Texto para Discussão 144: O teto do gasto público: mudar para preservar
Os textos para discussão são publicações sem periodicidade definida que têm o intuito de levantar questionamentos ou expor uma posição sobre temas ligados ao desenvolvimento econômico e social ou a processos existentes no âmbito das empresas do Sistema BNDES.
A edição n. 144 analisa as dificuldades para sustentar a regra do teto de gasto público no atual contexto fiscal do país e propõe uma nova regra. Essa regra preserva o espírito da proposta original e seria encaminhada ao Congresso Nacional em 2020, para vigorar no período de 2021 a 2036. O texto discute a possibilidade de um aumento real moderado do gasto, bem como a criação da figura de um teto duplo e a suspensão da "regra de ouro" na vigência do teto de gastos, entendendo-se que configura uma redundância desnecessária se o teto é obedecido.
Os textos para discussão são publicações sem periodicidade definida que têm o intuito de levantar questionamentos ou expor uma posição sobre temas ligados ao desenvolvimento econômico e social ou a processos existentes no âmbito das empresas do Sistema BNDES.
A edição n. 144 analisa as dificuldades para sustentar a regra do teto de gasto público no atual contexto fiscal do país e propõe uma nova regra. Essa regra preserva o espírito da proposta original e seria encaminhada ao Congresso Nacional em 2020, para vigorar no período de 2021 a 2036. O texto discute a possibilidade de um aumento real moderado do gasto, bem como a criação da figura de um teto duplo e a suspensão da "regra de ouro" na vigência do teto de gastos, entendendo-se que configura uma redundância desnecessária se o teto é obedecido.
Detectamos que você está utilizando um navegador antigo que não é mais suportado pelo nosso
site. Sugerimos o uso de um navegador mais moderno, como Chrome, Firefox, Safari ou Edge, para melhor
visualização das nossas páginas.
Aviso: Utilizamos dados pessoais, cookies e tecnologias semelhantes de acordo com nossos Termos de Uso e Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.