Perguntas frequentes - edital BNDES cinema 2015
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Quem pode se inscrever
Restrições para participar do Concurso
Como se inscrever
Salic - aprovação do projeto na Ancine
Orçamento aprovado pela Ancine / Aprovação do projeto na Ancine
Nome do filme - aprovação na Ancine
Processo de seleção
Documentos para Habilitação
Categorias do Concurso
Informações sobre o filme
Coprodução internacional
Coprodução nacional
Contrato de distribuição
Requisitos para assinar o contrato
Premiação
Pagamento do prêmio
Equipe do BNDES responsável para dúvidas
Quem pode se inscrever
- Posso inscrever meu projeto de curta ou média-metragem neste Concurso?
Não. Este concurso é destinado exclusivamente para projetos de obras cinematográficas brasileiras de produção independente de longa-metragem, ou seja, aquela realizada por empresa produtora brasileira, cuja duração é superior a setenta minutos (ver definições na Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º, incisos V, VII, VIII, IX).
- Quem pode participar?
Empresas produtoras cinematográficas independentes brasileiras, que possuam aprovação do projeto pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE), no âmbito do Art. 1º - A da Lei n.º 8.685, de 20 de julho de 1993, e respectiva legislação regulamentadora.
De acordo com a Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º §1º, entende-se por empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital total e votante seja de titularidade direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa.
- Posso inscrever um projeto que já participou de Concursos anteriores do BNDES?
Sim, desde que sejam observados todos os requisitos de elegibilidade para inscrição no novo Edital. Neste caso, será necessário fazer nova inscrição e enviar toda a documentação exigida no respectivo Edital.
- Existe alguma restrição para a inscrição de projetos nas categorias previstas no Edital?
Na categoria Documentário, serão priorizados projetos com temática brasileira ou cujo conteúdo discuta questões relevantes para o Brasil, sendo dever do proponente apresentar as justificativas que fundamentam tal enquadramento.
Na categoria Coprodução América Latina, o projeto deverá envolver obrigatoriamente, no mínimo, 1 (uma) produtora de países latino-americanos.
Restrições para participar do Concurso
- Existe alguma vedação para inscrição neste Concurso?
Sim. O proponente deve verificar as vedações descritas no item 3.1 e 3.2 do Edital.
- É possível a participação de pessoa física como proponente?
Não, em consonância com o disposto na Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º inciso V.
- Registrei meu projeto na Ancine titularizado por PESSOA FÍSICA, de modo que a pessoa habilitada para captação é a pessoa física, e não uma produtora. A apresentação de alguns documentos, tais como contratos de coprodução e instrumentos de cessão de direitos autorais possibilita minha inscrição no Concurso?
Não. Poderão se inscrever no Concurso apenas pessoas jurídicas, em consonância com o disposto na Medida Provisória 2.228-1, artigo 1º inciso V.
- Posso alterar a empresa proponente do projeto?
Não. É vedada a alteração de empresa produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência da ANCINE e do BNDES, com a alteração subjetiva, e sejam observados os limites de propostas e financeiro previstos no edital, bem como preservadas as condições para o contrato.
Como se inscrever?
- Qual é o prazo de inscrição?
O período de inscrição é de 12/03/2015 a 27/04/2015.
O formulário eletrônico deverá ser finalizado e carregado no sistema do BNDES até às 18h, horário de Brasília, da data de encerramento. Da mesma forma, a documentação impressa deverá ser postada no mesmo período.
- Como faço para enviar meu projeto?
O primeiro passo é acessar a página do BNDES na internet, www.bndes.gov.br (www.bndes.gov.br/editaldecinema > Edital BNDES Cinema 2015), e preencher o Formulário de Inscrição on-line, com a obtenção do número de protocolo de inscrição do projeto.
Posteriormente, devem ser encaminhados, em um único envelope lacrado, os documentos previstos nos itens 5.1 e 6.1 do Edital, por via postal, ou diretamente no protocolo do BNDES.
As informações sobre a etapa de Inscrição constam no item 4 do Edital.
- Quantos projetos podem ser apresentados por empresa?
Cada produtora poderá enviar até 3 (três) propostas, para projetos distintos, sendo desclassificadas as propostas enviadas posteriormente a terceira proposta enviada. Um mesmo projeto não poderá concorrer em mais de uma categoria.
Deverá ser enviado um envelope específico para cada projeto.
- Posso inscrever 3 projetos em qualquer categoria (grupos)? Ou devo inscrever cada um dos 3 projetos em grupos distintos?
