O BNDES e a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Um dos principais objetivos do BNDES é apoiar a comercialização de bens e serviços de alto valor agregado produzidos e exportados do Brasil.
Os bens e serviços brasileiros são objeto de negociações internacionais entre empresas exportadoras brasileiras e importadores localizados em diversos países. Dentre os importadores de bens e serviços brasileiros, estão vários governos estrangeiros.
Os governos estrangeiros celebram contratos comerciais com empresas exportadoras brasileiras para adquirir bens e serviços brasileiros, cabendo ao BNDES financiar a exportação desses bens e serviços.
O financiamento se formaliza, geralmente, com a celebração de contratos de financiamento entre o BNDES e os governos estrangeiros adquirentes de bens e serviços brasileiros, com interveniência dos exportadores. Os desembolsos são realizados em reais, no Brasil, na conta da empresa exportadora, por conta e ordem dos governos estrangeiros, que assumem a dívida perante o BNDES.
Desde o advento da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, celebrada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o BNDES vem intensificando medidas internas de combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros.
Em cumprimento à Convenção, o BNDES implementou as medidas descritas a seguir:
Declarações de Compromisso
Declaração do Exportador
A concessão de apoio pelo BNDES à exportação nos produtos Pré e Pós-Embarque é condicionada à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, em atendimento à Resolução CAMEX nº 81/2014, de 18 de novembro de 2014. Por meio desse documento o exportador declara que tem conhecimento que o Brasil aderiu à Convenção da OCDE e que cumpre com todas as normas e regulamentações no combate a crimes contra a administração pública estrangeira previstos pelo Código Penal Brasileiro. Adicionalmente, se compromete a dar divulgação de qualquer ato de que venha a tomar conhecimento no que se refere à prática dos crimes lá previstos. O não cumprimento da referida regulamentação implica suspensão de apoio oficial.
Declaração do financiado
O BNDES exige três declarações do financiado. Uma delas afirma que o processo de escolha e contratação do exportador atende a todos os requisitos previstos pela legislação do país do financiado. Esta declaração deve ser confirmada por parecer de advogado autorizado a opinar de acordo com a legislação do país do financiado.
Os termos da segunda declaração estabelecem que o financiado tem ciência de que o Brasil é signatário da Convenção da OCDE e de que as condutas de corrupção ativa e tráfico de influência em transação comercial internacional são crimes tipificados pelo Código Penal Brasileiro.
É exigida ainda uma terceira declaração do financiado, que afirma que ele tem ciência de que pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, podem ser responsabilizadas, administrativa e civilmente, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Cláusulas específicas anticorrupção nos contratos do BNDES
Além das declarações descritas anteriormente, consta dos contratos de financiamentos do BNDES para concessão de crédito à exportação cláusula condicionando o desembolso de cada parcela de crédito à inexistência de impedimento ao apoio oficial brasileiro em virtude dos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção da OCDE.
Divulgação da Convenção da OCDE
Com o objetivo de aperfeiçoar o processo de conscientização, sensibilização e melhor identificação de ações para implementação da Convenção da OCDE, o BNDES disponibiliza, nesta seção do site, informações relacionadas aos termos da Convenção sobre as recomendações relativas ao combate à corrupção em transações internacionais. A página do site do BNDES sobre exportação também traz um link para a página da CGU sobre a Convenção da OCDE.
Nesse site, consta a declaração da Convenção, no tópico "Disponível texto oficial da Convenção", bem como outros links de interesse, como a Recomendação Revisada do Conselho de Combate ao Suborno em Transações Comerciais Internacionais de 1997, a cartilha da CGU, a lista de países signatários, os relatórios resultantes da avaliação da primeira e segunda fases de implementação da Convenção da OCDE, dentre outras informações.
Encaminhamento de denúncias
A Ouvidoria do BNDES é o canal institucional responsável por receber denúncias ou questionamentos a respeito de atos cometidos por funcionários públicos estrangeiros em projetos financiados pelo Banco.
Outras medidas
Ética
A Comissão de Ética no Sistema BNDES, tem como objetivos, dentre outros:
- esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
- orientar os empregados das empresas do Sistema BNDES sobre a conduta ética, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público; e
- receber denúncias, instaurar processos para apuração de fatos e aplicar a penalidade de censura ética a empregados do Banco.
A Comissão de Ética é integrante do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. O BNDES é participante do Fórum Nacional de Gestão da Ética das Empresas Estatais, que realiza seminários sobre o tema.
Outra atribuição da Comissão é aplicar o Código de Ética do Sistema BNDES, que contempla questões de relacionamento externo ao Sistema BNDES em termos de não compactuar com nenhum tipo de irregularidade. Os editais de concurso público fazem referência expressa ao Código de Ética, para prévio conhecimento dos candidatos que desejam ingressar no quadro de empregados do BNDES.
Pesquisa cadastral
O BNDES, para o início ou prosseguimento da relação de negócio com seus clientes, solicita destes e de potenciais intervenientes informações cadastrais que abrangem, entre outros aspectos: os controladores e administradores das respectivas pessoas jurídicas; o histórico de relacionamento com a sociedade, incluindo o Sistema Financeiro Nacional, fornecedores e órgãos de controle; bem como informações que permitem caracterizá-los ou não como pessoas expostas politicamente (PEP). As fichas cadastrais se encontram disponíveis neste Portal.
Em relação às operações de crédito para exportação, o BNDES verifica previamente se o exportador consta de listas públicas de empresas punidas pela Administração Pública, de empresas proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública; bem como de listas internacionais, como as de exclusão do Banco Mundial, do Banco Africano para o Desenvolvimento, do Banco Asiático para o Desenvolvimento, do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento e do Banco Interamericano para a Reconstrução e o Desenvolvimento, entre outras.