Fundos de crédito em infraestrutura
O apoio a fundos de crédito em infraestrutura tem por objetivos:
- fomentar e alavancar a indústria de fundos de crédito em infraestrutura;
- ampliar o acesso de projetos de infraestrutura a outras formas de financiamento via mercado de capitais; e
- atrair investidores para o mercado de crédito de renda fixa de longo prazo destinado a financiar projetos de infraestrutura.
Fundos apoiáveis
A BNDESPAR poderá investir em fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado ou indeterminado, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, dos seguintes tipos:
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Fundo de Investimento Multimercado
- Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado
A BNDESPAR poderá investir em fundos com uma única classe de cotas ou em fundos com diferentes classes de cotas.
No caso de investimento em FIDC-NP ou FICFIDC-NP, a política de investimentos deverá ser restrita à aplicação em direitos creditórios de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.
Modalidades de apoio
Fundo de debêntures de infraestrutura
Aquisição de cotas de fundos voltados à aplicação prioritariamente em títulos de dívida emitidos em ofertas públicas relacionados a projetos de: logística e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunicações e saneamento básico.
Fundos de recebíveis de infraestrutura
Aquisição de cotas de fundos voltados à aplicação prioritariamente em recebíveis relacionados a projetos de logística e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunicações e saneamento básico.
Seleção
A seleção de fundos será realizada por meio de Chamada Pública realizada pela BNDESPAR ou por meio de Consultas Prévias encaminhadas ao Sistema BNDES, desde que observados os critérios abaixo.
Critérios para o apoio por meio de Chamada Pública
- Os requisitos específicos dos fundos e as condições para o apoio da BNDESPAR serão definidos por edital em cada Chamada Pública.
- A participação máxima do BNDES a ser definida no Edital não poderá ultrapassar 50% do capital total subscrito do fundo.
Critérios para o apoio por meio de Consulta Prévia1
- O fundo de crédito em infraestrutura deverá ser constituído sob a forma de condomínio fechado, exclusivamente na forma de:
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ou Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, para o caso de Fundo de Recebíveis de Infraestrutura; ou
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e Fundo de Investimento (FI-555), para o caso de Fundo de Debêntures de Infraestrutura.
- A tese de investimento do Fundo deve estar alinhada com o planejamento estratégico vigente do Sistema BNDES2 e não poderá ser abrangida por teses de investimento de Chamadas Públicas realizadas pela BNDESPAR, desde a publicação do Edital até 120 (cento e vinte) dias posteriores à divulgação do Resultado da respectiva Chamada Pública;
- A subscrição da BNDESPAR terá valor mínimo de R$ 100 milhões e valor máximo de R$ 500 milhões por fundo, respeitado o limite percentual de 40% do capital comprometido do fundo.
- O gestor deverá apresentar compromisso firme de, no mínimo: (i) R$ 50 milhões ou US$ 10 milhões, dentre os dois o menor, firmado por uma ou mais Instituições Financeiras de Desenvolvimento; ou (ii) R$ 500 milhões ou US$ 100 milhões, dentre os dois o menor, firmado por um Fundo Soberano. Tais recursos serão comprometidos em veículos dedicados a empresas brasileiras;
- Prazo
- fundo de recebíveis de infraestrutura: prazo do fundo igual ou superior a 4 anos.
- fundo de debêntures de infraestrutura: prazo do fundo igual ou superior a 12 anos.
- A BNDESPAR subscreverá somente cotas de classe única, cotas seniores ou cotas subordinadas mezanino;
- O Fundo de Crédito em Infraestrutura deverá comprovar captação mínima de R$ 75 milhões por parte de outros investidores;3
- O Gestor, ou suas partes relacionadas, deverão subscrever em veículos dedicados a empresas brasileiras, no mínimo, 1% do Capital Comprometido total do Fundo;
- Caso o fundo possua cotas subordinadas, o gestor, originador ou partes relacionadas deverão subscrever, no mínimo, 10% (dez por cento) dessa classe de cotas; e
- O gestor e o administrador não poderão estar impedidos de contratar com o Sistema BNDES.
Serão consideradas Instituições Financeiras de Desenvolvimento ou “IFDs” as organizações estrangeiras de abrangência nacional ou organizações multilaterais cuja missão principal seja promover o desenvolvimento econômico e social e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 5 bilhões.
Será considerado Fundo Soberano o fundo especial de investimento pertencente ao governo de um país constituído com suas reservas e que detenham ativos totais de, no mínimo, US$ 50 bilhões no seu último exercício.
1 Conforme alterações aprovadas pela Diretoria do BNDES em dezembro de 2022.
2 Para consultar, clique aqui.
3A comprovação da captação mínima de outros investidores por parte da Interessada dar-se-á por meio da apresentação de: (i) boletins de subscrição de cotas do Fundo firmados pelos representantes legais dos potenciais investidores; ou (ii) documentos dos potenciais investidores que comprovem a formalização da aprovação da subscrição de cotas do Fundo por suas respectivas instâncias decisórias e em que sejam discriminados os exatos montantes aprovados; ou (iii) declaração neste sentido firmada pelo administrador do Fundo.