Regulamento do edital BNDES cinema 2011/2012
1 - Objeto do Investimento
O Sistema BNDES, integrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME e BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, investirá recursos no montante de até R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) em projetos de Produção e Finalização de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de longa-metragem, nos gêneros Ficção, Animação e Documentário, de produção independente.
Podem concorrer apenas projetos já aprovados pela Agência Nacional de Cinema - ANCINE.
2 - Forma e Valor do Investimento
A forma do investimento a ser realizado pelo BNDES nos projetos selecionados será por meio de:
I – aquisição de Certificados de Investimento Audiovisual, conforme prevista no Art. 1º da Lei 8.685/93 e respectiva legislação regulamentadora, no caso de obras dos gêneros Ficção e Animação, de qualquer Grupo; ou
II – colaboração financeira não reembolsável conforme prevista no Art. 1º A da Lei 8.685/93 e respectiva legislação regulamentadora, no caso de obras do gênero Documentário.
Os projetos dos gêneros Ficção e Animação deverão estar classificados em 2 (dois) Grupos, da forma a seguir:
Grupo I – projetos que priorizem a busca de resultados econômicos sem prejuízo da observância da qualidade artística e técnica.
ou
Grupo II – projetos que priorizem a busca de reconhecimento artístico e técnico no mercado internacional, sem prejuízo da observância do equilíbrio econômico.
Os critérios de seleção para cada um dos grupos está descrito no item 5 adiante (“Critérios de Seleção”) e a opção pela classificação do Projeto será feita pela Proponente no momento da inscrição.
O valor total do investimento a ser realizado pelo BNDES nos projetos selecionados obedecerá aos seguintes limites máximos:
I - em projetos do gênero Ficção e Animação:
a) R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para projetos do Grupo I;
b) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para projetos do Grupo II.
II - em projetos do gênero Documentário:
a) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O valor do investimento a ser realizado pelo BNDES nos projetos selecionados obedecerá aos seguintes limites máximos individuais:
I - em projetos do gênero Ficção e Animação:
a) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na categoria Produção do Grupo I;
b) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na categoria Produção do Grupo II;
c) R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) na categoria Finalização em qualquer Grupo.
II - em projetos do gênero Documentário:
a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na categoria Produção;
b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na categoria Finalização.
Poderão ser financiados com recursos do Sistema BNDES os seguintes itens:
a) Produção: Despesas necessárias para a realização das etapas de pré-produção, produção e pós-produção do projeto, excluindo gastos com o desenvolvimento, comercialização e divulgação do projeto.
b) Finalização: Despesas necessárias para a realização da etapa de pós-produção, excluindo gastos com comercialização e divulgação do projeto.
As despesas administrativas estão limitadas a 10% do valor do apoio financeiro.
3 – Inscrição
A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente pela empresa produtora responsável pelo projeto perante a ANCINE, doravante denominada PRODUTORA RESPONSÁVEL ou PROPONENTE, a partir do dia 17 de janeiro de 2012.
No ato da inscrição, a produtora responsável deverá indicar em que categoria o projeto concorre (Produção ou Finalização), em que gênero se enquadra (Ficção, Animação ou Documentário) e o valor do investimento que solicita. No caso dos projetos dos gêneros Ficção e Animação, a produtora deverá indicar também em que Grupo deseja concorrer (Grupo I ou Grupo II).
Cada proponente pode inscrever no máximo 3 (três) projetos, sendo 2 (dois) na categoria Produção e 1 (um) na categoria Finalização. Os projetos devem ser inscritos separadamente. Cada diretor pode fazer parte de até 2 (dois) projetos inscritos, sendo 1 (um) na categoria Produção e 1 (um) na categoria Finalização.
Para inscrever um projeto, a proponente deverá enviá-lo juntamente com os Formulários de Inscrição (XLS - 308 kB) ao BNDES, no prazo e forma estabelecidos abaixo:
a) Prazo: O volume contendo o Projeto correspondente deverá ser entregue no BNDES ou postado até o dia 15 de abril de 2012.
b) Forma de Envio: A empresa proponente deverá preencher os Formulários de Inscrição (XLS - 308 kB) disponíveis no sítio do BNDES na Internet e enviá-lo juntamente com o Projeto, conforme detalhado no item 4. Os documentos deverão ser acondicionados em um único volume lacrado e remetido ao BNDES por Correio ou entregue diretamente nas dependências do edifício do BNDES, na cidade do Rio de Janeiro, exclusivamente no Protocolo, localizado no Térreo, durante o horário de funcionamento, de 8h30 às 17h30, em dias úteis.
