Chamada Pública BNDES/FEP Prospecção nº 01/2010 - Setor Portuário - Perguntas mais frequentes
1) Gostaria de saber se é possível haver uma empresa estrangeira no consórcio que será responsável pelo estudo técnico do setor portuário e, se for possível, se isto poderia prejudicar a avaliação deste consórcio.
Resposta: Os financiamentos de natureza não reembolsável do BNDES somente podem ser concedidos para: (1) instituições brasileiras; e (2) gastos realizados no Brasil. Cabe lembrar que mesmo sob consórcio, todas as pessoas jurídicas consorciadas deverão ser brasileiras.
2) Considerando o subitem 10.2 da Chamada Pública:
(i) A abstenção refere-se a apenas Estudos Técnicos direcionados ao escopo desta chamada Pública, ou seja, somente a Estudo Técnico do Setor Portuário no Brasil e durante o período vigente do contrato?
Resposta: a abstenção se aplica caso a proposta apresentada abranger, a critério do proponente, elaboração de estudo de modelagem de um projeto de concessão/ppp, e que venha a ser utilizado como referência para tal. Neste caso a contratada deverá observar a restrição, inclusive após o término da vigência do contrato de colaboração financeira não reembolsável.
(ii) A vedação aos profissionais e terceiros que de alguma forma atuem na elaboração dos Estudos Técnicos abrange apenas a equipe designada para realizar a pesquisa objeto deste certame e durante o período em que trabalhar no projeto?
Resposta: a vedação abrange a contratada como um todo e inclusive após o término da vigência do contrato.
(iii) Poderá ocorrer subcontratação da empresa que participou dos estudos técnicos?
Resposta: entendendo-se que essa pergunta significa dizer que a subcontratação seria feita pelo licitante (de concessão/PPP), e considerando as explicações da pergunta (i), entendemos não ser possível a subcontratação descrita.
(iv) A empresa contratada (Beneficiária) poderá comprar ações de empresas que possam derivar das licitações?
Resposta: trata-se de situação a ser analisada pelo poder concedente responsável pelo processo, na ocasião em que ocorrer.
3) A respeito de propriedade intelectual dos produtos a serem gerados pela Beneficiária em decorrência do contrato decorrente desta Chamada Pública,
(i) A titularidade de direitos patrimoniais referente aos Estudos Técnicos, bem como aos eventuais resultados da exploração do conhecimento resultante do apoio decorrente desta Chamada Pública serão de propriedade do Cliente Contratante?
Resposta: na verdade, ocorrerá uma renúncia a tais direitos em favor da coletividade, e não uma cessão ao bndes. Os estudos serão de domínio público.
(ii) Consoante a legislação aplicável, toda propriedade intelectual desenvolvida pela Beneficiária anteriormente à celebração do contrato, mesmo que venha a ser relacionada ao projeto, constitui propriedade intelectual exclusiva da Beneficiária?; e (iii) Toda a propriedade intelectual (incluindo, mas não se limitando a patentes, direitos autorais, metodologias, técnicas, "know-how" e programas de computador) desenvolvida pela Beneficiária anteriormente à celebração do contrato, relacionado ou não ao projeto, constitui propriedade exclusiva da Beneficiária?;
Resposta: a beneficiária renunciará aos direitos patrimoniais sobre os produtos gerados no âmbito do contrato de colaboração financeira não reembolsável.
(iv) Os produtos, informações e demais resultados relativos aos Estudos Técnicos, solicitados pelo BNDES, deverão ser remetidos sempre que solicitados, porém somente durante o período em que vigorar o contrato?
Resposta: sim.
4) Considerando o item 10.1 da Chamada Pública:
(i) Será aberta conta corrente em qualquer banco para o projeto e quaisquer informações adicionais, sem prejuízo do prazo de 30 dias para envio de todas as documentações, constante no último parágrafo do subitem 10.1.?; (ii) O Comitê desta Chamada Pública disponibilizará a lista de todos os documentos necessários para a contratação, sem prejuízo do prazo de 30 dias para envio de todas as documentações, conforme menciona o último parágrafo do subitem 10.1.?; e (iii) Poderá ser entregue a RAIS ano-base 2009 ou ser substituída pela Ficha de Registro de Empregados dos funcionários que participarem da equipe deste projeto?
Resposta: sim. Cumpre ressaltar que a beneficiária deverá observar as disposições aplicáveis aos contratos do BNDES.
5) Perguntamos, ainda, se os documentos supra mencionados poderão ser apresentados reservada a prerrogativa de omissão de informações pessoais e confidenciais dos funcionários, como, por exemplo, salarial, garantindo assim o direito de privacidade tutelado pela Constituição Federal.
