Perguntas e Respostas - Chamada Pública para Seleção de Fundos de Investimento em Participações – Capital Semente e Venture Capital 2023
1. A gestora poderá enviar proposta para atuar nas duas modalidades FIP Capital Semente e FIP Venture Capital?
Não há restrição para o envio de propostas em ambas as modalidades: FIP Capital Semente e FIP Venture Capital, observado que cada proposta deverá contemplar apenas uma modalidade.
2. No edital, o item 4 informa que a gestora terá o prazo de 1 (um) ano para captação junto a outros investidores de pelo menos R$ 120 milhões para fundos que se enquadrem como FIP’s Capital Semente e R$ 150 milhões para fundos que se enquadrem na modalidade FIP's Venture Capital, porém no item 5.1, que trata dos critérios eliminatórios, na alínea “g”, solicita o envio de documento comprobatório da captação de R$ 60 milhões para fundos que se enquadrem como FIP’s Capital Semente e R$ 75 milhões para fundos que se enquadrem na modalidade FIP’s Venture Capital. Desta forma, solicitamos esclarecimentos se teremos o prazo de 1 ano para comprovar a captação ou se deverão ser comprovados no momento do envio da proposta.
Com relação à captação, nos termos do item 5.1 (g) do Edital, juntamente com a Proposta ,é necessária a comprovação da captação para o Fundo de, pelo menos, (i) R$ 60 milhões caso a Proposta contemple Fundo enquadrado na modalidade FIP Capital Semente; e (ii) R$ 75 milhões caso a Proposta contemple Fundo enquadrado na modalidade FIP Venture Capital, sob pena de desclassificação.
Caso a sua proposta seja selecionada, a BNDESPAR somente se tornará cotista do Fundo quando o capital comprometido alcançar um mínimo de (i) R$ 160 milhões, na modalidade FIP Capital Semente; e (ii) R$ 200 milhões, na modalidade FIP Venture Capital, considerando-se nestes montantes o capital comprometido da BNDESPAR.
Dito isto, caso sua proposta seja selecionada e avance para a etapa de análise gerencial e jurídica, no prazo de até 1 (um) ano contado da divulgação do Edital, será necessária a comprovação de captação de outros investidores de, pelo menos, (i) R$ 120 milhões para os FIPs Capital Semente (considerando que dos R$ 160 milhões, a BNDESPAR poderá comprometer R$ 40 milhões); e (ii) R$ 150 milhões para os FIPs Venture Capital (considerando que dos R$ 200 milhões, a BNDESPAR poderá comprometer R$ 50 milhões).
A tabela a seguir ilustra o disposto acima:
Modalidade de Fundo | Captação mínima do critério eliminatório | Captação a ser comprovada dentro de 1 ano | Capital comprometido dos Fundos para subscrição de cotas pela BNDESPAR (inclui o valor a ser subscrito pela BNDESPAR) |
Capital Semente | R$ 60 milhões | R$ 120 milhões | R$ 160 milhões |
Venture Capital | R$ 75 milhões | R$ 150 milhões | R$ 200 milhões |
3. Não somos gestores perante a CVM, entramos como consultores especializados no nosso fundo, trabalhando com uma gestora parceira. Poderiam, por favor, esclarecer qual é a melhor forma de apresentarmos nossa proposta tendo em vista essa situação?
Conforme Edital e Roteiro disponibilizados, a Proposta deve conter, no mínimo, o nome do Fundo (mesmo que não esteja constituído formalmente na CVM) e o nome do Gestor (Pessoa Jurídica) e, são critérios eliminatórios, (i) a apresentação da autorização (pessoa jurídica) concedida pela CVM para o exercício das atividades de gestão/administração de carteira de valores mobiliários ou protocolo do pedido dessa autorização e (ii) a indicação do nome do responsável (pessoa física) pelo Fundo junto à CVM, juntamente com o envio do credenciamento junto à CVM, nos termos do item 5.1 do Edital, alíneas (c) e (d), respectivamente, sob pena de desclassificação. Contudo, é possível a apresentação de Propostas conjuntas entre Consultores e Gestores CVM, devendo ser especificadas as responsabilidades e os papéis de cada um na condução do Fundo.
4. As propostas podem ser com base em fundos a serem constituídos ou o fundo já tem que existir nesse momento da proposta?