Cada volume deve conter apenas um projeto e exibir em seu exterior as seguintes informações:
DEPARTAMENTO DE CULTURA, ENTRETENIMENTO E TURISMO – DECULT
Av. República do Chile, 100
Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20031-917
NOME DO PROJETO
NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE
O envio do Formulário de Inscrição e Projeto no prazo correto é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa proponente. Para todos os efeitos, a data de recebimento do Projeto será a data de postagem ou de recebimento do projeto no Protocolo do BNDES.
Serão considerados inscritos e aptos para participação no Processo de Seleção de que trata este Edital os projetos que atendam integralmente às orientações da inscrição e que não se incluam nas vedações listadas no subitem "c" abaixo.
Após o recebimento, não serão aceitas modificações, substituições ou acréscimos de nenhum tipo. Os materiais enviados fora do prazo serão desconsiderados.
A relação dos projetos recebidos será divulgada no sítio do BNDES na Internet no dia 23 de abril de 2012. A proponente que tenha feito a inscrição e enviado a documentação solicitada dentro do prazo e que não encontre o projeto na relação terá 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação, para solicitar uma revisão, mediante apresentação de comprovação da postagem ou da entrega direta.
O ato de inscrição pressupõe a plena concordância da empresa proponente e da equipe do projeto com as condições e os termos integrais deste Edital. As informações fornecidas pelas proponentes serão tratadas de forma confidencial.
A documentação apresentada não será devolvida: findo o processo seletivo, o BNDES providenciará a destruição dos materiais dos projetos inscritos e não selecionados.
c) Vedações:
É vedada a inscrição de projetos cujos diretores da obra ou sócios, administradores ou empregados das empresas produtoras sejam integrantes da Comissão de Seleção ou administradores do Sistema BNDES ou com eles tenham vínculos matrimoniais, de parentesco ou de afinidade até o 2º grau, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção.
Também não serão aceitas inscrições:
- de projetos que já tenham sido apoiados em outras edições da Seleção Pública de Projetos Cinematográficos do BNDES;
- de projetos de produtoras, coprodutoras ou diretores que estejam em situação de inadimplência junto ao Sistema BNDES;
- de projetos de produtoras ou diretores que ainda não tenham finalizado e lançado, em salas de cinema do Brasil, obra cujo apoio do Sistema BNDES tenha sido contratado até 31 de dezembro de 2008. Caso a referida obra tenha data de lançamento assegurada até 31 de dezembro de 2012, deverá ser fornecida a respectiva comprovação documental para análise pela Comissão de Seleção.
4 – Formatação do projeto
O projeto deverá ser apresentado ao BNDES em três cadernos (Caderno I, Caderno II e Caderno III). Os cadernos I e II deverão ser gravados em CD, dos quais deverão ser feitas 10 (dez) cópias idênticas, contendo, obrigatória e exclusivamente os arquivos listados a seguir em formato .pdf (Portable Document Format) e .xls (MS Excel), configurados em formato A4, na posição retrato. O Caderno III deverá ser apresentado em 1 (uma) única cópia impressa, no formato A4, na posição retrato, encadernado em espiral, exibindo em sua primeira capa o nome do projeto e da empresa proponente.
Os projetos inscritos na categoria Finalização deverão apresentar, adicionalmente, DVD (10 cópias) com síntese do material captado ou copião montado, com duração máxima de 120 minutos.
Cada caderno, CD ou DVD deverá estar identificado, apresentando o nome do projeto e da produtora proponente em seu rótulo e capa.
É responsabilidade dos proponentes assegurar que os arquivos possam ser abertos em computadores PC, compatíveis com o sistema operacional Windows XP, bem como proteger a integridade física de CDs e DVDs, por meio de seu acondicionamento em embalagens adequadas.
