrico e embarcações para transporte aquaviário e hidroviário;
- máquinas e Equipamentos para transporte urbano coletivo de passageiros sobre trilhos; e
- equipamentos para infraestrutura de recarga de veículos elétricos.
- Transição Energética
- Sistemas geradores fotovoltaicos;
- aerogeradores;
- coletores e aquecedores solares;
- máquinas, equipamentos e sistemas para armazenamento de energia com baterias e hidrogênio; e
- máquinas, equipamentos e sistemas de produção de hidrogênio verde.
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Observação:
Serão apoiados somente ônibus elétricos classificados como Tipo A, conforme classificação no âmbito do Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES
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Procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Taxa de juros
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Pessoas físicas e empresas
Custo financeiro
8,0% ao ano - geração de energia eólica, solar, novas fontes renováveis ou sistemas isolados com geração renovável ou 6,15% ao ano - demais máquinas e equipamentos
Taxa do BNDES
0,9% ou 1,4% ao ano*
Taxa do Agente Financeiro
até 2,5% ao ano
* 0,9% ao ano para clientes com Receita Operacional Bruta (ROB) de até R$ 90 milhões ou de R$ 1,4% ao ano para clientes com ROB acima de R$ 90 milhões.
Participação do BNDES
Até 100% do investimento.
Valor máximo de financiamento
R$ 150 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
Prazos
Até 16 anos, incluído até 5 anos de carência.
Garantias
A constituição de garantias ficará a critério das Instituições Financeiras Credenciadas, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Observação:
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), observada a regulamentação específica desse Fundo.
Circulares e avisos
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