20/12/2016
O Cadastro Ambiental Rural está gerando dúvidas agora que os mapas mostrando as propriedades cadastradas estão abertos na internet. Uma delas é sobre a própria legalidade de deixar esses mapas acessíveis a todos.
A transparência é prevista por lei – mais especificamente, pelo Código Florestal. Quando os ruralistas no Congresso alteraram essa lei, em 2012, as multas por desmatamento ilegal praticado antes de 2008 puderam ser anistiadas. A mudança reduziu em 50% a vegetação nativa por restaurar. Na época, o CAR foi criado justamente para monitorar o cumprimento da lei, para que os próprios produtores pudessem se beneficiar da anistia. O texto do código deixa claro que se trata de um registro público.
“O novo Código Florestal trouxe alguns incentivos, que ainda precisam ser regulamentados. para beneficiar os produtores que buscam a regularização. Mas só será possível acessar tais benefícios com um cadastro efetivo e transparente”, diz Adriana Ramos, coordenadora do Programa de Política e Direito socioambiental do Instituto Socioambiental.
Outra dúvida é se essa transparência viola a privacidade dos produtores. Isso não acontece porque informações pessoais continuam inacessíveis ao público em quase todos os Estados. Mesmo dados como CPF e número de matrícula da propriedade podem e devem ser abertos a todos, como ocorre no Estado do Pará. Não se trata de um monitoramento em tempo real das atividades em curso dentro das propriedades, nem de imagens do interior das instalações de uma propriedade. Por serem imagens de satélite, são muito semelhantes ao que já está disponível, por exemplo, pelo Google Earth.
O conjunto de dados do CAR é estratégico por constituir uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento. Mas não revelam qualquer informação estratégica para a concorrência, como também se afirmou nos últimos dias. Pelo contrário: o CAR facilita a vida de quem já opera em cadeias rastreadas, como é o caso dos milhares de produtores rurais que já são monitorados pelas grandes indústrias alimentícias e empresas de commodities, preocupadas em garantir a origem do produto que compram.
Apenas aqueles que desmatam não querem que o cadastro seja acessível ao mercado. Mas, para quem cumpre a lei, o cadastro traz justiça: ele separa o joio do trigo.
Para esclarecer essas questões que ainda cercam o CAR, o Observatório do Clima e o Observatório do Código Florestal produziram um vídeo sobre o assunto (veja abaixo). O ISA pertence às duas redes.
*Publicado originalmente no site Instituto Socioambiental (ISA)