No presente Concurso, cada produtora poderá enviar até 3 (três) propostas, para projetos distintos, independentemente da categoria. Porém, na relação dos projetos pré-selecionados para a defesa oral não poderá haver mais de 1 (um) projeto por diretor, ou mais de 1 (um) projeto por produtora, em cada um dos grupos (item 10.4.2.6 Edital).
- A inscrição de um projeto que já esteja aprovado na Ancine deverá ser feita pela mesma proponente?
Sim. No caso do projeto apresentado já ter sido aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, a inscrição neste Concurso deverá ser realizada obrigatoriamente pela empresa produtora responsável pelo projeto na ANCINE.
- Posso alterar a empresa proponente do projeto?
Não. É vedada a alteração de empresa produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência da ANCINE e do BNDES, com a alteração subjetiva, e sejam observados os limites de propostas e financeiro previstos no edital, bem como preservadas as condições para o contrato.
- Em que fase deve estar meu projeto para que eu possa inscrevê-lo?
Serão aceitos projetos em qualquer fase de produção, desde que a obra audiovisual não tenha sido concluída. Entende-se como conclusão da obra a data de emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) da obra audiovisual.
Salic - aprovação do projeto na Ancine
- No momento da inscrição no Concurso é preciso que o projeto esteja aprovado pela Ancine, com a inscrição no SALIC?
Não. No momento da inscrição o projeto deverá:
a. ter a Aprovação pela Ancine, com a inscrição no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – SALIC; ou
b. caso ainda não aprovado, qualquer documento que comprove entrada do pedido de aprovação do projeto na ANCINE.
- Em que momento devo comprovar a inscrição do projeto no SALIC?
Será exigida a comprovação do SALIC no momento para a assinatura do Contrato, conforme previsto no item 12.1 do Edital.
- Além do SALIC, é necessário que o projeto esteja dentro do prazo de captação autorizado pela ANCINE?
Sim, é essencial que o projeto aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados esteja dentro do prazo de captação autorizado, do contrário o proponente não poderá assinar o contrato com o BNDES e receber o premio.
Orçamento aprovado pela Ancine - Aprovação do projeto na Ancine
- É necessário que o projeto esteja dentro do limite de captação de recursos autorizado pela ANCINE?
Sim, é essencial que o projeto aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados esteja dentro dos limites de captação de recursos aprovados pela ANCINE, e com o orçamento relativo aos itens financiáveis idêntico ao deliberado pelo órgão. Do contrário o proponente não poderá assinar o contrato com o BNDES e receber o premio.
- Poderá ser autorizado pelo BNDES o recebimento de valor do prêmio inferior ao previsto para a respectiva categoria do Edital?
Não. O valor da premiação do concurso previsto no Edital do BNDES é fixo, não podendo ser premiado valor inferior ao estipulado no Edital.
- Em relação a apresentação do orçamento do projeto aprovado pela Ancine, é obrigatória a apresentação de orçamento analítico enviado a Ancine? Em caso afirmativo, de que forma como devo apresentá-lo ao BNDES, já que não existe uma documentação física da Ancine carimbada do orçamento analítico, somente do orçamento físico financeiro. Sendo assim, uma cópia autenticada do orçamento analítico deste servirá?
É de responsabilidade do proponente apresentar as informações necessárias, listadas no item 4.1, para a avaliação dos critérios do item 9.1 do Edital. Será atribuída, pela Subcomissão de Análise Técnica, nota mínima para os critérios que não puderem ser avaliados por falta de informações prestadas pelos proponentes. Fazem parte das informações consideradas necessárias, entre outras: "C.2 - Orçamento total (detalhado) mais atual do projeto" e "C.3 - Documento que comprove aprovação do orçamento acima pela Ancine, caso já tenha sido aprovado". Para o item C.2, uma cópia simples do orçamento analítico mais atual é suficiente. Em relação ao item C.3, uma cópia do Parecer Técnico/Despacho da Ancine com aprovação do projeto e da respectiva estimativa de custos (valores totais dos itens de desenvolvimento, produção, despesas administrativas, tributos e taxas, comercialização, agenciamento e coordenação e colocação) é suficiente.
- O valor do projeto aprovado pela Ancine pode ser maior ou tem que ser exatamente aquele previsto para a Categoria do Edital?
O valor aprovado pela ANCINE pode maior do que a premiação concedida ao projeto vencedor. Segundo o item 2.5 do Edital, a premiação ao projeto deverá estar dentro dos limites de captação aprovados pela ANCINE, devendo ser comprovada esta condição no momento da Contratação.