CADERNO I – 10 (dez) exemplares
- Argumento.pdf
- No caso de projetos do gênero Ficção, argumento do filme, com no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) páginas, contendo breve perfil de cada personagem;
- No caso de projetos do gênero Documentário, descrição detalhada do tema a ser tratado e da abordagem cinematográfica pretendida, com no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) páginas;
- No caso de projetos do gênero Animação, argumento do filme, com no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) páginas, contendo arte final dos personagens principais.
- Roteiro.pdf
- No caso de projetos do gênero Ficção, roteiro;
- No caso de projetos do gênero Documentário, roteiro ou descrição detalhada do tema a ser tratado e da abordagem cinematográfica pretendida;
- No caso de projetos do gênero Animação, roteiro e storyboard (ou arte-final dos personagens principais).
CADERNO II – 10 (dez) exemplares
- Formulários de Inscrição.xls
Preenchidos conforme instruções da planilha (XLS - 308 kB). - Plano de Negócios.pdf
Descrição contendo o plano estratégico da produtora proponente e apresentação do projeto, conforme modelo existente no Anexo I (DOC - 134 kB). - Plano de Produção ou de Finalização.pdf (conforme a categoria de inscrição)
- Orçamento.pdf
Cópia do orçamento detalhado do projeto aprovado pela Ancine. - DFs.pdf
Demonstrações financeiras da produtora dos últimos 3 (três) anos, com respectivo parecer de auditoria, quando houver.
Obs.: É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS ESPECÍFICOS DISPONÍVEIS NA INTERNET, QUE DEVERÃO SER ENTREGUES EM VERSÃO DIGITAL (FORMATO .XLS E GRAVADOS EM CDs) E TAMBÉM IMPRESSA COM ASSINATURA DA PRODUTORA RESPONSÁVEL.
CADERNO III (Caderno de Documentos) - 1 (um) exemplar
Caderno obrigatoriamente impresso, no formato A4, na posição retrato, encadernado em espiral, exibindo em sua primeira capa o nome do projeto e da empresa proponente, e contendo os seguintes documentos:
- Formulários de Inscrição impressos em papel A4, posição retrato, assinados e rubricados em todas as folhas pelo representante da empresa produtora e pelo diretor do filme;
- Cópia do Contrato Social da empresa produtora cinematográfica e suas alterações, devidamente registrados;
- Fichas cadastrais preenchidas e assinadas referentes à proponente e a todos os seus sócios (confira o modelo de ficha cadastral de pessoa física (DOC - 83 kB) e o modelo de ficha cadastral de pessoa jurídica (DOC - 59 kB));
- Cópia de documento expedido pela ANCINE que comprove: i) o protocolo de entrada do pedido de aprovação do projeto na ANCINE até o dia 15.03.2012; ii) a aprovação do projeto pelo referido órgão e suas atualizações até ao dia 15.04.2012;
- Comprovação da autorização concedida pela Ancine para captação de recursos através do Art. 1º A da Lei 8.685/93 e respectiva legislação regulamentadora, no caso de obras do gênero Documentário;
- Cópia de Ofício da CVM que comprove o deferimento do Registro de Distribuição de Certificados de Investimento Audiovisual, acompanhado dos últimos formulários de Informação Mensal Audiovisual - IMA e Informação Física Audiovisual - IFA disponíveis, ou cópia do protocolo de entrada na CVM da solicitação do referido Registro, no caso de projetos dos gêneros Ficção e Animação;
- Se houver, cópia de contratos de co-produção;
- Se houver, cópia de contratos de distribuição ou exibição no território nacional, ou ainda cartas de intenção de distribuição ou exibição no território nacional, firmados por empresas de distribuição;
- Se for o caso, cópia dos instrumentos de cessão de direitos autorais envolvidos no projeto;
- Nos projetos na categoria Produção, declaração do diretor comprovando sua disponibilidade para dirigir o filme na data prevista;
- Impressão de tela de Consulta de Operações Audiovisuais do sítio da Ancine comprovando a captação de recursos.
Observações Finais:
A ausência ou inversão de documentos nos respectivos Cadernos será de inteira e exclusiva responsabilidade da proponente e poderá, conforme o caso, acarretar a inabilitação do projeto. Serão inabilitados os projetos que:
- Não apresentarem todos os documentos solicitados;
- Não apresentarem o número de cópias solicitado;
- Não etiquetarem corretamente o material enviado;
- Não seguirem as instruções desse Regulamento.
