Seleção dos gestores
Objetivo
Apoiar, por meio de até dois Fundos de Investimento, o empreendedorismo e explorar as oportunidades de investimentos em empresas inovadoras, de modo a propiciar o desenvolvimento de tecnologias limpas.
Estão sendo consideradas tecnologias limpas aquelas que, comparadas com as alternativas convencionais, minimizam o impacto no meio ambiente, por meio de ações como a redução da emissão de carbono e de outros resíduos sólidos e líquidos, o tratamento de resíduos e o uso mais eficiente de recursos (energia e outros insumos).
Os Fundos deverão ser constituídos em consonância com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no 391, de 16 de julho de 2003, conforme alterada.
O BNDES, a seu critério, poderá selecionar um ou dois Fundos de Investimento, por meio de chamada pública, cujas regras são apresentadas a seguir.
Participação máxima da BNDESPAR
Até 90% (noventa por cento) do patrimônio comprometido de cada Fundo, limitada a R$ 270 milhões (R$ 135 milhões para cada fundo).
Formas de remuneração
Taxa de Administração
Até 3% a.a. sobre o patrimônio comprometido, limitada a R$ 4,5 milhões/ano.
Tais valores incidem sobre o patrimônio comprometido (somatório dos compromissos de aporte de recursos pelos quotistas) durante o período de investimento. No período de desinvestimento, a taxa de administração passará a incidir sobre o patrimônio líquido ou sobre o capital investido do Fundo, descontados os desinvestimentos e amortizações efetuados ao longo do tempo.
O Fundo só iniciará suas atividades quando seu patrimônio comprometido alcançar um montante mínimo de R$ 150 milhões.
Mesmo após a seleção do Gestor e/ou Administrador, a BNDESPAR poderá, na fase de due dilligence, solicitar o orçamento das despesas mensais a serem cobertas pela taxa de administração do Fundo, podendo, em decorrência, condicionar sua participação no Fundo a uma redução da referida taxa.
Taxa de Performance
Será de, no máximo, 30% dos ganhos distribuídos pelo Fundo que excederem o capital original investido, atualizado pela variação do IPCA e acrescido do custo de oportunidade de 6% ao ano. O valor da taxa de performance será obtido a partir da seguinte fórmula:
V= (Va - (Cc - Vp)) x Tp
onde:
V = Valor recebido pelo Gestor a título de taxa de performance;
Va = Valor que está sendo distribuído aos quotistas a título de amortização de quotas ou por ocasião da liquidação do Fundo;
Cc = Custo de subscrição das quotas do Fundo, corrigido, da data de integralização até a data de cálculo, pela variação do IPCA acrescida do custo de oportunidade (6% a.a.);
Vp = Soma das quantias já distribuídas aos quotistas, atualizadas desde a data da sua distribuição até a data de cálculo, pela variação do IPCA acrescida do custo de oportunidade (6% a.a.) e limitada ao valor do Cc;
Tp = Taxa de Performance (até 30%).
Somente poderá existir cobrança de taxa de performance quando o resultado da fórmula apresentada for positivo.
A taxa está condicionada também à integralização de todo o patrimônio comprometido do Fundo ou ao término do período de investimentos, o que ocorrer primeiro.
Prazo de duração
O Fundo terá prazo de até 10 anos.
Critérios para a seleção dos fundos
Critérios Eliminatórios
- Não alinhamento do modelo e/ou foco de investimento do Fundo com as prioridades do BNDES definidas na chamada pública para seleção do Gestor, em consonância com este Programa;
- Existência de algum litígio perante a Comissão de Valores Mobiliários, instituições controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, ou outras instituições que o Sistema BNDES, a seu exclusivo critério, considere impeditivo ao processo de seleção;
- Remuneração proposta em desacordo com os padrões definidos no Programa;
- Obtenção de NOTA FINAL inferior a 3,0 nos critérios classificatórios;
- Existência de conflito de interesse na proposta de gestão do Fundo;
- Ausência de autorização pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício das atividades de administração de carteira de valores mobiliários.
Critérios Classificatórios
Cada candidato a Gestor que apresentar sua proposta à BNDESPAR será avaliado de acordo com os critérios classificatórios relacionados a seguir, para os quais foram fixados os seguintes pesos:
Critério | Peso |
---|---|
Experiência da equipe em operações de capital de risco com empresas nascentes e seu histórico de trabalho conjunto |
20% |
Expertise em gestão de empresas em estágio nascente/pequeno porte |
15% |
Conhecimento e experiência da equipe em "tecnologias limpas" |
15% |
Estrutura de gestão do Fundo |
15% |
Estratégia de investimentos |
10% |
Taxa de administração |
10% |
Taxa de performance |
10% |
Captação de investidores | 5% |
Para o critério “taxa de administração”, o candidato a Gestor deverá indicar a taxa de administração proposta, considerando os limites de 3% a.a. do Patrimônio Comprometido do Fundo e de R$ 4,5 milhões a.a. (utilizar uma casa decimal). Será atribuída nota 5,0 ao candidato a Gestor que apresentar o menor percentual e nota 1,0 para o candidato a Gestor que apresentar o maior percentual. As notas dos demais candidatos serão calculadas por meio de interpolação linear entre estes limites máximo e mínimo
Para o critério “taxa de performance”, o candidato a Gestor deverá indicar o percentual da taxa de performance a que terá direito o Gestor, limtado a 30% do valor que exceder o capital original investido, atualizado pela variação do IPCA e acrescido do custo de oportunidade de 6% ao ano (utilizar uma casa decimal). Será atribuída nota 5,0 ao candidato a Gestor que apresentar o menor percentual e nota 1,0 para o candidato a Gestor que apresentar o maior percentual. As notas dos demais candidatos serão calculadas por meio de interpolação linear entre estes limites máximo e mínimo.
O documento Roteiro de Informações para Seleção e Enquadramento de Fundo de Investimento do Programa BNDES Fundo de Inovação em Meio Ambiente (DOC - 63 kB) apresenta informações mais detalhadas sobre cada critério.
As notas para os critérios classificatórios variarão de 1 a 5 e a NOTA FINAL será a média ponderada destes critérios.
Encaminhamento de propostas
O prazo para recebimento de propostas se encerrou no dia 18 de julho de 2011.
As propostas dos interessados em participar da chamada para seleção de Gestor de Fundo de Investimento com foco em Inovação em Meio Ambiente deviam ser encaminhadas ao BNDES, através de uma Consulta Prévia, segundo o Roteiro de Informações para Seleção e Enquadramento de Fundo de Investimento do Programa BNDES Fundo de Inovação em Meio Ambiente (DOC - 63 kB).
Posteriormente à entrega ao BNDES da Consulta Prévia para Fundo de Investimento em Inovação em Meio Ambiente, o Gestor será convocado com sua equipe para apresentação da proposta ao Comitê de Mercado de Capitais do BNDES, em data a ser definida. As propostas serão avaliadas conforme os critérios eliminatórios e classificatórios descritos anteriormente.