- A planilha a ser enviada para o edital tem que ser igual à enviada para aprovação da Ancine ?
O orçamento apresentado do projeto deve ser o mais atual apresentado à ANCINE.
- Meu projeto está sendo analisado perante Ancine. Não obteve ainda nenhum recurso. Isso atrapalha ser premiado por este edital?
O documento que comprove a aprovação do orçamento não é obrigatório no momento da inscrição, como se depreende do item 6.1, C.3 do Edital. No entanto, no momento anterior à contratação do prêmio pelos vencedores do Concurso, o licitante terá que comprovar que a premiação está dentro dos limites de captação dos recursos aprovados pela ANCINE (item 12.1 do Edital). Caso o proponente selecionado não apresente tal comprovação, o prêmio será redirecionado para outro projeto, respeitada a ordem de classificação (item 12.1.2 do Edital).
- O orçamento do nosso filme esta acima daquele previsto como valor máximo para a categoria pretendida. Podemos captar o restante dos recursos em outras empresas?
O Edital não prevê nenhum impedimento relativo à captação em outras empresas.
- Para participar do Edital o projeto poderá ser enquadrado e aprovado Ancine com valor superior àquele previsto como premiação no edital?
O projeto deve ter seu orçamento aprovado pela ANCINE e o valor aprovado (e saldo) para a captação via mecanismo art. 1°-A, da lei 8.685/93, deve ser igual, ou maior, ao da premiação do presente Concurso.
- O item C.5) exige Documentos que comprovem a captação de recursos. Se não captei nenhum recurso, este item é obrigatório, se sim, em que sentido.
Os documentos arrolados no item 6.1, C.5, do Edital, devem ser apresentados. A consequência para o não envio está disposta no item 10.4.1.2 do Edital (serão atribuídas pelos jurados notas de 0 (zero) a 5 (cinco) a cada critério de julgamento técnico, ponderando-se a seguir, pelos pesos constantes no referido item, as notas atribuídas a cada critério).
Nome do Filme - aprovação na Ancine
- O nome do filme registrado na Ancine não é mais o nome que a produtora está utilizando para o projeto. Posso indicar, além do nome oficial na Ancine, o novo título provisório no campo de título no formulário de inscrição? A questão é importante porque já temos cartas e documentos do projeto com o novo nome, que ainda não é o oficial na Ancine.
Será possível a indicação do nome provisório do projeto ao lado do nome oficial.
Processo de seleção
- Como será o processo de seleção?
O processo seletivo consistirá das seguintes etapas:
FASE A: ANÁLISE PRELIMINAR | |
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SUBFASES | DESCRIÇÃO DA SUBFASE |
1) Análise Preliminar de Inscrição | Verificação da entrega dos documentos listados no item 4.1 do Edital |
2) Análise dos Documentos de Habilitação | Verificação do conteúdo dos documentos listados no item 5.1 e seus subitens do Edital |
FASE B: SELEÇÃO DOS PROJETOS | |
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SUBFASES | DESCRIÇÃO DA SUBFASE |
3) Julgamento Técnico do Projeto | Julgamento dos projetos remanescentes, de acordo com os critérios estabelecidos no item 9 do Edital |
4) Julgamento da Defesa Oral do Projeto | Avaliação da apresentação presencial dos projetos selecionados na fase de julgamento técnico |
- Como serei informado que meu projeto passou para a próxima etapa?
A cada etapa de julgamento o BNDES publicará a lista definitiva de projetos classificados em seu sítio na internet.
- Posso recorrer da decisão proferida na FASE A?
Sim. Caberá recurso nos 5 (cinco) úteis contados da divulgação da decisão no DOU e na página da internet do BNDES www.bndes.gov.br (página inicial > Areas de Atuação > Cultura > Apoio ao cinema > Seleção Pública de Projetos Cinematográficos > Edital BNDES Cinema 2015).
Os recursos deverão ser apresentados através dos Correios (em correspondência registrada e com aviso de recebimento – AR), ou serviço de entrega de natureza semelhante, ou pessoalmente, endereçados ao Protocolo do Edifício de Serviços do BNDES na cidade do Rio de Janeiro – EDSERJ, para:
COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO SELEÇÃO DE PROJETOS CINEMATOGRÁFICOS - 2015
Av. República do Chile, 100 (Protocolo - Térreo)
20031-917 Centro, Rio de Janeiro.
O recurso deverá ser interposto através de formulário específico, disponibilizado no site do BNDES.