Resposta: sim, cabendo ressalvar que o bndes poderá solicitar as informações que considerar necessárias e imprescindíveis à comprovação das despesas realizadas, devendo a beneficiária observar as disposições aplicáveis aos contratos do BNDES.
6) Considerando a possibilidade:
(i) do contrato ser interrompido por razões naturais e o produto já ter sido iniciado sem haver a entrega final do produto. Como fica o pagamento da empresa Beneficiária? (ii) do BNDES encerrar o contrato sem justa causa. Haverá notificação prévia? Quanto tempo antes do encerramento. E se houver a entrega de parte do produto? (iii) da empresa Beneficiária encerrar o contrato sem justa causa. Haverá notificação prévia de quanto tempo? E se já houver sido entregue algum produto? (iv) de encerramento do contrato por culpa exclusiva da empresa Beneficiária. E se houver sido entregue algum produto?
Resposta: as hipóteses de rescisão serão previstas contratualmente, observando-se, basicamente, que a rescisão sem culpa da beneficiária poderá ensejar ressarcimento proporcional aos produtos que houver entregue, e a rescisão com culpa da beneficiária ensejará a obrigação de devolver os valores recebidos, devidamente atualizados, e ainda a aplicação das sanções contratuais previstas. Conforme informado, cumpre ressaltar que a beneficiária deverá observar as disposições aplicáveis aos contratos do BNDES.
7) Haverá necessidade de prestação de garantia? Se sim, em qual(is) modalidade(s) e em que valor?
Resposta: trata-se de colaboração financeira não reembolsável; se a beneficiária receber sob a forma de reembolso de despesas efetivamente realizadas e comprovadas, não será exigida garantia contratual.
8) (i) O prazo para a execução do projeto é negociável?
Resposta: não
(ii) O prazo é prorrogável por motivo superveniente e aprovado previamente pelo BNDES?
Resposta: o BNDES poderá analisar as justificativas apresentadas.
(iii) Se no decorrer do projeto o escopo precisar ser alterado até mais para acrescentar algo, isso poderá ser negociado entre as partes?
Resposta: não há possibilidade de realizar acréscimos ao escopo já definido contratualmente que acarretem ônus adicionais ao BNDES.
9) Há modelo de currículo para os profissionais que serão alocados no projeto?
Resposta: não.
Todos os profissionais, inclusive o gerente, devem ter vinculo com a empresa Beneficiária?
Resposta: devem ter vínculo, não necessáriamente empregatício;
A alocação exclusiva de profissional deverá ser atestado por meio de algum tipo de declaração?
Resposta: a exclusividade que se pretende não se resolve pela apresentação de atestado; a beneficiária indicará os profissionais que permanecerão em caráter exclusivo e tal circunstância será verificada no decorrer do prazo de vigência do contrato.
10) Para atender o diagnóstico da dinâmica de mercado da Fase 1 deve-se realizar análises de capacidade do setor e necessidades de expansão em linha com o item “a”da sessão 3.1 apontado como não sendo foco do trabalho? Qual a necessidade de se alinhar o estudo atual com os estudos do PNLP?
Resposta: um dos objetos do item 7.1 - Dinâmica do mercado - é apresentar o status da situação do setor, conhecimento considerado mínimo para que os proponentes possam abordar as questões subseqüentes, quais sejam as institucionais e as de gestão inseridas no âmbito da Consulta.
Este conhecimento deverá incluir a análise da oferta portuária brasileira por tipo de carga e região, identificando a natureza dos terminais envolvidos (se terminais arrendados, terminais privativos exclusivos ou mistos) e o tipo de navegação associada (longo curso, cabotagem, navegação fluvial). Além disso, a análise deve envolver a identificação dos grupos econômicos detentores dos ativos portuários e sua perspectiva de expansão.
Os principais gargalos portuários devem ser explicitados.
Especial atenção foi solicitada ao mercado de contêineres, por ser este um mercado com notória necessidade de ampliação.
O nível de profundidade será o necessário ao mapeamento da situação atual. A posição da proponente com relação à situação atual do sistema portuário brasileiro e às necessidades de ampliação da oferta segundo a evolução da demanda é independente, podendo, entretanto, se valer das considerações futuras do PNLP, considerando o prazo de elaboração do trabalho.
11) Considerando o escopo do projeto:
(i) A análise da situação econômico financeira das Cias Docas deve ser realizada na fase 1? Qual o nível de profundidade esperado? Será necessário parecer de auditor? Quais outras fontes de informação estarão disponíveis além das demonstrações financeiras? Como garantir acesso a informações não públicas tais como “passivos trabalhistas”?