5 - Critérios de Seleção
Na análise dos projetos, serão avaliados os seguintes aspectos:
I – Obras dos gêneros Ficção e Animação:
- Qualidade e premiações do argumento, do roteiro ou do storyboard (categoria Produção) ou qualidade do material filmado e qualidade e premiações do argumento, do roteiro ou do storyboard (categoria Finalização);
- Potencial de atração de público, impacto cultural e retorno financeiro;
- Perspectiva de efetiva distribuição ou exibição no território nacional;
- Capacidade de realização e histórico de sucesso da produtora;
- Capacidade de realização e histórico de sucesso do diretor;
- Capacidade profissional e adequação da equipe técnica e do elenco (gênero Ficção);
- Consistência e adequação do Plano de Negócios;
- Consistência e adequação do Plano de Produção ou de Finalização;
- Existência comprovada de outros investimentos e parcerias, incluindo acordo ou interesse de distribuição em cinemas do Brasil; e
- Plano de Retorno Institucional para os investidores.
Os critérios citados serão segmentados para a avaliação nos itens Capacidade da Produtora, Estruturação do Projeto e Aspectos Qualitativos e Artísticos e apreciados considerando os seguintes indicadores:
- Capacidade da Produtora – governança, saúde financeira, filmes lançados e bilheteria nos últimos anos, premiações e participação em festivais;
- Estruturação do Projeto – desempenho (bilheteria ou premiações) dos principais nomes da equipe, comprometimento da distribuidora, estrutura da captação de recursos, retorno projetado para o projeto e remuneração oferecida aos investidores;
- Aspectos Qualitativos e Artísticos - análise do argumento, roteiro e storyboard e da equipe envolvida no projeto.
II – Obras do gênero Documentário:
- Qualidade do argumento e do roteiro e da abordagem cinematográfica pretendida (categoria Produção); Qualidade do material filmado, do argumento, do roteiro e da abordagem cinematográfica adotada (categoria Finalização);
- Capacidade de realização e histórico de sucesso da produtora;
- Capacidade de realização e histórico de sucesso do diretor;
- Viabilidade financeira do projeto, incluindo existência comprovada de outras parcerias; e
- Retorno Institucional para o BNDES.
Deverão ser observadas ainda a distribuição regional das inscrições e a diversidade de estilos e temas.
6 - Processo de Seleção
A seleção de que trata este Edital será realizada por Comissão de Seleção constituída por 3 (três) representantes do BNDES, 5 (cinco) profissionais dos diversos segmentos da cadeia produtiva do cinema e 1 (um) representante indicado pelo Ministério da Cultura, e coordenada por um dos representantes do BNDES, que terá voto de desempate e será responsável por zelar pela observância dos critérios institucionais do BNDES.
O Processo de Seleção ocorrerá nas seguintes etapas:
- Habilitação: Conferência de documentos e informações, e vedação dos projetos que não satisfizerem as exigências constantes do presente Edital;
- Pré-seleção: Análise dos projetos inscritos, conforme critérios descritos no item 5 (“ Critérios de Seleção”) a seguir.
Os projetos de Ficção e Animação serão primeiramente avaliados quanto à Capacidade da Produtora e Estruturação do Projeto. Nesta etapa serão escolhidos os 25 projetos mais bem avaliados de cada grupo (Grupo I e Grupo II), totalizando 50 projetos, que serão, então, apreciados também quanto aos seus Aspectos Qualitativos e Artísticos.
Os projetos de Documentários serão analisados em uma única etapa.
Ao final destas avaliações, serão pré-selecionados 24 projetos de Ficção, Animação e Documentários, conforme abaixo, cujos produtores e diretores serão convocados para fazer defesas orais perante a Comissão de Seleção:
- até 10 (dez) projetos dos gêneros Ficção e Animação do Grupo I;
- até 7 (sete) projetos dos gêneros Ficção e Animação do Grupo II;
- até 7 (sete) projetos do gênero Documentário.
Deverá haver no mínimo 3 (três) projetos do gênero Animação nessa pré-seleção.
Na relação dos projetos pré-selecionados não poderá haver mais de 1 (um) projeto por diretor, ou mais de 2 (dois) projetos por produtora, sendo 1 (um) na categoria Produção e 1 (um) na categoria Finalização.