Julgados os recursos, o resultado final será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União e no sítio do BNDES na internet.
- Posso recorrer da decisão da Comissão de Seleção proferida após a análise de recursos?
Não, as decisões em sede de recurso configuram decisão em instância final, não sendo possível recorrer desta decisão.
- Como é calculada a nota da proposta?
Após aprovados na FASE A, os projetos serão julgados pelas Subcomissões de Análise Técnica. Serão atribuídas pelos jurados notas de 0 (zero) a 5 (cinco) a cada critério de julgamento técnico, ponderando-se a seguir, pelos pesos constantes no item 9 do Edital.
- Posso recorrer das decisões proferidas na FASE B?
Sim, mas somente quanto a erro material no somatório da pontuação técnica.
- Posso recorrer das decisões referente à Fase da Defesa Oral?
Não há recurso das decisões proferidas nessa fase.
Documentos para Habilitação
- O Edital pede alguns contratos para a inscrição de propostas. No caso de contratos de distribuição, coprodução ou contratos de equipe com clausulas de sigilo e confidencialidade, como devo proceder?
Os contratos, ao serem apresentados, devem exibir o inteiro teor das cláusulas que dizem respeito às exigencias previstas no Edital.
- O Edital exige, dentre os documentos exigidos para habilitação, “Cópia do contrato social ou estatuto social e alterações”. É suficiente a apresentação do primeiro contrato social e a última alteração?
Dentre os documentos de habilitação exigidos no Edital do Concurso, encontra-se arrolada a necessidade de apresentação de cópia do contrato social ou estatuto social e alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Para o cumprimento da exigência é necessária a apresentação do contrato e suas eventuais alterações devidamente registradas, ou a apresentação da última alteração do contrato social, desde que conste, na última alteração, a consolidação do contrato social.
- Como obtenho comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?
Para obter:
(i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias: Acesse http://www.receita.fazenda.gov.br;
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF: Acesse https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp OU procure unidade de atendimento da Caixa Econômica Federal;
(iii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Acesse http://www.tst.jus.br/certidao
Categorias do Concurso
- Quais categorias são contempladas nste Concurso?
O prêmio é voltado para projetos de ficção (de acordo com os Grupos 1 e 2), Animação, Documentário ou Finalização.
Somente serão apoiados projetos de obras brasileiras conforme definido na MP 2228-1, art 1º, inciso V.
- Estou com uma dúvida em qual categoria enquadrar um projeto para inscrição no edital BNDES.
Conforme item 4.8 do Edital, somente serão considerados inscritos e aptos para participação no Processo de Seleção os projetos que atendam integralmente às exigências do Edital. O correto enquadramento do projeto em uma das categorias do concurso – por autodeclaração – é ônus exclusivo do participante.
- Qual é a diferença entre a categoria finalização e as demais? Posso inscrever um mesmo projeto em várias categorias?
O que diferencia a categoria Finalização é exatamente a estágio produtivo em que o projeto se encontra (fase de finalização). Caso o projeto esteja em fase de produção, somente poderá participar do concurso em alguma das outras categorias.
As produtoras poderão enviar até 3 (três) propostas, desde que sejam referentes a projetos distintos. Sendo assim, o mesmo projeto não pode ser apresentado à competição em várias categorias ao mesmo tempo.
- Existe alguma restrição para a inscrição de projetos nas categorias previstas no Edital?
Na categoria Documentário, serão priorizados projetos com temática brasileira ou cujo conteúdo discuta questões relevantes para o Brasil, sendo dever do proponente apresentar as justificativas que fundamentam tal enquadramento.
Na categoria Coprodução América Latina, o projeto deverá envolver obrigatoriamente, no mínimo, 1 (uma) produtora de países latino-americanos.
Informações sobre o filme
- No edital não constam as seguintes informações: A)Tempo limite dos filmes; B) Tema a ser seguido, ou seria 'tema livre?
O tema do Projeto Cinematográfico a ser apresentado no concurso é livre, desde que se enquadre adequadamente às categorias previstas no item 2 do Edital, pois somente serão considerados inscritos e aptos para participação no Processo de Seleção os projetos que atendam integralmente às exigências deste Edital. Não há limite máximo de duração para o longa-metragem.
- O projeto a ser inscrito pode ter diretor de nacionalidade estrangeira?
Sim, o Edital não proíbe que o projeto tenha como diretor pessoa de nacionalidade diversa da brasileira.
- Existe prazo definido para a conclusão da obra?
