Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico - FNDIT
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), criado pela Lei n° 14.902/2024 e regulamentado pelo Decreto n° 12.214/2024, é um fundo de natureza privada, consistindo em conta contábil específica mantida pelo BNDES, que promove a gestão e a administração dos recursos do Fundo.
O principal objetivo do Fundo é captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos programas e aos projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.
Como aportar recursos no FNDIT
Como o FNDIT é um fundo que consiste em conta contábil específica mantida pelo BNDES, os aportes ao Fundo são feitos mediante transferência ao BNDES, por meio, unicamente, de pagamento de boleto bancário solicitado pelo interessado.
Os dados do BNDES, que constarão do boleto a ser emitido mediante solicitação, são:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Avenida República do Chile, 100 – Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 33.657.248/0001-89
Para solicitar a emissão de boleto para aporte no FNDIT, Clique aqui.
Fontes de Recurso
O FNDIT recebe recursos oriundos de:
- obrigação de investimentos, no âmbito do regime de autopeças não produzidas, de que trata o art. 27 da Lei nº 14.902/24;
- realização de dispêndios em pesquisa e desenvolvimento tecnológico sob a forma de aportes ao Fundo, nos termos do disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 14.902/24;
- glosa ou necessidade de complementação residual dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, nos termos do disposto no art. 14, § 3º, da Lei nº 14.902/24;
- rendimento de aplicações do próprio Fundo;
- remuneração e retorno de operações com recursos do Fundo;
- obrigações de investimentos em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por agências reguladoras, nos termos do disposto no art. 30 da Lei nº 14.902/24;
- fontes definidas em normas de políticas industriais que prevejam mecanismos de depósitos de recursos para desenvolvimento industrial, científico e tecnológico, nos termos do disposto no art. 29, § 5º, da Lei nº 14.902/24; e
- outras fontes cuja possibilidade de destinação ao Fundo esteja prevista em legislação específica.
Gestão do Fundo
Cabe ao Conselho Diretor do FNDIT, órgão colegiado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, criado pela Lei Federal n° 14.902/202424, estabelecer as diretrizes e normas atinentes ao FNIDT, entre outras atribuições definidas pelo Decreto Federal n° 12.214/2024.
O Conselho Diretor do FNDIT pode estabelecer parcerias com conselhos gestores em funcionamento, constituídos nos termos previstos na legislação específica que trata dos recursos de políticas públicas destinados ao fundo, ou em regulamentação aplicável, de modo a atuarem conjuntamente.
O BNDES é responsável pela gestão e administração dos recursos do FNDIT, com adoção de medidas apropriadas para o controle de ingresso, a remuneração da disponibilidade e a aplicação e, na hipótese de aplicação em operações reembolsáveis, o retorno dos recursos.
Entre outras atribuições, o BNDES disponibiliza os meios de pagamento para internalizar os valores destinados pelas empresas e instituições interessadas em aportar recursos no FNDIT.
Destinação dos recursos
Conforme Resolução do Conselho Diretor do FNDIT, desde que respeitados os usos previstos na legislação específica de origem dos recursos (por exemplo, MOVER, PADIS, etc), os conselhos gestores de cada programa terão autonomia para propor áreas prioritárias e determinar a estruturação de chamadas públicas, considerando:
- que as áreas prioritárias aprovadas deverão ser avaliadas para aprovação conjunta quando o Conselho Diretor do FNDIT julgar o tema pertinente;
- que as Áreas prioritárias deverão contribuir com as missões e objetivos específicos previstos na Resolução CNDI/MDIC nº 01, de 06 de Julho de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI);
- que as Áreas prioritárias definem os temas nos quais poderão ser elaboradas chamadas públicas, programas e projetos prioritários.
As aplicações dos recursos do FNDIT podem ocorrer nas seguintes modalidades: apoio não reembolsável ou apoio reembolsável.
Legislação aplicável
- Lei 14.902/2024, de 27 de junho de 2024
- Decreto 12.214/2024, de 9 de outubro de 2024
Contato
fndit@bndes.gov.br