A lista dos classificados para a defesa oral será divulgada no sítio do BNDES na Internet. As proponentes dos projetos classificados serão comunicados por e-mail das datas e horários das defesas orais.
- Seleção e Classificação: Escolha, conforme critérios descritos no item 5 (“Critérios de Seleção”) a seguir, de 17 projetos a serem contratados, conforme abaixo, e classificação dos demais participantes da etapa de Pré-Seleção em ordem de prioridade para que possam substituir os anteriores, caso estes apresentem impedimentos para contratação em etapas posteriores:
- até 7 (sete) projetos dos gêneros Ficção e Animação do Grupo I;
- até 5 (cinco) projetos dos gêneros Ficção e Animação do Grupo II;
- até 5 (cinco) projetos do gênero Documentário.
Deverá haver no mínimo 2 (dois) projetos do gênero Animação entre os selecionados.
A Comissão de Seleção apresentará ao BNDES os projetos selecionados em ordem classificatória, com as respectivas indicações de valores a serem investidos. Da decisão tomada pela Comissão de Seleção não caberá recurso.
O resultado da seleção será encaminhado, para apreciação e homologação, à Diretoria do Sistema BNDES, a quem caberá a deliberação final sobre a relação dos projetos contemplados e os valores a serem investidos em cada projeto.
7 - Obrigações da Proponente
- Cumprir integralmente e com perfeição todas as obrigações oriundas deste Edital, bem como as especificações contidas no “Contrato de Investimento” (para projetos de Ficção e Animação) ou “ Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável” (para Documentários);
- Apresentar ao Sistema BNDES sempre que solicitado, durante a realização do projeto, relatório de atividades, informando o estágio de desenvolvimento e descrevendo as atividades já realizadas, bem como enviar cópias de matéria de imprensa que mencionem a obra;
- Apresentar ao Sistema BNDES, quando solicitado, durante a realização do projeto, o formulário Informação Física Audiovisual – IFA emitida pela CVM;
- Apresentar ao Sistema BNDES, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o desembolso da última parcela de recursos, relatório de prestação de contas do projeto, acompanhado de parecer emitido pelo Auditor Independente;
- apresentar anualmente, ao BNDES, até 31 de maio, durante a vigência deste Contrato, demonstrações financeiras auditadas por empresa registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM referentes ao exercício social anterior;
- Levar ao conhecimento do público o investimento realizado pelo Sistema BNDES, através da divulgação da logomarca do BNDES, da logomarca do Ministério da Cultura e da logomarca do Governo Federal, obedecidas as especificações técnicas de cores e dimensões que constam no Manual de Marca disponível no site do BNDES na Internet, da seguinte forma:
- Inserção, nos créditos iniciais do filme, da marca BNDES em cartela exclusiva, sob a titulação “ Este filme conta com investimento do BNDES”, pelo tempo de exposição mínimo de 3 segundos, ou de vinheta institucional do BNDES;
- Inserção da logomarca do BNDES no trailer do filme, quando houver;
- Inserção da logomarca do BNDES nos cartazes e convites do filme;
- Inserção da logomarca do BNDES nos créditos finais do filme, ao lado das logomarcas do Ministério da Cultura e do Governo Federal, pelo tempo de exposição mínimo de 2 segundos;
- Inserção da logomarca do BNDES no sítio do projeto na Internet, nos DVDs e em outros matérias de divulgação e produtos derivados do projeto;
- Em nenhuma hipótese poderá haver, nas aplicações descritas acima, logomarca de outra instituição, que tenha apoiado a obra com valor igual ou menor, com destaque maior que a do BNDES;
- A arte final referente à aplicação de logomarcas referida acima deverá ser submetida à aprovação do BNDES.
