Judicialização da saúde
Diante do princípio da integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS), inscrito na Constituição Federal de 1988, a ausência de oferta de certos tratamentos de saúde pelo governo acaba, muitas vezes, sendo contestada judicialmente. Assim, são reivindicados nos tribunais desde produtos em falta nos hospitais públicos e terapias de alto custo não incorporadas ao SUS até medicamentos experimentais sem eficácia e segurança devidamente comprovadas.
Sob a ótica de gestão do sistema, sem entrar no mérito das questões jurídicas, a chamada judicialização da saúde gera alguns problemas. Em primeiro lugar, ao determinar a entrega imediata de medicamentos a um cidadão que recorre à Justiça, o Poder Judiciário modifica o processo decisório de alocação de recursos do SUS, individualizando questões que deveriam ser tratadas sob a ótica coletiva.
Outra consequência diz respeito ao planejamento das despesas com saúde. A aquisição isolada de um produto ou serviço em cumprimento a uma ordem judicial, além de representar um custo não previsto para a administração pública, reduz sua capacidade de negociação e de obtenção de preços mais vantajosos. Estima-se que os preços pagos para o cumprimento de ordens judiciais possam superar em até 330% aos obtidos em aquisições planejadas, que cumprem todos os ritos e incentivam a concorrência entre potenciais fornecedores.
A figura abaixo apresenta o caso específico do estado de São Paulo em 2015, quando o cumprimento de ordens judiciais relativas ao setor da saúde correspondeu a quase o dobro do orçamento da Unidade Federativa para custeio de medicamentos.
O conteúdo acima foi extraído e adaptado de um trecho do artigo “Sistema de saúde brasileiro: gestão, institucionalidade e financiamento”, dos autores Vitor Pimentel, Larissa Barbosa, Luciano Machado, Luiz Filippe Adão e Carla Reis.
O artigo, que sistematiza o histórico, o retrato atual e os principais desafios do sistema de saúde brasileiro, integra a edição 46 da publicação BNDES Setorial. Clique aqui para acessá-la.