Não. Porém a Contratada deverá comprovar o cumprimento das obrigações previstas no Contrato e no Termo de Compromisso, anexos ao Edital.
- Sobre o item 6.1, A 2.) Breve Perfil de cada personagem. Gostaria de saber o que é considerado um personagem – se é necessário fazer um perfil para todos aqueles que tenham falas no roteiro, apenas aqueles que tenham relevância dramatúrgica ou se há algum outro critério (número de cenas em que aparece, etc).
Não há critério definido no Edital para definir personagem.
- Sobre o item 6.1, A.11) Currículo da equipe-chave (Roteirista, Produtor Executivo, Diretor, Diretor de Arte, Diretor de Fotografia, Montador). É necessário que já tenhamos a equipe chave inteira ou podemos incluir, tanto os currículos como os contratos, apenas a maior parte dela?
O Edital exige a apresentação de currículos de toda a equipe básica. Deve-se atentar para o que dispõe o item 10.4.1.2 do Edital.
- Sobre o item 6.1, A.12) Currículo do elenco principal. Estamos em tratativas com o elenco principal, mas ainda não foi assinado nenhum contrato. Podemos incluir os currículos daqueles que temos como certos que irão participar do filme ou só podemos colocar os currículos do que já assinaram contrato?
O currículo do elenco principal pode ser enviado independentemente de contrato, uma vez que o Edital não a apresentação do contrato.
- É possível que a inscrição seja feita indicando uma dupla de diretores?
Sim, é possível a indicação de mais de um Diretor, especificando seus nomes.
Ressalta-se que ao final da SUBFASE 3 de julgamento, quando serão definidos os projetos selecionados para a Defesa Oral (SUBFASE 4), na relação dos projetos pré-selecionados, não poderá haver mais de um projeto da mesma produtora em cada um dos grupos, bem como também não será possível mais de um projeto dirigido por um mesmo Diretor, em cada um dos grupos.
- Na alínea C.1 do edital, o que se entende exatamente pela "Descrição da Carreira Esperada pelo Projeto". Refere-se à comercialização deste?
A descrição da carreira esperada abrangeria a comercialização do projeto e/ou participação em festivais.
Coprodução internacional
- É possível inscrever uma coprodução internacional?
Sim. É possível inscrever projetos de coprodução internacional, desde que seja observada a condição de obra brasileira, nos termos do inciso V do artigo 1º da MP Nº 2.228-1 de 2001.
Na categoria Coprodução América Latina, o projeto deverá envolver obrigatoriamente, no mínimo, 1 (uma) produtora de países latino-americanos. Além disso, o proponente deverá ser produtora cinematográfica independente brasileira cadastrada na ANCINE cuja obra brasileira satisfaça os requisitos da MP 2.228-1/01 art. 1º inciso V e que possua, no mínimo, o Reconhecimento Prévio de Coprodução Internacional da Instrução Normativa 106/2012 da ANCINE para obtenção do Certificado de Produto Brasileiro.
- É necessário apresentar Perfil e Quadro Societário de coprodutoras estrangeiras?
Sim, é necessária a apresentação do perfil e quadro societário das coprodutoras estrangeiras, pois o Edital não excepcionou.
Coprodução nacional
- No caso de termos coprodução com empresas nacionais todas as coprodutoras deverão enviar as certidões fiscais?
Conforme item 12.1.1 do Edital do Concurso, nos casos de coprodução nacional, deverão ser enviadas as certidões fiscais de todas as produtoras envolvidas no projeto.
Contrato de distribuição
- Para inscrever um projeto no Concurso é preciso ter contrato de distribuição?
Para as categorias Grupo 1 e Finalização, é necessário apresentar contrato de distribuição em territorio nacional, como condição para habilitação.
Para as categorias Grupo II, Documentário e Animação e Coprodução America Latina, serão aceitos (i) Contrato de distribuição em territorio nacional, (ii) pré-contrato de distribuição, ou (iii) Carta de Intenção de Distribuidora, para distribuição em território nacional.
- O contrato de distribuição poderá ser realizado com uma distribuidora estrangeira?
Sim, desde que também seja comprovada a existencia de distribuição em territorio nacional. O contrato de distribuição poderá ser realizado com distribuidoras estrangeiras que atuem no Brasil por meio de suas filiais. É importante ressaltar que neste caso o contrato de distribuição deverá ser redigido em língua portuguesa ou com tradução juramentada e consularizado.
- Serão aceitos emails, ao invés de Cartas de Intenção?