- Avisar, com antecedência mínima de 30 dias, a data de realização de pré-estréias e lançamentos comerciais da obra nas diversas capitais do país;
- Enviar, com antecedência mínima de 10 dias úteis, 60 convites duplos para pré-estréias a serem realizadas no Rio de Janeiro e em Brasília, e 20 convites duplos para pré-estréias em São Paulo e Recife;
- Enviar ao Sistema BNDES, para fins de divulgação institucional, o cartaz do filme em arquivo eletrônico, em alta resolução;
- Enviar ao Sistema BNDES 40 convites individuais de sustentação para salas de cinema no Rio de Janeiro;
- Ceder ao Sistema BNDES os direitos de exibição gratuita do filme nos eventos promovidos pelo BNDES, após o lançamento em salas de cinema no Brasil, quando assim solicitado pelo BNDES;
- Ceder gratuitamente ao Sistema BNDES os direitos de exibição da obra na rede pública de TV, em território nacional, após 10 (dez) anos de seu lançamento comercial em salas de cinema no Brasil, quando assim solicitado pelo BNDES;
- Autorizar a utilização gratuita de imagens e referências do filme em materiais de divulgação institucional das ações culturais apoiadas pelo Sistema BNDES;
- Obedecer às determinações legais emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
- Obter as Licenças e Autorizações junto a repartições e autoridades competentes, necessárias à execução do presente instrumento;
- Não utilizar mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República e emitir, sempre que solicitado pelo BNDES, declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo esta exigência;
- Obter as devidas autorizações perante o Juizado da Infância e da Juventude nos casos em que a participação de menores for imprescindível para a execução do contrato.
8 - Procedimentos para Contratação
I – Projetos dos Gêneros Ficção e Animação
A integralização dos Certificados de Investimento Audiovisual será efetuada em parcelas, na forma estipulada em "Contrato de Investimento" a ser assinado entre as partes, mediante depósito em conta bancária indicada pela proponente, através da Corretora de Títulos e Valores Mobiliários autorizada, conforme previsto no art. 4º da Lei n.º 8.685/93 e do art. 10, inciso VIII, da Instrução CVM n.º 260/97.
A formalização do "Contrato de Investimento" estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia do Contrato Social da empresa produtora cinematográfica e suas alterações, devidamente registrados;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Documento expedido pela CVM que comprove o deferimento do registro de distribuição dos Certificados de Investimento Audiovisual, acompanhado do respectivo Prospecto definitivo da oferta pública de Certificados de Investimento Audiovisual, conforme o art. 11 da Instrução CVM 260/97;
- Cópia do formulário Informação Mensal Audiovisual (IMA), emitido pela CVM, referente à posição mais atualizada;
- Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Comprovante de que a produtora proponente encontra-se em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Cópia do contrato firmado com Auditor Independente registrado na CVM, compreendendo, no mínimo, os seguintes serviços de auditoria externa:
- Emissão de parecer sobre os demonstrativos financeiros anuais da produtora proponente, pelo prazo previsto nos Certificados de Investimento Audiovisuais a serem adquiridos pelo BNDES;
- Emissão de parecer sobre a prestação de contas relativa ao uso dos recursos investidos pelo BNDES no projeto, para cada uma das etapas de desembolso previstas;
- Emissão de parecer sobre a prestação de contas das receitas auferidas pelo projeto, pelo prazo previsto nos Certificados de Investimento Audiovisuais a serem adquiridos pelo BNDES.
- Cópia das publicações no Diário Oficial da União (D.O.U.) de todas as deliberações expedidas pela ANCINE relativas ao projeto;
- Apresentação de outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar, que sejam necessários para a contratação pelo Sistema BNDES.
A documentação listada acima deve ser entregue ao Sistema BNDES em até 30 (trinta) dias da comunicação do resultado do edital à produtora. O projeto selecionado que não apresente a documentação solicitada pelo Sistema BNDES no prazo poderá a critério do BNDES ser desclassificado, e o investimento será redirecionado para outro finalista, respeitada a ordem de classificação indicada pela Comissão de Seleção.
A integralização dos investimentos ficará condicionada à assunção pela proponente das obrigações constantes do "Contrato de Investimento", mencionadas no item 8 do presente Edital.
O Sistema BNDES poderá sustar o depósito correspondente à integralização dos Certificados de Investimento Audiovisual, no caso de a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) suspender a correspondente emissão ou distribuição, ou de qualquer descumprimento do "Contrato de Investimento".
O Sistema BNDES poderá solicitar documentos adicionais para contratação da colaboração financeira aos projetos dos gêneros ficção e animação no caso de alteração ou substituição do mecanismo previsto no artigo 1º da Lei 8.685/93.
