Combate a Fraudes
O combate a fraudes objetiva prevenir, detectar e sanar desvios, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Instituição, incluindo corrupção, apropriação indébita de ativos e demonstrativos fraudulentos.
A preocupação do Banco em combater fraudes encontra respaldo na publicação da Lei nº 12.846/2013, “Lei Empresa Limpa”, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015.
Gestão de Riscos
As questões relacionadas a fraudes são observadas nas atividades de identificação, avaliação e tratamento dos riscos operacionais aos quais o BNDES está exposto, visando a minimizar as perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, sistemas ou eventos externos, conforme previsto na Resolução CMN n.º 3.380/2006.
Os resultados dos trabalhos da auditoria interna também podem ser fonte para a identificação de informações relacionadas a fraudes no Banco.
Veja mais informações sobre Gestão de Riscos e Controles Internos do Sistema BNDES.
Ações adotadas para prevenir e detectar fraudes
Grupo de Trabalho dedicado ao tema
Foi instituído um Grupo de Trabalho interno que visa analisar e propor a adequação e organização do BNDES às normas internas e externas que tratam do controle de suas atividades, considerando especialmente as implicações previstas na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Empresa Limpa”).
Grupo composto por representantes de diversas unidades da Instituição, tem como objetivo implementar medidas para prevenir ações que possam caracterizar situações de corrupção.
Política Anticorrupção adotada pelo escritório do BNDES em Londres
O escritório operacional do BNDES em Londres, está sujeito às normas locais, inclusive o que se refere ao combate ao financiamento do terrorismo e à lavagem de dinheiro, à anticorrupção e ao de uso de informações pessoais.
Neste sentido, foram aprovadas as Políticas de Anti-Money Laudering (AML), Anti-Bribery e Data Protection para este escritório. Adicionalmente, a Decisão designa funcionário do Banco para exercer as funções de Chief Compliance Officer e Compliance Officer.
Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros
Um dos principais objetivos do BNDES é apoiar a comercialização de bens e serviços produzidos e exportados do Brasil.
Desde o advento da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, celebrada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o BNDES vem intensificando medidas internas de combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros.
Em cumprimento à Convenção, o BNDES implementou as medidas descritas a seguir:
- Declarações de compromisso:
- Declaração do Exportador: declara que tem conhecimento que o Brasil aderiu à Convenção da OCDE e que cumpre com todas as normas e regulamentações no combate a crimes contra a administração pública estrangeira previstos pelo Código Penal Brasileiro. Adicionalmente, se compromete a dar divulgação de qualquer ato de que venha a tomar conhecimento no que se refere à prática dos crimes lá previstos;
- Declaração do financiado: o BNDES exige três declarações do financiado – (i) declara que o processo de escolha e contratação do exportador atende a todos os requisitos previstos pela legislação do país do financiado; (ii) declara que tem ciência de que o Brasil é signatário da Convenção da OCDE e de que as condutas de corrupção ativa e tráfico de influência em transação comercial internacional são crimes tipificados pelo Código Penal Brasileiro; (iii) declara que tem ciência de que pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, podem ser responsabilizadas, administrativa e civilmente, nos termos da Lei 12.846/ 2013, pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
- Cláusulas específicas anticorrupção: consta dos contratos de financiamentos do BNDES para concessão de crédito à exportação cláusula condicionando o desembolso de cada parcela de crédito à inexistência de impedimento ao apoio oficial brasileiro em virtude dos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção da OCDE.
- Pesquisa cadastral: o BNDES verifica previamente se o exportador consta de listas públicas de empresas punidas pela Administração Pública, de empresas proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública; bem como de listas internacionais, como as de exclusão do Banco Mundial, entre outras.
Veja mais informações sobre O BNDES e a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.
Tratamento de Denúncias
Ouvidoria do BNDES
Criada em 2003, a Ouvidoria do BNDES é a unidade responsável por atuar como canal de comunicação entre o Sistema BNDES e os públicos externo e interno, prestando esclarecimentos e dando tratamento formal adequado a solicitações, dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões e agradecimentos.
A Ouvidoria do BNDES está vinculada ao Gabinete da Presidência e, a exemplo das demais ouvidorias de instituições financeiras, atende às determinações da Resolução CMN nº 3.849/10 e da Circular BACEN nº 3.503/2010.
Este também é o canal institucional responsável por receber denúncias ou questionamentos a respeito de atos cometidos por funcionários públicos estrangeiros em projetos financiados pelo Banco.
O BNDES reporta anualmente o tratamento das denúncias à Controladoria Geral da União-CGU, nos termos da regulamentação em vigor.
Veja mais informações sobre Ouvidoria do BNDES.
Comissões de Sindicância e Inquérito
O BNDES, através de normativo interno, disciplinou procedimentos para a constituição de Comissões de Sindicância e Inquérito e aplicação de sanções disciplinares aos empregados do Sistema BNDES.
As Comissões são responsáveis pela condução dos trabalhos e pela elaboração de um relatório conclusivo que é encaminhado às instâncias decisórias para deliberação, quando for o caso, sobre a aplicação de sanção disciplinar. A Instituição se pauta pelo que determina a Lei n° 9.784/1999, que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, notadamente no que se refere aos princípios norteadores do processo administrativo disciplinar - PAD.
Com referência ao registro das informações relativas a processos disciplinares, é utilizado pelo BNDES o Sistema CGU-PAD, ferramenta de gerenciamento introduzida no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.