Resposta: Companhias Docas: Deverá ser analisada, para fins dos objetivos estratégicos da 2ª fase, a situação econômico financeira dos portos públicos administrados pelas Companhias Docas (todas), notadamente a situação patrimonial (passivos operacionais e não operacionais – trabalhista, previdenciário, tributário, ambiental); as contingências registradas e potenciais (ativas e passivas); o limite de capacidade de pagamento dos passivos; a capacidade de investimento; a governança – histórico e situação atual; e a evolução dos indicadores de produtividade (vis a vis, inclusive, com exemplos internacionais pertinentes).
Para a análise, deverão ser utilizadas, entre outras, as demonstrações financeiras das instituições envolvidas (balanços patrimoniais e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado, notas explicativas etc).
A análise das Cias. Docas é necessária para o objetivo estratégico da 2ª fase, qual seja a proposição de diretrizes onde deverão ser avaliadas, caso necessário, medidas que possam contribuir para a viabilidade econômica e financeira do conjunto das Companhias Docas, de forma a que sejam financeiramente capazes de desempenhar suas funções previstas na Lei dos Portos, com gestão profissional, transparência nos resultados, preços e custos de mercado e sustentabilidade socioambiental. A nova estrutura de gestão deverá ser capaz de enfrentar as questões socioambientais do entorno dos portos.
O nível de profundidade esperado é aquele que possa dar fundamentação ao diagnóstico e à sustentação das propostas a serem apresentadas na 2ª fase. O acesso a outras formas existentes de informação que demonstrem as reais condições econômico-financeiras-socioambientais das Cias. Docas, inclusive passivos trabalhistas, é um dos objetos de qualificação da proposta da proponente.
(ii) Qual a definição de porto fluvial a ser adotada pelo trabalho? Manaus e Itaquatiara são portos fluviais? Quais portos Fluviais devem fazer parte da análise do trabalho?
Resposta: Gestão das hidrovias e dos portos fluviais: entre outros, a análise da situação institucional atual, do papel dos órgãos envolvidos e da capacidade de equacionamento dos investimentos e da regulamentação do segmento.
A definição de porto fluvial é objeto do trabalho. Os Portos de Manaus e de Itacoatiara são portos fluviais. Devem fazer parte do trabalho os portos fluviais relevantes à fundamentação do diagnóstico e sustentação das propostas a serem apresentadas.
A inclusão do tema portos fluviais e hidrovias no âmbito da Consulta tem como principal fundamento a possibilidade de análise crítica da institucionalidade atual que trata a infraestrutura portuária em separado da infraestrutura fluvial.
(iii) Quantos e quais portos devem fazer parte da análise da infraestrutura e gestão?
Resposta: O nível de profundidade esperado é aquele que possa dar fundamentação ao diagnóstico e sustentação às propostas a serem apresentadas na 2ª fase. Entretanto, não deverão suprimidos os principais portos públicos brasileiros.
(iv) Obtenção de informações em especial de portos privados e mistos: responsabilidade de fornecimento é de quem?
Resposta: a responsabilidade é da contratada, podendo o BNDES, a seu critério, prestar uma colaboração amigável neste sentido.
(v) Este informante assinará o contrato ou outro documento com o BNDES comprometendo-se a tanto?
Resposta: Não.
12) (i) A Beneficiária, para fins de comprovação de experiência no contrato poderá apresentar atestados/vinculação com CNPJ da sua matriz e/ou filial, bem como empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico do qual faz parte, ou mesmo nome de fantasia?; (ii) Serão aceitos atestados de experiência da empresa Beneficiária e dos profissionais pertencentes ao seu quadro funcional realizadas/atestadas tanto por pessoas jurídicas públicas, quanto privadas, sediadas no Brasil ou no exterior, bem como órgãos, entidades ou empresas submetidas a regime jurídico de direito público, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista?; (iii) Não serão considerados atestados sobre experiências/serviços realizados em clientes com alguma vinculação societária com a beneficiária?; E (iv)Não serão consideradas experiências/serviços realizados por pessoas jurídicas que não sejam os clientes receptores diretos dos serviços?
Resposta: a proponente poderá apresentar atestados ou relatar experiência própria ou do grupo no setor, podendo o BNDES solicitar a comprovação das informações prestadas, sendo certo que os atestados, relatos e demais comprovações devem demonstrar que a proponente tem condições de agregar a experiência informada na realização do conteúdo mínimo definido. Vale enfatizar que a equipe a ser disponibilizada deverá ser composta por profissionais cuja experiência no setor foi informada.
13) O BNDES pode reembolsar gastos com viagens das pessoas ligadas a empresas subcontratadas ou se o reembolso abrangeria somente pessoas ligadas às beneficiárias.
Resposta: o reembolso é referente somente aos profissionais vinculados às Beneficiárias e que trabalham na equipe do estudo.