II – Projetos do Gênero Documentário
O desembolso da colaboração financeira não reembolsável através do mecanismo previsto no Art. 1º A da Lei 8.685/93 será efetuada em parcelas, na forma estipulada em “Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável” a ser assinado entre as partes, mediante depósito em conta bancária indicada pela proponente , conforme previsto na respectiva legislação regulamentadora.
A formalização do ”Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável” estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia do Contrato Social da empresa produtora cinematográfica e suas alterações, devidamente registrado no registro competente;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pela Secretaria da Receita Previdenciária, a ser extraída pela produtora proponente e verificada pelo BNDES no endereço www.previdenciasocial.gov.br ;
- Comprovação de quitação de tributos e contribuições federais, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja autenticidade deverá ser verificada, pelo BNDES, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br ;
- Comprovação de que a produtora proponente está em dia com as obrigações relativas ao FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, cuja autenticidade deverá ser verificada, pelo BNDES, no endereço www.caixa.gov.br ;
- Comprovante de que a produtora proponente encontra-se em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Cópia das publicações no Diário Oficial da União (D.O.U.) de todas as deliberações expedidas pela ANCINE relativas ao projeto;
- Cópia do contrato firmado com Auditor Independente registrado na CVM, compreendendo, o serviço de emissão de parecer sobre a prestação de contas relativa ao uso dos recursos investidos pelo BNDES no projeto, para cada uma das etapas de desembolso previstas;
- Apresentação de outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar, julgados necessários pelo BNDES para contratar a operação.
A constatação do fornecimento de informações inverídicas ou o não-cumprimento de obrigações assumidas no "Contrato de Investimento" ou no ”Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável” sujeitará a proponente às seguintes sanções:
- Advertência;
- Exclusão do Processo de Seleção;
- Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do investimento financeiro;
- Suspensão da compra de Certificados de Investimento Audiovisual;
- Impedimento de realizar outras operações com o Sistema BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9 – Desembolsos
Para os projetos da categoria Produção, os recursos previstos no Contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas:
- 1ª parcela – 70% (setenta por cento) do total do investimento financeiro, após comprovação ao BNDES do registro do “Contrato de Investimento” ou do “Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável” no Cartório de Títulos e Documentos competente;
- 2ª parcela – 30% (trinta por cento) do total do investimento financeiro, após comprovação, pela empresa produtora responsável, da captação de 90% (noventa por cento) dos recursos necessários para as etapas de Pré-Produção e Produção da obra audiovisual cinematográfica, de acordo com o Orçamento e o Cronograma Físico-Financeiro apresentados, incluindo nesta soma o valor desta segunda parcela do BNDES (para efeitos de comprovação de captação serão considerados aprovações em Editais do setor e instrumentos particulares ou públicos, revestidos das formalidades legais, que efetivamente garantam a disponibilidade de recursos, em moeda-corrente, destinados à realização do projeto e resultado);
A primeira e segunda parcelas poderão ser desembolsadas conjuntamente, após registro do Contrato, caso seja apresentada antes da contratação, a comprovação a que refere o subitem b).
Para os projetos da categoria Finalização, os recursos previstos no Contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas:
- 1ª parcela: 90% (noventa por cento) do total do investimento, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de comprovação ao BNDES do registro do “Contrato de Investimento”< /b> ou do “Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável” no Cartórios de Títulos e Documentos competente;
- 2ª parcela: 10% (dez por cento) do total do investimento, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de comprovação do encerramento da etapa de Finalização do projeto; para efeitos de comprovação, serão considerados o envio ao BNDES de uma cópia em DVD com o produto final, a comprovação da inserção da logomarca do BNDES, conforme o disposto neste Regulamento, e a apresentação de contrato de distribuição da obra firmado e revestido das formalidades legais, ou outra garantia de distribuição que seja considerada aceitável pelo BNDES.
Caso a proponente do projeto não consiga atender às exigências para a efetivação dos desembolsos, o apoio financeiro será cancelado e os recursos serão direcionados para outro projeto, respeitada a ordem de classificação aprovada.
Não será permitido o re-direcionamento dos recursos para projetos que não tenham participado e sido aprovados no processo de seleção.
10 - Informações Gerais
Recomenda-se não deixar a inscrição para os últimos dias do prazo.
Informações adicionais podem ser solicitadas apenas por escrito e somente para o seguinte endereço eletrônico: cinema@bndes.gov.br até o dia 15 de abril de 2012.