Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Sistema BNDES (PRSAC)
A atual Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) foi aprovada pela Diretoria do BNDES em 07 de abril de 2022 e por seu Conselho de Administração em 13 de junho de 2022. O conteúdo da Política encontra-se integralmente apresentado a seguir.
Política Corporativa de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Sistema BNDES
1. Conceito
1.1. Responsabilidade Social, Ambiental e Climática para o Sistema BNDES é valorizar e integrar as dimensões social, ambiental e climática em sua estratégia, políticas, práticas e procedimentos, em todas as suas atividades, incluindo seu relacionamento com partes interessadas: empregados, clientes e usuários de seus produtos e serviços, investidores, comunidades impactadas pela sua atuação, fornecedores e outros parceiros relevantes.
2. Princípios
2.1. A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Sistema BNDES, alinhada com a identidade institucional - Propósito, Visão, Missão, Valores, Princípios, e Comportamentos, reafirma o compromisso histórico do Banco com o desenvolvimento sustentável do país. Os seguintes princípios norteiam a atuação do BNDES:
- Princípio 1 - Promoção do desenvolvimento sustentável em uma concepção integrada territorial, que inclui as dimensões econômica, social, ambiental e climática;
- Princípio 2 - Respeito integral aos direitos humanos, com uma pauta positiva para inclusão da diversidade e com o combate e repúdio a toda prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos;
- Princípio 3 - Ética e transparência como pilares de atuação, proporcionando o diálogo com seus diversos públicos e prestando contas sobre suas decisões e atividades, levando em consideração, sempre que possível, as expectativas e necessidades das partes interessadas; e
- Princípio 4 - Atuação alinhada com as normas e políticas públicas brasileiras, considerando pactos e acordos internacionais que promovam o desenvolvimento sustentável e a transição para uma economia neutra em carbono, tais como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, no âmbito da Agenda 2030, e a Contribuição Nacionalmente Determinada, pelo Brasil, no Acordo de Paris.
3. Diretrizes
3.1. As diretrizes de responsabilidade social, ambiental e climática a seguir relacionadas, em conjunto com outros instrumentos, orientam as atuações estratégica e operacional do Sistema BNDES, incluindo a gestão de seus riscos sociais, ambientais e climáticos e possíveis impactos sobre a sociedade, o clima e o meio ambiente.
- Diretriz I - Apoiar e contribuir para o constante aperfeiçoamento das políticas públicas associadas ao desenvolvimento sustentável;
- Diretriz II - Desenvolver parcerias e compartilhar experiências com outras organizações para promoção do desenvolvimento sustentável, da responsabilidade social, ambiental e climática, inclusive quanto a transição para uma economia neutra em carbono, fortalecendo o diálogo entre partes interessadas e a participação cidadã na gestão pública;
- Diretriz III - Desenvolver e aperfeiçoar continuamente políticas, práticas e procedimentos, instrumentos de apoio e outros dispositivos que incorporem critérios sociais, ambientais e climáticos e contribuam para o desenvolvimento local, regional e nacional sustentáveis e para transição para uma economia neutra em carbono;
- Diretriz IV - Implementar a responsabilidade social, ambiental e climática nos seus controles e gestão de riscos, observado o arcabouço legal aplicável, bem como em seus processos de planejamento estratégico e operacionais;
- Diretriz V - Desenvolver e aperfeiçoar continuamente metodologias e outros instrumentos de monitoramento e avaliação de impactos e resultados sociais, ambientais e climáticos gerados pela atuação do Banco;
- Diretriz VI - Aprimorar continuamente o conhecimento e disseminar a cultura do desenvolvimento sustentável, da responsabilidade social, ambiental e climática, inclusive quanto a transição para uma economia neutra em carbono no ambiente corporativo do Sistema BNDES;
- Diretriz VII - Adotar políticas de valorização dos empregados e promoção de seu desenvolvimento pessoal e profissional, com ênfase no compromisso social, ambiental e climático e de respeito aos direitos humanos;
- Diretriz VIII - Induzir as melhores práticas de responsabilidade social, ambiental e climática em seus fornecedores, clientes, instituições financeiras credenciadas e demais parceiros, contribuindo para o avanço do desenvolvimento sustentável;
- Diretriz IX - Aplicar requisitos de sustentabilidade nas suas instalações e atividades administrativas, contribuindo com a preservação do meio ambiente e do clima; e
- Diretriz X - Comunicar interna e externamente as ações sociais, ambientais e climáticas de maior relevância com transparência dos resultados do Sistema BNDES.
4. Estratégia, Transparência e Governança
4.1. O Sistema BNDES estabelece e executa planos e ações para promover a efetiva aplicação dos princípios e diretrizes desta Política, e a melhoria contínua de seu sistema de gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos.
4.2. O Sistema BNDES divulga, de forma acessível, os planos, ações e as realizações desta Política, e dá transparência aos seus instrumentos de apoio, lista de exclusão, lista de pactos, acordos ou compromissos, mecanismos de engajamento com partes interessadas para revisão da PRSAC, bem como a composição do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
4.3. A governança é fundamental para garantir a execução desta Política contando, para tanto, com os seguintes elementos:
- Conselho de Administração (CA);
- Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (CRSAC), vinculado ao CA;
- Diretoria Executiva, a quem se reporta o Comitê de Sustentabilidade (CS);
- Diretor Executivo responsável pelo cumprimento da presente Política;
- Comitês executivos para discussão, deliberação, acompanhamento e avaliação da integração das dimensões social, ambiental e climática em sua estratégia, políticas, práticas e procedimentos, incluindo o CS, responsável pela promoção e monitoramento dos planos e ações desta Política;
- Auditoria interna;
- Ouvidoria; e
- Equipes dedicadas às temáticas social, ambiental e climática.
5. Avaliação e revisão da Política
5.1. A presente Política deve ser avaliada e revisada, pelas instâncias competentes, pelo menos a cada três anos, com a participação de partes interessadas.