Conforme Edital e Roteiro disponibilizados, a Proposta deve conter, dentre outros, o nome do Fundo (mesmo que ainda não possua um CNPJ ou não esteja constituído formalmente na CVM), o nome do Gestor (Pessoa Jurídica), este já com autorização concedida pela CVM para o exercício das atividades de gestão/administração de carteira de valores mobiliários ou protocolo do pedido dessa autorização (pessoa jurídica) e a indicação do nome do responsável pelo Fundo junto à CVM (pessoa física) e seu credenciamento junto à CVM, nos termos do item 5.1 do Edital, alíneas (c) e (d), sob pena de desclassificação.
5. Poderemos investir em empresas com faturamento acima dos limites estipulados no Edital se houver a oportunidade? Ainda em relação às empresas, foi descrito que os investimentos do Fundo deverão ser efetivados em empresas brasileiras. Seria possível estabelecer um limite para empresas estrangeiras?
As políticas de investimento dos FIPs a serem investidos pela BNDESPAR deverão se enquadrar integralmente em uma das modalidades descritas no item 2 do Edital (FIP Capital Semente ou FIP Venture Capital), observando integralmente as limitações impostas no Edital para a respectiva modalidade, inclusive em relação ao faturamento das sociedades investidas e ao fato de que o investimento dos FIPs deverá se dar em sociedades brasileiras (ou seja, aquelas com sede e operações no Brasil e também aquelas com sede no exterior que detenham, no momento do primeiro investimento do fundo, ativos localizados no Brasil que correspondam a 90% (noventa por cento) ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis).
Contudo, nos termos do item 3 do Edital, é admitida a apresentação de Propostas que contemplem estruturas compostas por múltiplos veículos, com teses abrangentes, a exemplo de estruturas Master-Feeder ou Espelho. Caso a estrutura apresente uma tese mais ampla, a política de investimento do FIP a ser investido pela BNDESPAR deverá se enquadrar integralmente nas limitações impostas no Edital.
6. Seria possível submeter à chamada uma proposta de estrutura master-feeder cujo master consolidador é um veículo constituído no exterior e o feeder (fundo a ser subscrito pelo BNDES) é um FIP sujeito à legislação brasileira e supervisão da CVM?
Sim, contudo, nos termos do Edital, a BNDESPAR deverá obrigatoriamente subscrever cotas de um FIP sujeito à legislação brasileira e supervisão da CVM. Em caso de estrutura composta por múltiplos veículos, a BNDESPAR deve ter participação direta ou indireta em veículo dedicado exclusivamente a investimentos em empresas brasileiras; ou seja, em última instância, os recursos a serem investidos pela BNDESPAR deverão, obrigatoriamente, ser investidos em empresas brasileiras (ou seja, aquelas com sede e operações no Brasil e também aquelas com sede no exterior que detenham, no momento do primeiro investimento do Fundo, ativos localizados no Brasil que correspondam a 90% ou mais daqueles constantes de suas demonstrações contábeis).
Os Proponentes poderão apresentar as estruturas de investimento que entendam ser pertinentes, desde que alinhadas às diretrizes do Edital, inclusive no tocante aos limites percentuais e de valores a serem alocados pela BNDESPAR no momento em que a BNDESPAR se torne cotista do fundo proposto, podendo, para tanto, ser prevista a regulação de investimentos a serem realizados em conjunto pelos “veículos espelho” por meio de acordo de coinvestimento ou quaisquer outros instrumentos similares.
7. É necessário apresentar a captação de R$ 60 milhões/ R$ 75 milhões, conforme a modalidade, antes para se habilitar no Edital?
Sim, o Fundo enquadrado na modalidade FIP Capital Semente deve comprovar a captação de R$ 60 milhões e o Fundo enquadrado na modalidade FIP Venture Capital deve comprovar captação de R$ 75 milhões no momento do envio da Proposta, conforme dispõe o item 5.1 (g), sob pena de desclassificação.
8. Se os montantes dos investimentos forem expressos em moedas estrangeiras (por exemplo dólar ou euro), como esses montantes devem ser computados? Com qual taxa de câmbio devemos converter esses montantes em reais?
As propostas a serem encaminhadas podem contemplar montantes de captação dos potenciais investidores expressos em moeda estrangeira, hipótese em que, por ocasião de sua avaliação, a Equipe Técnica da BNDESPAR fará a conversão para fins de aferimento dos critérios eliminatórios.