Não serão aceitos emails em substituição à Carta de Intenção.
Requisitos para assinar o contrato
- Caso o meu projeto seja selecionado e vencedor em uma das Categorias, como devo proceder para a contratação?
Se o seu projeto foi selecionado no Concurso você terá 30 dias para reunir as condições para contratação, previstas no item 12 do Edital, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial da União e no site do BNDES.
- Para quando está previsto o término da seleção e efetiva assinatura dos contratos?
Não há previsão no Edital de prazo para o término da seleção em questão e a assinatura dos contratos.
Premiação
- Qual o montante de recursos financeiros disponíveis para este Concurso?
O valor total da premiação para os projetos será de até R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) para cada exercício fiscal, distribuídos da seguinte forma:
a) Ficção Grupo I – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para cada projeto, respeitando o limite de 2 projetos apoiados;
b) Ficção Grupo II - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cada projeto, respeitando o limite de 5 projetos apoiados;
c) Animação - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para cada projeto, respeitando o limite de 2 projetos apoiados;
d) Documentário - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada projeto, respeitando o limite de 5 projetos apoiados;
e) Coprodução América Latina - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada projeto, respeitando o limite de 1 projeto apoiado de ficção, animação ou documentário; e
f) Finalização - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada projeto, respeitando o limite de 2 projetos apoiados de ficção, animação ou documentário.
- Tenho um projeto com orçamento aprovado na ANCINE, que já captou valores consideráveis, restando um saldo bem pequeno a captar e assim atingir o orçamento aprovado. Poderei inscrever esse projeto no Concurso para receber um prêmio menor do que aquele previsto para a Categoria no Edital?
Não. O valor da premiação do concurso previsto no Edital do BNDES é fixo, não podendo ser premiado valor inferior ao estipulado no Edital.
A premiação ao projeto deverá estar dentro dos limites de captação aprovados pela ANCINE, devendo ser comprovada esta condição no momento da Contratação.
Desta forma, caberá à proponente avaliar se entende adequado adotar as devidas medidas para redimensionamento do orçamento aprovado perante a Ancine, a fim de receber a premiação prevista no Edital, caso classificada.
- A premiação se destina a que tipos de despesas?
Para as categorias Grupo I, Grupo II, Animação, Documentário e Coprodução América Latina, o prêmio destina-se a despesas necessárias para a realização das etapas de pré-produção, produção e pós-produção do projeto.
Para a categoria Finalização, o prêmio destina-se a despesas necessárias para a realização da etapa de pós-produção.
- Um projeto já contemplado comrecursos de outros entes governamentais ou privados pode ser contemplado por este edital?
As vedações às inscrições de projetos estão previstas no item 3 do Edital. Não havendo previsão de vedação no mencionado item, projetos cinematográficos que participam de outros concursos ou programas de apoio financeiro podem participar do Concurso em referência.
Pagamento do prêmio
- Meu projeto foi selecionado. Tenho que abrir uma conta corrente específica para a premiação?
A CONTRATADA deverá entregar no protocolo do BNDES a(s) via(s) original(is) do(s) recibo(s) de captação referente(s) ao prêmio objeto do Contrato, fazendo constar, obrigatoriamente, o nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da CONTRATADA, vinculada ao PROJETO PREMIADO (CONTA CORRENTE BLOQUEADA/VINCULADA), pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE para fins de captação de recursos pela CONTRATADA.
O crédito do BNDES será efetivado na conta corrente indicada, para posterior transferência, pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, para uma nova conta corrente de titularidade da CONTRATADA (CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO), também aberta pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, para livre movimentação dos recursos captados para o PROJETO PREMIADO.
- Em que prazo o BNDES efetuará o pagamento do prêmio?
O BNDES efetuará o pagamento do prêmio em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apresentação da via original do(s) recibo(s) de captação referente(s) ao apoio.
O BNDES efetuará o pagamento em até 60 (sessenta) dias corridos a contar do Termo de Recebimento Definitivo da via original do(s) recibo(s) de captação referente(s) ao prêmio, nas condições descritas no Edital e Contrato.
O pagamento pelo BNDES ficará condicionado à validade do PROJETO PREMIADO aprovado pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no âmbito do SALIC, sobretudo no que se refere à vigência do prazo de captação dos recursos.
Equipe do BNDES responsável para dúvidas
- Ainda tenho dúvidas. Como faço para esclarecer?
Dúvidas referentes ao Concurso podem ser esclarecidas através do e-mail licitacao_cinema@bndes.gov.br.